Evandro Fernandes

Evandro Fernandes OAB/AM16024
�Direito Bancário � DireitoTributário
Assessoria Jurídica na Revisão de Juros em Contratos Bancários

Temos como missão a prestação de serviço jurídico de qualidade e com atendimento pessoalizado, através de uma advocacia comprometida com os interesses do cliente, pautada na ética, na qualidade e na especialização.

Está pagando juros altos em contratos bancários?? Faça revisão e economize $$$
07/02/2022

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22/01/2022
No Brasil, país dos juros altos, o modo mais comum de aquisição de um veículo é via financiamento com garantia em aliena...
20/01/2022

No Brasil, país dos juros altos, o modo mais comum de aquisição de um veículo é via financiamento com garantia em alienação fiduciária.

Nessa modalidade o agente financeiro, ora credor, figura como proprietário do bem até que o consumidor, possuidor direto e depositário, consiga quitar todas as parcelas.

A parcela do financiamento está em atraso? Cuidado, hoje basta um dia de atraso para que que o banco envie uma carta registrada ao devedor (e a legislação dispensa que assinatura no aviso de recebimento seja a do próprio destinatário) para imputá-lo em mora e inicie a busca e apreensão, que pode ser feita em qualquer comarca, dia e horário.

Apesar do quadro desfavorável, muitas discussões são levadas com propriedade ao Poder Judiciário, e que visam combater a abusividade das condutas das instituições bancárias e financeiras, tais como a cobrança de juros muito acima do patamar praticado pelo mercado, a falta de notificação prévia para instruir o pedido da busca e apreensão, cobrança de honorários advocatícios excessivos e cobrança de taxas ou encargos não previstos no contrato.

Então, com objetivo de se evitar a perda do bem e a continuidade do débito, uma vez que a maioria dos leilões não alcançam a totalidade da quantia em aberto (saldo devedor), toda atenção é necessária no momento da renegociação da dívida!

Se possível, procure a ajuda de um profissional a fim de que a melhor solução seja encontrada, considerado o caso concreto e seus respectivos detalhes

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO PASEP?Tanto militares das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica), militares esta...
28/12/2021

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO PASEP?

Tanto militares das forças armadas (exército, marinha e aeronáutica), militares estaduais (PM, Bombeiros e brigada militar), guarda municipal, servidor público federal, estadual ou municipal, empregado público ou sucessor/herdeiro de servidor que faleceu podem fazer jus à revisão e saque do PASEP.

Para iniciar a ação judicial visando receber o saldo integral do PASEP mediante Ação Indenizatória é necessário cumprir 3 requisitos:

1) Ser servidor público (aposentado ou na ativa);

2) Ter iniciado no serviço público antes de 05/out/1988, e;

3) Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado.

A priori, o responsável tributário (sujeito passivo) é aquele indivíduo que pratica uma ação que gera uma determinada ob...
02/06/2021

A priori, o responsável tributário (sujeito passivo) é aquele indivíduo que pratica uma ação que gera uma determinada obrigação (fato gerador). O responsável tributário do IPTU, conforme se encontra redigido no art. 32 e 34 do Código Tributário Nacional (CTN), é o sujeito que pratica o fato gerador da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel.

Forçoso destacar que o locatário, caso venha expressa uma cláusula no contrato de aluguel, é o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel locado, contudo, esta obrigação particular (muito corriqueira nas atividades locatícias) vincula apenas as pessoas que estão arroladas no contrato de aluguel, ou seja, o pacto particular não força a Fazenda Pública Municipal cobrar o crédito tributário diretamente daquele que não possui o animus domini do imóvel (o locatário).

Respeitando-se o art. 22, VIII da Lei nº 8.245/1991, havendo previsão expressa no contrato de aluguel de que o locatário é obrigado a pagar o IPTU do imóvel alugado e, mesmo assim, não paga, o locador, para não sofrer com as sanções fiscais, deverá pagar o imposto e, por consequência, terá o direito de ingressar com ação judicial para rever o valor pago pelo imposto.

Neste compêndio, o responsável pelo pagamento do IPTU, frente ao Fisco e independentemente de pacto contratual, é o verdadeiro possuidor pleno do imóvel (locador), ao passo que, em comum acordo e expresso em contrato de aluguel, poderá aquela responsabilidade ser deslocada ao locatário, que, mesmo assim, não será o responsável tributário mencionado no art. 121, parágrafo único, II do CTN, mas apenas um responsável com características contratuais pelo pacto sunt servanda.

Precisa de ajuda? Quer reaver prejuízos neste sentido?

Entre em contato:
(92) 99345-3937

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Rua Angola, 88, Flores
Manaus, AM
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