Américo Cavalcante - Advocacia & Assessoria

Américo Cavalcante - Advocacia & Assessoria É um escritório composto por profissionais altamente qualif**ados para atuar nas diversas esferas

AMÉRICO CAVALCANTE - Advocacia & assessoria é um escritório composto por profissionais altamente qualif**ados para atuar nas diversas esferas jurídicas, administrativas e judiciais. Temos como meta oferecer serviços jurídicos de altíssimo nível, buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas. Nosso Escritório atua de forma preventiva e contenciosa, seja em sede administrativa

ou judicial, em todas as instâncias e Tribunais. O escritório dispõe de uma infraestrutura moderna, operando em suas instalações com um eficiente sistema de comunicação e um sofisticado software web para controle de processos. Nossa prioridade é fornecer um atendimento personalizado aos nossos clientes, oferecendo excelentes serviços e soluções ef**azes de modo a atender as exigências atuais de mercado. Trabalhando com maestria, dinamismo e criatividade, o escritório AMÉRICO CAVALCANTE - Advocacia & Assessoria tem se tornado uma referência no ramo da Advocacia. Sempre com o objetivo de melhorar o atendimento e manter a fidelidade dos clientes, temos alcançado resultados louváveis. O diferencial do escritório é a atenção personalizada no atendimento e prestação dos serviços. Trabalhamos dando total aporte ao cliente sempre em busca de soluções coesas e integradas com a realidade.

27/05/2021

Compartilhando com vocês um trecho dessa sustentação oral que fiz em uma ADI.

🥂
31/12/2020

🥂

🎄
24/12/2020

🎄

Obrigado  Temos orgulho de participar dessa história de sucesso e de conquistas para a classe dos Investigadores e Escri...
11/08/2020

Obrigado Temos orgulho de participar dessa história de sucesso e de conquistas para a classe dos Investigadores e Escrivães de Polícia Civil do Estado do Amazonas.

with
・・・
Parabéns!

Aos profissionais que defendem a justiça, a cidadania e a liberdade e, assim, ajudam a construir uma sociedade mais demo...
11/08/2020

Aos profissionais que defendem a justiça, a cidadania e a liberdade e, assim, ajudam a construir uma sociedade mais democrática e igualitária, parabéns por este dia.

🚫A cobrança de ponto extra é proibida, conforme dispõe o art. 29 da Resolução n° 488 de 2017 da ANATEL (Agência Nacioana...
29/06/2020

🚫A cobrança de ponto extra é proibida, conforme dispõe o art. 29 da Resolução n° 488 de 2017 da ANATEL (Agência Nacioanal de Telecomunicações):
📄Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado.
📍No entanto, as empresas podem cobrar pelo aluguel do decodif**ador para o ponto extra, mas, a referida cobrança deve ser discriminada na fatura de consumo, sendo que o valor do aluguel deve ser inferior ao valor pago pelo ponto principal.
(Resolução n° 528/2009)
📄Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos-de-Extensão:
I - instalação; e
II - reparo da rede interna e dos conversores/decodif**adores de sinal ou equipamentos similares.
§ 1º A cobrança dos serviços mencionados neste artigo f**a condicionada à sua discriminação no documento de cobrança, conforme definido nos arts. 16 e 17 deste Regulamento.
§ 2º A cobrança dos serviços mencionados neste artigo deve ocorrer por evento, sendo que os seus valores não podem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao Ponto-Principal."
📝Caso a fatura mencione somente a cobrança pelo ponto extra, o que é vedado, o consumidor pode exigir a devolução dos valores pagos indevidamente em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
📍Lembrando que cada caso sempre deve ser analisado de forma individual.

29/06/2020

Américo Cavalcante - Advogado OAB/AM 8.540

✌🏻A venda casada ocorre quando um consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico, mas o estabelecimento o i...
16/06/2020

✌🏻A venda casada ocorre quando um consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico, mas o estabelecimento o induz ou condiciona a venda dele à contratação de outro produto ou serviço.
🤷🏻‍♂️Ou seja, o consumidor é obrigado a comprar produto ou serviço não desejado. Essa prática é abusiva e irregular.
🚫Essa prática abusiva está delineada no art. 39, inc. I do Código de Defesa do Consumidor:
📄Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
‼️A venda casada pode acontecer de diversas formas no nosso cotidiano, seguem alguns exemplos: condicionar a aquisição de internet à contratação de tv a cabo, estabelecer consumação mínima em bares e restaurantes, permitir a entrada no cinema com alimentos vendidos exclusivamente por este, aluguel de espaço para festas e ventos vinculado ao buffet e etc..
📍Fique atento! O consumidor não pode ser obrigado a comprar produto ou serviço não desejado.
̧ão ́dojurídico ́rus ́rus ́riojurídico ́ticaabusiva ́ricocavalcante

16/06/2020

Américo Cavalcante - Advogado OAB/AM 8.540

A CVC terá de indenizar uma família que ficou hospedada em uma acomodação insalubre. Cada membro da família receberá R$ ...
10/06/2020

A CVC terá de indenizar uma família que ficou hospedada em uma acomodação insalubre. Cada membro da família receberá R$ 4 mil pelos danos morais. A decisão é do juiz de Direito substituto Alex Costa de Oliveira, da 1ª vara Cível de Brasília/DF.
Os autores narram que adquiriram junto à ré pacote de viagem para Orlando, nos Estados Unidos, e que o serviço incluía 13 diárias em um hotel. Eles contam que, no 4º dia de viagem, começaram a identif**ar inchaços e vermelhidões pelo corpo. Estes, segundo consta nos autos, se traduziram em incômodos como coceiras, dores e ardência e progrediram para um quadro alérgico.
A família relata ainda foi surpreendida com a existência de carrapatos, percevejos e pulgas por todo o quarto. A parte autora alega que houve vício do serviço de hotelaria fornecido pela agência de viagem e pede, além da indenização pelos danos morais sofridos, a restituição da taxa de limpeza paga ao hotel.
Em sua defesa, a agência de viagem afirma que não deve ser responsabilizada, uma vez que o serviço foi fornecido pelo hotel. Além disso, de acordo com a ré, o caso não passou de mero aborrecimento e não deve ser indenizado.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que os problemas narrados pelos autores foram causados em hotel vinculado à atividade da ré. De acordo com o juiz, os fatos são graves e ultrapassam o mero aborrecimento, uma vez que “os autores foram enganados pelos serviços insalubres oferecidos”. Para o magistrado, a hipótese é de responsabilidade objetiva e a ré tem o dever de reparar os autores pelos danos causados.
Sendo assim, a CVC foi condenada a pagar aos autores a quantia de R$ 16 mil, sendo R$ 4 mil a cada um dos autores, a título de danos morais. A empresa terá ainda que devolver a quantia de US$ 103,35 paga pelos autores no momento em que chegaram ao hotel. O valor de referência do dólar deve ser a cotação da data do desembolso.
Fonte: migalhas.com

08/06/2020

Américo Cavalcante - Advogado OAB/AM 8.540

Endereço

Avenida André Araújo
Manaus, AM
69057-025

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+559233471488

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Américo Cavalcante - Advocacia & Assessoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar