JUMAM - Junta de Mediação e Arbitragem do Amazonas

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21/06/2020

A CARTA ARBITRAL:
Consiste num procedimento específico de cooperação entre a jurisdição arbitral e estatal, por meio do qual o Árbitro ou tribunal ARBITRAL pode solicitar a cooperação do poder judiciário, na área de sua competência , para prática de determinados atos, como, por exemplo: a) a condução de alguma testemunha,
B)efetivação de Tutela de Urgência,
C) que um terceiro entregue documentos ou coisa, bem como conceda informações específ**as.
Pode em alguns casos ser usada como meio adequado para aquisição de provas, solicitando através de ofício aos órgãos públicos ou instituições privadas para que apresentem documentos ou infor11mações específ**as.
Artigo 260, Parágrafo 3°, do CPC.
O NCPC (Novo Código de Processo) Arts 69,237 IV e 260 parágrafo 3°) é o reconhecimento do importante papel desempenhado pela arbitragem como coadjuvantes na administração da justiça.

21/06/2020

A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM:
No curso da Arbitragem, deverá o pedido de Tutela de Urgência ser feito ao próprio Tribunal Arbitral e, em caso de necessidade de execução forçada da medida concedida, o judiciário deverá fazê-la, através do cumprimento da CARTA ARBITRAL.
A reforma da lei da Arbitragem, em 2015,criou capitulo próprio para tratar das Tutelas Cautelares e de urgência.
Artigo 22-B ... instituida a Arbitragem, caberá aos Árbitros manter,modif**ar ou revogar a medida cautelar de Urgência concedida pelo poder judiciário.
Parágrafo único: Estando já instituída a Arbitragem, a medida cautelar ou de Urgência será requerida diretamente aos Árbitros.
Art 22-C ... o Árbitro ou tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.

09/06/2020

BENEFÍCIOS DA MEDIAÇÃO FAMILIAR NO DIVÓRCIO:
1. A mediação familiar no divórcio é mais rápida

Muitas pessoas acreditam que a mediação familiar no divórcio tem apenas um papel: evitar a separação do casal. Essa percepção nasce de piadas na Internet e outros meios. No entanto, esse não é o objetivo.
É claro que, caso os envolvidos queiram permanecer juntos, a mediação familiar pode ajudar nisso, pelo menos na percepção desse desejo nos participantes. Todavia, não é esse seu objetivo.
A função da mediação familiar no divórcio é facilitar o andamento do processo ao juntar as partes e mediar a conversa entre elas para se chegar a um acordo extrajudicial.
Explica-se: o processo de divórcio pode ser feito de maneira extrajudicial ou judicial. A primeira é muito mais rápida e fácil, mas só pode ser feita se houver acordo entre as partes em relação à separação.
Por isso, a mediação familiar ajuda a alcançar esse acordo, caso já não haja, o que deixa o processo de divórcio muito mais ágil e fácil para as partes.

2. A mediação familiar no divórcio é mais barata

Além de mais ágil, o processo de divórcio extrajudicial é também mais barato do que a opção judicial. Para começo de conversa, só seria preciso contratar um advogado, enquanto a alternativa envolve um profissional para cada cônjuge, sem falar nas taxas do tribunal e outras despesas.
Mesmo contratando a mediação familiar, a opção extrajudicial é mais barata. Por isso, é ideal que o casal tente tudo que for possível para chegar a um acordo e poder usufruir dessa alternativa.
Assim, a mediação familiar ajuda o casal a gastar menos nesse processo, que já é traumático e não precisa se estender por um tempo maior do que o estritamente necessário.

3. A mediação ajuda a preservar o relacionamento

É claro que um processo de divórcio faz com que o relacionamento entre os cônjuges mude para sempre. Na verdade, essa pode ser uma das consequências. No entanto, isso não signif**a que a mudança precisa ser drástica ou traumática para as partes.
Não é porque o casamento não deu certo que o casal precisa sair da relação brigados, sem conversar, quase sendo inimigos. Especialmente se tiverem filhos que terão contatos com ambos.
A mediação familiar ajuda a fazer o processo de divórcio de maneira civilizada, sem brigas e conservando um relacionamento educado e amistoso entre as partes. Dessa maneira, encerra-se o casamento, mas o clima f**a agradável.

4. Evita bloqueio de bens durante a disputa

Quando o processo de divórcio não é amigável, é comum que as partes briguem no tribunal por todos os bens obtidos na constância do casamento.
Por causa disso, é comum que um dos cônjuges peça pelo bloqueio dos bens, o que inclui até mesmo a conta conjunta do casal.
Isso gera muitos inconvenientes para a vida de ambos, que desejam seguir em frente, mas passam a ter problemas para receber o salário, pagar contas e outros compromissos.
A mediação familiar no divórcio impede esse tipo de ação. Em vez de partir para ações drásticas como o bloqueio dos bens, ela incentiva a conversa entre as partes para tentar chegar a um acordo.
Todos poderão falar, argumentar e expor suas perspectivas para chegar a um consenso que seja razoável e sirva para ambos, de modo a resolver a questão da melhor maneira possível.

5. A mediação familiar no divórcio poupa os filhos

Quando um casal tem filhos, o processo de divórcio é particularmente complicado, já que deve ser feito de maneira a evitar ao máximo o trauma nas crianças ou adolescentes. A mediação familiar ajuda nesse processo.
Em primeiro lugar, a mediação permite que o casal possa resolver seus problemas sem brigas, o que deixa o processo mais tranquilo e sem gerar conflitos dentro de casa, caso os cônjuges ainda vivam juntos.
Em segundo lugar, a mediação ajuda a estabelecer a guarda e datas de visitas para que os filhos possam ter alguma estabilidade assim que possível, diminuindo o trauma causado pela separação dos pais.
Com isso, os filhos sofrerão muito menos com o processo de divórcio e poderão seguir em frente, sem danos permanentes e felizes com os pais.
Viu só quantas vantagens de contar com a mediação familiar para o divórcio? O fim de um casamento é um processo difícil e doloroso e, por isso mesmo, deve ser tratado da melhor maneira possível, minimizando os problemas e facilitando essa nova situação para todos.

22/05/2020

Normalmente, para resolver um problema, nossa atitude reflete se estamos mais preocupados conosco ou com os outros. A reação aos conflitos oscila entre estas duas vertentes: atender aos interesses próprios ou acolher os interesses alheios, que se concretizam por comportamentos que envolvem conceder, evitar, competir, conciliar e colaborar[1].
Nesse contexto, o advogado terá uma função extremamente importante de acompanhar seu cliente em sua reação ao conflito, aportando uma visão racional, objetiva, concreta, em prol da solução do problema.

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