Escritorio Juridico Marcos Binda

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23/07/2025
28/05/2024

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Quando a fofoca é considerada é considerada crime! ... A calúnia é definida como a atribuição não verídica de algum crim...
30/05/2021

Quando a fofoca é considerada é considerada crime! ... A calúnia é definida como a atribuição não verídica de algum crime a uma pessoa. A difamação é o caso mais frequente entre os três e é determinada pela imputação de um falso fato, que denigra a imagem da vítima.

Calma, pessoal! Não é o que vocês estão pensando. É apenas um clickbait sobre acusação indevida de furto de energia elét...
28/05/2021

Calma, pessoal! Não é o que vocês estão pensando. É apenas um clickbait sobre acusação indevida de furto de energia elétrica.

Neste post esclarecerei qual o procedimento legal para a configuração do furto de energia em sua rede elétrica, mais conhecido como “gato”, e qual o procedimento adotado na prática pelas concessionárias, bem como os direitos dos consumidores para anular as multas impostas em caso de discordância da acusação deste crime.

Posto isto, para a comprovação do gato, a concessionária de energia elétrica deve proceder na forma da lei, emitindo o TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) na presença do consumidor, evitando que ocorra a falsa imputação de crime.

Na prática, na maioria das vezes o consumidor só tem conhecimento da acusação de furto quando recebe em sua residência um TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz, caracterizando o chamado TOI UNILATERAL.

O judiciário tem entendido que a lavratura do TOI de modo unilateral é considerada ilegítima, bem como que é da concessionária o dever de comprovar a fraude no medidor, pois o TOI unilateralmente emitido é insuficiente para embasar a condenação do crime de furto.

Sendo assim, caso o consumidor não concorde com as acusações impostas pela concessionária através do TOI unilateral, deverá buscar evidências para demonstrar que não cometeu o furto de energia que lhe foi injustamente atribuído, como a ausência de alteração da média de consumo mensal antes e depois da lavratura do TOI.

O consumidor lesado que não praticou o crime de furto pode ingressar com ação judicial pleiteando: a anulação do TOI emitido de forma irregular, o cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela concessionária, a devolução em dobro das parcelas das multas, além de uma indenização por danos morais.

Portanto, caso algum de vocês tenha sido acusado injustamente de furto de energia, é direito seu pleitear a anulação da multa. Para isso, procure um advogado de confiança, para que analise seu caso e lhe auxilie sobre a viabilidade da ação.

Caso tenha gostado deste post, curta, comente e compartilhe e, se tiver alguma dúvida ou sugestão, é só mandar um direct.

1. O que é o TOI?TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção (popularmente conhecido como Termo de Ocorrência de Irregu...
27/05/2021

1. O que é o TOI?

TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção (popularmente conhecido como Termo de Ocorrência de Irregularidade), conforme o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e nada mais é do que um documento emitido por escrito pela concessionária de energia elétrica quando em suas inspeções encontra furto de energia em sua rede.

Ou seja, quando a concessionária de energia elétrica suspeita de furto de energia, ou seja, quando alega a existência do popular “gato” na sua rede de transmissão.

2. Ao verificar um furto de energia elétrica, como a concessionária deve agir?
A empresa de fornecimento de energia elétrica, ao verificar a existência de um furto na rede elétrica, deve proceder da seguinte maneira:

Emitir o TOI na presença do consumidor, que deve acompanhar todas as etapas de inspeção. Ao final, o documento deve ser lavrado descrevendo todos os dados do consumidor titular e da unidade consumidora irregular, o período do furto, a quantidade de energia furtada e, por fim, a cobrança referente ao período respectivo.
Realizar a perícia com o objetivo de atender os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O consumidor que não concordar com a emissão do TOI tem o direito de requerer, no prazo de 15 dias a contar do recebimento do TOI, perícia técnica nos equipamentos. E a perícia deve ser realizada por terceiro que não seja funcionário da concessionária.

Registrar ocorrência policial, para que o crime de furto seja investigado pela autoridade policial.

Banco indenizará por negativação indevidaO banco, por sua vez, afirmou que a autora é correntista do banco e utilizou a ...
24/05/2021

Banco indenizará por negativação indevida

O banco, por sua vez, afirmou que a autora é correntista do banco e utilizou a conta, com depósitos, compensações de cheques, saques e transações, que comprovam a regularidade da contratação e afastam a alegada fraude.

Ao apreciar o caso, a magistrada observou que, de fato, a mulher foi correntista do banco por determinado período. No entanto, a juíza verificou que, quanto contratos impugnados, o banco não apresentou elementos que comprovassem que foi a própria autora quem os acordou de modo pessoal e direto, "tampouco de que fora a beneficiária pelas negociações indicadas em tais documentações".

"Nem mesmo é possível compreender que houve o reconhecimento de dívida pela autora, pois os valores eventualmente pagos por ela a fim de quitar o débito não coincidem com os das parcelas que teriam sido contratadas."

Assim, da prova documental produzida, a juíza entendeu que não há como extrair a regularidade das contratações que ensejaram a negativação questionada. Ao constatar a falha do banco, a magistrada fixou R$ 5 mil de dano moral e declarou a inexistência dos contratos.

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Queda de energia! O que fazer em casos de prejuízos?A falta de abastecimento de energia configura caso de danos morais p...
23/05/2021

Queda de energia! O que fazer em casos de prejuízos?

A falta de abastecimento de energia configura caso de danos morais por se tratar de um serviço essencial e o valor da indenização pode ser aumentado em função do prejuízo do consumidor:

* Equipamento eletrônico que queimou por conta dos piques de energia;

* Lucro cessante - Ex: Não conseguiu terminar um trabalho porque ficou sem poder usar o computador devido à falta/queda de energia.

Os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor são claros no que tange a responsabilidade do fornecedor de serviços: respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados.

1 — Em caso de danos, tanto de alimentos como de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos por causa da chuva, queda, ou falta de energia - Procurar a companhia de energia elétrica para solicitar o ressarcimento dos danos, com base na Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Código de Defesa do Consumidor.

2 — O consumidor deve reunir todos os dados que comprovem que o prejuízo ocorreu em virtude da falta de luz, como laudo da assistência técnica, fotografias dos produtos e os números de protocolo junto à companhia, por exemplo.

O que fazer quando receber uma cobrança indevida ?Ao receber uma cobrança indevida, o melhor a ser feito é buscar o auxí...
23/05/2021

O que fazer quando receber uma cobrança indevida ?

Ao receber uma cobrança indevida, o melhor a ser feito é buscar o auxílio de um advogado para consultar o direito do cliente e analisar o caso, para chegar à medida jurídica eficaz. A grande maioria dos casos exige um advogado para ajuizar uma ação na justiça.

Assim, é possível cancelar a cobrança indevida da forma mais acelerada possível, buscar a restituição do valor pago em dobro (somente para casos em que ocorreu o pagamento da cobrança indevida) e diligenciar indenização por danos morais, se for possível, no caso em questão.

Caso você se encontre na mesma situação que diversas pessoas e tenha sido cobrado indevidamente, entre em contato comigo para que eu como advogada possa ajuda-lo nessa situação incomoda.

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