30/07/2021
PENSÃO ALIMENTÍCIA: COMO FUNCIONA E SAIBA O QUE FAZER!
A pensão alimentícia é de conhecimento e de muito interesse de ampla maioria dos brasileiros, tem como fundamento a obrigação dos parentes a fim de garantir a subsistência daqueles que não podem prover o seu próprio sustento, através de um valor monetário decidido por juiz em sentença.
A principal modalidade e com mais casos de pensão alimentícia é de pai/mãe para o/a filho menor de idade.
Mas existem outras modalidades entre parentes, filho/filha para pai/mãe, avó para netos, irmãos para irmãos, netos para avós e ex-cônjuges.
➡️Pensão alimentícia filhos menores
A pensão alimentícia deve ser garantida pelos pais independendo do estado civil, visando sempre o seu sustento e bem estar de seu filho.
Deve ser pedida pelo responsável, seja ele o pai, mãe ou qualquer outro responsável, sendo obrigação daquele que não tiver a responsabilidade direta que forneça um determinado valor para que auxilie o detentor da guarda do filho a garantia de sua subsistência e bem estar e alguns casos manter o mesmo padrão de vida da família.
➡️Qual valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é decidido em conformidade com as necessidades do favorecido da prestação, sempre levando em conta o poder aquisitivo do seu garantidor, sendo o valor acordado proporcional a necessidade do favorecido e a possibilidade do seu garante.
Normalmente se regula em 1/3 (33,33%) do montante salarial, não sendo isso uma regra legal.
Este valor é uma construção jurisprudencial, ou seja, vem sendo decido pela justiça ao longo do tempo.
Em caso de desemprego ou trabalho informal é fixado um valor sobre o salário-mínimo de acordo com as possibilidades do responsável.
➡️Filho com Deficiência ou Incapaz
Caso o filho seja portador de necessidades especiais ou incapaz a pensão será vitalícia ou enquanto durar a incapacidade, ainda que este receba benefício assistencial.
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