23/07/2025
📌 Adicional de Periculosidade: você sabe quem tem direito?
Nos termos do art. 193 da CLT, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores expostos de forma habitual a atividades ou operações perigosas, conforme regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
➡️ O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou adicionais.
🔍 Exemplos de atividades enquadradas como perigosas:
⛽ Operações com inflamáveis e explosivos (armazenamento, manuseio ou transporte)
🔌 Trabalhos com energia elétrica de alta tensão, conforme NR 10
🚓 Atividades de segurança pessoal ou patrimonial armada
🏢 Trabalho em altura, com risco potencial à integridade física
💰 Transporte de valores com risco de roubo ou violência física
🏍️ Atividades de motociclistas profissionais (motoboys), devido ao risco constante no trânsito — reconhecido pela Lei nº 12.997/2014 e pela Portaria MTE nº 1.565/2014
⚠️ Para a concessão do adicional, é indispensável a elaboração de laudo técnico pericial, emitido por profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho).
📲👈 Para demais dúvidas, entre em contato com nosso WhatsApp: (92) 98517-5593