20/05/2026
Cobranças consideradas abusivas e a suspensão antecipada do fornecimento de água levaram a Justiça do Amazonas a conceder tutela de urgência contra a concessionária Águas de Manaus.
No processo, o consumidor alegou que as faturas de água aumentaram de forma significativa, mesmo residindo em um imóvel simples e mantendo histórico de consumo regular. Após buscar atendimento administrativo, a própria concessionária teria orientado aguardar uma vistoria técnica para apuração do consumo elevado.
Porém, antes mesmo da fiscalização acontecer, o abastecimento foi interrompido.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira destacou a essencialidade do fornecimento de água e o princípio da continuidade do serviço público, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A Justiça determinou a religação do serviço em prazo fixado, sob pena de multa diária.
A decisão também reconheceu a inversão do ônus da prova, atribuindo à concessionária a responsabilidade de demonstrar a regularidade das cobranças e da interrupção do serviço.
O fornecimento de água é um serviço essencial e não pode ser interrompido de forma arbitrária, principalmente quando há questionamento legítimo sobre a cobrança.
Você já passou por uma situação parecida ou conhece alguém que enfrenta esse tipo de problema? Procure sempre um advogado de sua confiança para analisar o seu caso.
Fonte: Amazonas Direito
Processo nº 0134055-96.2026.8.04.1000