28/05/2021
Calma, pessoal! Não é o que vocês estão pensando. É apenas um clickbait sobre acusação indevida de furto de energia elétrica.
Neste post esclarecerei qual o procedimento legal para a configuração do furto de energia em sua rede elétrica, mais conhecido como “gato”, e qual o procedimento adotado na prática pelas concessionárias, bem como os direitos dos consumidores para anular as multas impostas em caso de discordância da acusação deste crime.
Posto isto, para a comprovação do gato, a concessionária de energia elétrica deve proceder na forma da lei, emitindo o TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) na presença do consumidor, evitando que ocorra a falsa imputação de crime.
Na prática, na maioria das vezes o consumidor só tem conhecimento da acusação de furto quando recebe em sua residência um TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz, caracterizando o chamado TOI UNILATERAL.
O judiciário tem entendido que a lavratura do TOI de modo unilateral é considerada ilegítima, bem como que é da concessionária o dever de comprovar a fraude no medidor, pois o TOI unilateralmente emitido é insuficiente para embasar a condenação do crime de furto.
Sendo assim, caso o consumidor não concorde com as acusações impostas pela concessionária através do TOI unilateral, deverá buscar evidências para demonstrar que não cometeu o furto de energia que lhe foi injustamente atribuído, como a ausência de alteração da média de consumo mensal antes e depois da lavratura do TOI.
O consumidor lesado que não praticou o crime de furto pode ingressar com ação judicial pleiteando: a anulação do TOI emitido de forma irregular, o cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela concessionária, a devolução em dobro das parcelas das multas, além de uma indenização por danos morais.
Portanto, caso algum de vocês tenha sido acusado injustamente de furto de energia, é direito seu pleitear a anulação da multa. Para isso, procure um advogado de confiança, para que analise seu caso e lhe auxilie sobre a viabilidade da ação.
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