14/07/2022
Moradora da cidade de Manaus/AM que caiu em um bueiro sem tampa deve ser indenizada em danos morais e danos estéticos.
Empresa Manaus Ambiental S.A foi condenada ao pagamento de R$40.000,00 (quarenta mil reais) à título de danos morais e danos estéticos por ter caído em um bueiro sem tampa.
O Município de Manaus foi condenado de forma solidaria, o Magistrado reconheceu a responsabilidade diante a celebração do contrato de concessão com a empresa privada, asseverando que o ato de fiscalização é de responsabilidade do Município.
O processo sob o nº 0636389-90.2013.8.04.0001, tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública, sendo sentenciado pelo Magistrado Cezar Luiz Bandiera.
A empresa Manaus Ambiental S.A e o Município de Manaus recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, tendo reforma a Sentença para a condenação solidaria no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e danos estéticos.
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