14/08/2026
A Justiça condenou um banco após reconhecer a inclusão indevida de um seguro de R$ 1.236,96 em um contrato de empréstimo pessoal, sem manifestação expressa de vontade da consumidora. O valor foi incorporado ao financiamento e passou a sofrer incidência de juros junto com a operação. A prática foi considerada irregular, e o banco foi condenado a devolver R$ 2.473,92, correspondente ao dobro do valor cobrado pelo seguro, além de juros e correção monetária. Também foi reconhecido o dano moral, com indenização fixada em R$ 10 mil.
Você está passando por uma situação parecida ou conhece alguém que contratou um empréstimo e descobriu depois a inclusão de um seguro que não havia solicitado?
Fonte: Amazonas Direito
Processo nº 0704461-54.2026.8.04.1000.