31/07/2026
A Justiça foi feita!
Hoje, no 3º Plenário do Tribunal do Júri, a defesa demonstrou que os fatos não correspondiam à imputação de tentativa de homicídio qualificado, Art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
Após a análise das provas produzidas em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu que não se tratava de crime doloso contra a vida, desclassificando a imputação para lesão corporal simples, em razão da desistência voluntária.
Esse resultado reafirma um princípio fundamental do processo penal: cada caso deve ser julgado com base nas provas, e não em presunções.
A advocacia criminal exige estudo, estratégia, técnica e respeito às garantias constitucionais. Defender não é aprovar condutas; é assegurar que toda pessoa seja julgada de forma justa e conforme o Direito.
Agradeço a confiança do meu cliente, o trabalho de todos os profissionais que participaram do julgamento e o respeito do Conselho de Sentença à prova produzida em plenário.
“A advocacia não pede privilégios; exige Justiça.”
Dr. Luciano Andrade Lago
Advogado Criminalista | Andrade Advocacia ⚖️