24/03/2026
Contribuintes acometidos por doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, nos termos da legislação vigente.
Importante destacar que a isenção não é automática, sendo necessário requerimento administrativo, acompanhado de laudo médico que comprove a condição.
Além disso, é possível pleitear a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
A análise do caso concreto é essencial para a correta verificação do direito.