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13/10/2022

O Banco Bradesco S/A foi condenado a indenizar um consumidor por excesso de ligações de cobrança de dívidas de terceiro desconhecido. Foi

13/10/2022

Lembre-se sempre! ⚖️👏🏻

13/10/2022

A Terceira Turma do STJ definiu que o meio adequado para ter a posse do bem, no caso de aquisição de imóvel locado, é a ação de despejo, não servindo para esse propósito a ação de imissão na posse.

O entendimento teve origem em ação de imissão na posse ajuizada pela compradora de um imóvel alugado, após denúncia do contrato de locação firmado pelos antigos proprietários, com o objetivo de entrar na posse do bem.

Conheça o caso: http://kli.cx/hsoc

Imagem de cachorro sentado sobre caixas de papelão e o texto "AÇÃO DE DESPEJO é a via processual adequada para comprador tomar posse de imóvel locado"

13/10/2022

A Terceira Turma do STJ decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

Saiba mais: http://kli.cx/ht1g

foto de duas pessoas segurando uma aliança com um coração de papel partido no meio. abaixo o texto: "Traição é traição União estável paralela não pode ser reconhecida, ainda que iniciada antes do casamento"

O juízo da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Itaú Unibanco a indenizar no val...
03/02/2021

O juízo da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Itaú Unibanco a indenizar no valor de R$ 68,5 mil um homem que teve uma conta corrente aberta por um estelionatário. O autor da ação sustenta que a abertura da conta corrente não obedeceu às disposições dos artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93 do Banco Central. Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou que a regulação bancária prevê especificamente os procedimentos de abertura de contas correntes, sendo obrigação das instituições financeiras acatá-las, com o fim de impedir a prática de ilícitos por meio de sua estrutura.






Fique atento!Denuncie!
02/02/2021

Fique atento!
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Segundo o ministro Marco Aurélio, o consumidor tem o direito de ser avisado previamente da vistoria. Para ele, nesse cas...
13/01/2021

Segundo o ministro Marco Aurélio, o consumidor tem o direito de ser avisado previamente da vistoria. Para ele, nesse caso, os estados têm competência concorrente. Segundo o relator, a lei estadual não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos. A imposição de informar previamente os consumidores da vistoria, a seu ver, buscou reduzir riscos à integridade dos usuários, destinatários finais, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, em razão do “atual contexto de escalada da violência já não mais restrita aos grandes centros urbanos, mas pulverizada por todo o território nacional”. fonte:http://bit.ly/3nFKfxc






Já sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova legislação obriga a adesão dos órgãos autuadores ao SNE (Sistema de...
06/01/2021

Já sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova legislação obriga a adesão dos órgãos autuadores ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), que dá direito a pagar apenas 60% do valor de multas. Disponível desde novembro de 2016, o SNE é um aplicativo gratuito para o público em geral. Permite receber notificações de infrações na tela do celular e pagá-las com 40% de desconto antes da data de vencimento - desde que o usuário reconheça a infração e abra mão de apresentar defesa e recurso. Por vias tradicionais, o abatimento máximo é de 20%. Apesar das vantagens, o SNE ainda é pouco conhecido e utilizado pelos brasileiros. Isso acontece porque o aplicativo abrange exclusivamente infrações geradas pelos órgãos autuadores que aderiram ao sistema, mediante a contratação do serviço. A adesão hoje é opcional e a base de usuários do sistema, relativamente pequena. De acordo com Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), a obrigatoriedade de adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica passará a valer devido a uma modificação no texto do Artigo 282-A do CTB, determinada pela nova lei de trânsito. Além disso, o sistema eletrônico terá de disponibilizar na mesma plataforma campo destinado à apresentação de defesa prévia e recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração e abrir mão do abatimento.

A 3ª turma do STJ proveu recurso do MP/SP em ação coletiva contra cláusula que fixava a retenção de valores entre 50 e 7...
06/01/2021

A 3ª turma do STJ proveu recurso do MP/SP em ação coletiva contra cláusula que fixava a retenção de valores entre 50 e 70% do montante pago por adquirente na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplência do consumidor. A turma julgou parcialmente procedente o pedido da ação coletiva, limitando o percentual de retenção na hipótese de desfazimento do contrato por iniciativa ou culpa do comprador a 25% dos valores pagos pelos consumidores, já abrangida a quantia paga pelo comprador a título de comissão de corretagem. Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi lembrou no acórdão a orientação mais atual da 2ª seção, nos contratos firmados antes da lei 13.786/18, com o percentual de retenção de 25% das parcelas pagas, "adequado e suficiente para indenizar o construtor pelas despesas gerais e pelo rompimento unilateral ou pelo inadimplemento do consumidor, independentemente das circunstâncias de cada hipótese concreta". A ministra explicou também que ainda que, conforme tese repetitiva, seja válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a comissão de corretagem, referido pagamento é despesa administrativa da vendedora, que deve ser devolvido integralmente na hipótese de desfazimento do contrato por culpa da vendedora e considerado abrangido pelo percentual de 25% de retenção na culpa do comprador. A decisão do colegiado foi unânime.

Um feliz e próspero ano novo para você e sua família!
31/12/2020

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24/12/2020
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18/12/2020

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