Leonardo Nascimento Advocacia

Leonardo Nascimento Advocacia Advogado com Atuação em Direiro Civil (Família e Sucessões) Empresarial, Consumidor, Previdenci?

04/02/2021

A seleção de artigos inclui temas como discriminação, cotas e acessibilidade.

Parabéns, Nobres Colegas!!
11/08/2020

Parabéns, Nobres Colegas!!

A prática comercial abusiva de envio de cartão de crédito, sem a anuência do consumidor, pode gerar até indenização de a...
15/07/2020

A prática comercial abusiva de envio de cartão de crédito, sem a anuência do consumidor, pode gerar até indenização de acordo com o artigo 39 do CDC.

**aadica

O fornecedor tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o conserto efetivo do produto. Esse prazo conta-se única vez a ...
24/06/2020

O fornecedor tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o conserto efetivo do produto. Esse prazo conta-se única vez a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou da comunicação da ocorrência do vício ao fabricante.

E o que acontece quando o defeito persiste?

De acordo com artigo 18 do CDC, o consumidor poderá, imediatamente, a sua livre escolha e imediata obrigação da assistência técnica: obter a substituição do produto por outra da mesma espécie e em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional no preço.

Olha só! De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quand...
16/06/2020

Olha só! De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado.

É o caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso.

Fique ligado!!

Que Deus nos abençoe!!🙏🙏
08/06/2020

Que Deus nos abençoe!!🙏🙏

Pra você que é do mundo digital e que adora fazer compras online!!
06/06/2020

Pra você que é do mundo digital e que adora fazer compras online!!

⁣Será mesmo que eu consigo continuar pagando a Academia? E a depilação a laser? E...?⁣⁣⁣⁣🔹 Diante do cenário atual, tudo...
28/05/2020

⁣Será mesmo que eu consigo continuar pagando a Academia? E a depilação a laser? E...?⁣⁣
⁣⁣
🔹 Diante do cenário atual, tudo mudou num período curtíssimo de tempo e o país, hoje, é solo fértil para o germinar de múltiplas realidades. A forma de trabalhar se reinventou (o home office que o diga). A renda diminuiu. As despesas com alimentação e consumos básicos domésticos aumentaram.⁣⁣
⁣⁣
💭 Consequentemente, as prioridades mudaram. ⁣⁣
⁣⁣
🔹 Os hábitos de consumo sofreram alterações dramáticas, e as pessoas puderam ter uma visão mais límpida a respeito do que é essencial para o próprio bem-estar, de acordo com o que se encaixa no seu estilo de vida. Diante disso, surgem muitas dúvidas consumeristas, sendo o cancelamento da cobrança recorrente no cartão de crédito uma das mais pertinentes. ⁣⁣
⁣⁣
❗️Afinal, posso cancelar esse tipo de cobrança?⁣⁣
⁣⁣
E sim, você pode. Mas antes, fique atento para algumas dicas:⁣⁣
⁣⁣
💡 Primeiramente, entre em contato com o prestador do serviço contratado e explique sua situação e tenha em mente que a melhor opção neste momento é a realização de um acordo entre as partes, vez que nem você, nem a empresa têm “culpa” pelo ocorrido (dá uma olhadinha no artigo 393 e seu parágrafo único, do nosso Código Civil);⁣⁣
⁣⁣
💡 No caso de um acordo, este pode consistir, dentre outras formas: ⁣⁣
⁣⁣
1) no cancelamento da cobrança sem qualquer encargo ou multa, conforme designam os artigos 6 e 35 do CDC; ⁣⁣
⁣⁣
2) na suspensão do contrato e da cobrança (o contrato f**a ativo, porém suspenso - você começa a pagar novamente só quando o serviço voltar a funcionar);⁣⁣
⁣⁣
3) na compensação futura, ou seja, você paga – ou continua pagando – pelo serviço, para utilizá-lo no futuro;⁣⁣
⁣⁣
💡 Mas e se a empresa não quiser acordo? Bom, aí você pode entrar em contato diretamente com a sua operadora de cartão de crédito e solicitar o cancelamento da cobrança. Neste caso, é importante que você guarde todos os protocolos de contato com a empresa prestadora de serviços, bem como as conversas, e-mails e mensagens trocadas, respaldando-se diante de uma possível demanda judicial.⁣ ⁣
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📍 Na dúvida, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure um(a) Advogado(a) de confiança! ⁣

🤓 Espero que esse post tenha te ajudado! Boa quinta-feira!⁣

Foi inserido no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em caráter excep...
26/05/2020

Foi inserido no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em caráter excepcional, o exame de diagnóstico do novo coronavírus (Covid-19). Em 13 de março de 2020, tornou-se pública no Diário Oficial da União a Resolução Normativa 453 da ANS que formalizou a inclusão.

Fonte: Conjur

Como as prestações de crédito consignado não podem ter valor superior a 30% do salário do tomador, a 22ª Vara Cível de B...
23/05/2020

Como as prestações de crédito consignado não podem ter valor superior a 30% do salário do tomador, a 22ª Vara Cível de Brasília determinou que o Banco Santander respeite esse percentual nas mensalidades do empréstimo de um cliente que teve redução de 25% do salário por causa da epidemia do
Covid-19.

O autor obteve crédito no Banco Santander em setembro de 2019, cujo pagamento foi acordado em 72 parcelas. Ele alegou que, em razão do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, previsto na MP 936/2020 para enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela epidemia da Covid-19, teve a jornada de trabalho reduzida, bem como a remuneração.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu artigo 6º, inciso V, prevê a revisão de cláusulas em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas — como a epidemia do coronavírus.

De acordo com o julgador, o valor das parcelas seria desproporcional, tendo em vista a redução do salário. Dessa maneira, a manutenção da quantia original extrapolaria o limite legal para créditos consignados, que é de 30% da remuneração. Assim, isso tornaria o empréstimo excessivamente oneroso, o que prejudicaria a subsistência digna do consumidor; o juiz, então, autorizou a revisão das mensalidades.

O juiz Nicolau Lupianhes Neto, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o Hospital indenizar uma paciente que teve a...
19/05/2020

O juiz Nicolau Lupianhes Neto, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o Hospital indenizar uma paciente que teve atendimento médico negado.

Se o segurado está em dia com o pagamento do plano de saúde, a operadora e hospital não podem lhe negar atendimento.

Da ação judicial

A paciente não conseguiu ser atendida e, na Justiça, argumentou que a operadora de plano de saúde não poderia suspender ou rescindir unilateralmente o contrato.

A suspensão do plano se deu “supostamente” pelo atraso no pagamento da mensalidade por período inferior a 60 dias.

Endereço

Manaus
Manaus, AM
69086390

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