Dr. Carlos Fellipe Santana - Advogado

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🔸 O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago pelo INSS aos idosos com mais de 65 anos e ...
25/07/2025

🔸 O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago pelo INSS aos idosos com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência, incapazes de prover seu próprio sustento.

A pessoa com autismo que não receber nenhum outro benefício previdenciário e se encaixar nos requisitos do BPC/LOAS, poderá realizar a solicitação.

📝 Após passar por uma perícia médica e avaliação social, o benefício poderá ser concedido pelo INSS, sendo pago na quantia de um salário mínimo mensal.

Porém, é importante ressaltar que, se o INSS negar o benefício, o que é normal acontecer, o interessado poderá buscar seus direitos na Justiça!

🔹 Para isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário!

👴🧑‍🦽 O BPC/LOAS é um benefício previdenciário pago pelo INSS, no valor de um salário-mínimo, às pessoas com algum tipo d...
03/07/2025

👴🧑‍🦽 O BPC/LOAS é um benefício previdenciário pago pelo INSS, no valor de um salário-mínimo, às pessoas com algum tipo de deficiência ou aos idosos incapazes de prover a própria manutenção nem a ter provida por sua família.

❗ Para ter direito ao benefício, a pessoa idosa ou PcD precisa preencher também os seguintes requisitos:

• Possuir renda familiar igual a um quarto do salário-mínimo por pessoa;
• Não receber outro benefício assistencial;
• Estar cadastrado no CadÚnico;

Diante disso, a pessoa idosa com mais de 65 anos de idade, cumprindo os requisitos acima, tem direito ao BPC/LOAS.

Em caso de dúvidas, busque a orientação da nossa equipe.

O BPC/LOAS é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social às pessoas que não tenham recursos para proverem seu pró...
09/04/2025

O BPC/LOAS é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social às pessoas que não tenham recursos para proverem seu próprio sustento.

Para ter direito a esse benefício não é necessário que a pessoa tenha realizado contribuições ao INSS, devendo apenas atender os seguintes requisitos:

I- Ser portador de deficiência ou ter mais de 65 anos de idade;
II- Ter renda familiar igual a um quarto ou até meio salário-mínimo por pessoa;
III- Não estar recebendo outro benefício do INSS;
IV- Estar devidamente cadastrado no CadÚnico e CPF;
V- Não ter condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo suprido por sua família.

As doenças que podem dar direito ao BPC/LOAS são, dentre outras, as seguintes:

* Alienação mental (demência, esquizofrenia);
* Artrite reumatoide;
* Cardiopatia grave;
* Cegueira ou visão monocular;
* Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
* Doença de Chagas;
* Doença de Crohn;
* Doença de Huntington;
* Doença de Parkinson;
* Epilepsia refratária;
* Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
* Esclerose múltipla;
* Mal de Alzheimer;
* Nefropatia grave (doença nos rins);
* Neoplasia maligna (câncer);
* Paralisia irreversível e incapacitante;
* Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
* Doenças mentais (como: transtorno bipolar, depressão, ansiedade);
* Tuberculose ativa;
* Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Vale lembrar que os exemplos de doenças mencionadas são apenas algumas das condições que podem ser analisadas, e o direito ao benefício é concedido somente após uma avaliação completa feita pelo INSS, que verifica as condições de saúde e a situação social do solicitante.

📌 É muito comum aposentados e pensionistas do INSS encontrarem em seus extratos de pagamento descontos não autorizados p...
26/03/2025

📌 É muito comum aposentados e pensionistas do INSS encontrarem em seus extratos de pagamento descontos não autorizados para entidades de classe, como por exemplo: SINDNAPI, ABAMSP, CONAFER, AAPB, CAAP, AAPS, ASPECIR, MASTERPREV, entre outros.

Nesses casos, o beneficiário tem o direito de pedir a exclusão do pagamento, bem como a devolução das contribuições realizadas de forma indevida em dobro.

💸 A depender do caso, o aposentado ou pensionista do INSS vítima da prática poderá ter direito uma indenização moral, visto que os Tribunais consideram que a prática de realizar descontos não autorizados é capaz de causar transtornos, angústia e perda de tempo, gerando, por isso, danos morais.

🔸 Caso você tenha algum desconto indevido no seu benefício, busque pela orientação de um advogado especializado de sua confiança.

De acordo com a legislação, o BCP/LOAS é um tipo de benefício que assegura o pagamento de um salário mínimo àquela pesso...
18/03/2025

De acordo com a legislação, o BCP/LOAS é um tipo de benefício que assegura o pagamento de um salário mínimo àquela pessoa que não possui meios para prover sua própria subsistência, nem de a ter provida pela sua família.

Desse modo, para ter direito ao benefício, a pessoa deve preencher os seguintes requisitos:

1. Ser pessoa com deficiência ou idosa, com mais de 65 anos de idade;

2. Possuir renda familiar igual a um quarto ou até meio salário mínimo por pessoa;

3. Estar devidamente inscrita no CadÚnico e CPF;

4. Não receber outro benefício assistencial;

5. Não possuir meios para prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

Satisfeitos os referidos requisitos e comprovada a deficiência que causa impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a criança com autismo poderá ter direito ao BCP/LOAS.

Para isso, o pedido deve ser feito, inicialmente, no INSS e, em caso de resposta negativa, um advogado poderá ajuizar ação para que o menor possa ter o benefício.

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17/04/2023

⚖️

📢 Muitos consumidores que fazer compras pela internet acabam não recebendo os produtos após o pagamento e, quando tentam entrar em contato com a empresa, esta não lhe dá atenção.

Em casos assim, o indicado, inicialmente, é que o consumidor anote todos os protocolos de atendimento, a fim de comprovar que tentou solucionar o problema de forma amigável, podendo, também, dirigir-se ao Procon da sua cidade e registrar uma reclamação.

✍🏻 Feito isso e o produto não sendo entregue, infelizmente, não restará outro caminha para garantir seus direitos a não ser o ajuizamento de uma ação.

Na ação, além de poder solicitar a devolução da quantia paga ou o cumprimento forçado para que a empresa entregue o produto, o consumidor poderá pedir uma indenização por danos morais, tendo em vista o tempo perdido tentando solucionar o problema.

📎 Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor!

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Páscoa é tempo de renovação, de esperança, de amor ao próximo!
Que seu domingo seja abençoado e os outros dias sejam uma eterna Páscoa.

Feliz Páscoa a todos os amigos e clientes!

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