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13/02/2023
Tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas podem ser cobradas se est...
03/02/2023

Tarifas bancárias são valores que os bancos cobram dos clientes pelos serviços prestados. Elas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado.
Mas não é assim que os bancos agem na maioria das vezes, muitas tarifas que pagamos são indevidas, não solicitadas e até sem utilidade nenhuma para o consumidor.
Por isso os tribunais estão cada vez mais atentos a essas ilicitudes e estão condenando os bancos por danos morais e a devolução em dobro do valor descontado indevidamente.


Muitos consumidores, estão buscando o judiciário, ao verificarem que certos descontos de seu contracheque não estão cess...
03/02/2023

Muitos consumidores, estão buscando o judiciário, ao verificarem que certos descontos de seu contracheque não estão cessando.

O consumidor ao realizar esse tipo de empréstimo consignado na modalidade “cartão”, não é informado como de fato funciona, acreditam que no prazo de 36 a 48 meses terão quitado o referido empréstimo, mas infelizmente não é o que ocorre.

Os descontos no contracheque ocorrem, mês após mês, até que o consumidor pague todo o SALDO DEVEDOR, ou seja, o contrato que acreditam ser consignado, na verdade é um contrato de cartão de crédito com pagamento consignado.

Essa modalidade de “empréstimo” é uma mistura de serviços não previstos ou autorizados, em que o consumidor é fatalmente levado ao erro e a pagamento eterno.

Funciona como se o consumidor estivesse usando o saque/financiamento de qualquer cartão de crédito normal da praça, pagando juros abusivos por isso, via desconto em folha. Sendo que nada disso foi contratado.

Infelizmente, apenas recorrendo ao judiciário o consumidor está conseguindo frear esse tipo de abuso. Atualmente, grande parte do judiciário, entende que é devido ao consumidor o valor descontado indevidamente em dobro, dano moral por todo constrangimento e sofrimento e a anulação desse famigerado contrato.

Você consumidor que não tem o hábito de acompanhar os descontos de seu contracheque, faça uma verificação e fique atento !!!!!!!!!!

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