Fabiola Reis Advocacia

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O trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco e, em muitos casos, gera direito ao adicional de periculosida...
13/02/2026

O trabalho em motocicleta é considerado atividade de risco e, em muitos casos, gera direito ao adicional de periculosidade.

Quando o uso da moto é habitual para entregas, deslocamentos externos ou serviços operacionais, há grande chance de enquadramento como função perigosa.

O ponto principal é a habitualidade. Se o trabalhador utiliza a motocicleta de forma contínua ou intermitente na rotina, o adicional é devido. Já o uso eventual, em situações pontuais, não caracteriza o direito.

O percentual é de 30% sobre o salário-base, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

Para evitar erros e passivos, a empresa deve registrar corretamente a função, descrever a atividade com precisão e manter documentação que comprove a rotina.

Fiscalizações e ações trabalhistas consideram a prática real, não apenas o nome do cargo no registro.

Um exemplo comum é o empregado registrado como auxiliar interno, mas que realiza entregas diárias de moto. Nesses casos, o adicional costuma ser reconhecido judicialmente.

Em caso de dúvida, busque orientação jurídica especializada ajuda a revisar funções, rotinas e pagamentos, garantindo segurança para a empresa.

Se esse conteúdo te ajudou, não esqueça de curtir e compartilhar com alguém que pode gostar também!

11/02/2026

Vamos de diligências!

A Síndrome de Burnout tem se tornado cada vez mais comum no ambiente corporativo.Ela é caracterizada por exaustão extrem...
11/02/2026

A Síndrome de Burnout tem se tornado cada vez mais comum no ambiente corporativo.

Ela é caracterizada por exaustão extrema, estresse constante e esgotamento físico e emocional, que surgem em resposta a um ambiente de trabalho sobrecarregado e altamente competitivo.

A legislação trabalhista brasileira dispõe que doenças ocupacionais podem ser equiparadas a acidentes de trabalho.

Porém, desde que comprovado o nexo causal (relação de causalidade) entre a atividade profissional e o adoecimento.

Esse vínculo é, em geral, estabelecido por meio de laudos médicos e uma análise do contexto laboral.

Assim, é possível equiparar a Síndrome de Burnout como um acidente de trabalho, com todos os direitos assegurados pela legislação.

Basta comprovar que o esgotamento emocional e físico tenha sido causado diretamente pelas condições do ambiente de trabalho.

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O trabalho à distância trouxe muitas vantagens, mas também abriu espaço para novas formas de violência no ambiente profi...
10/02/2026

O trabalho à distância trouxe muitas vantagens, mas também abriu espaço para novas formas de violência no ambiente profissional.

Entre elas está o assédio moral remoto, que ocorre por meio de e-mails, mensagens e plataformas digitais, com o mesmo objetivo do assédio presencial: humilhar, constranger e desestabilizar a vítima.

Alguns sinais comuns para identif**ar são:

- Monitoramento exagerado da rotina.

- Atribuição de tarefas impossíveis de cumprir.

- Críticas constantes e sem fundamento.

- Exclusão deliberada de reuniões e de informações importantes.

- Boatos e difamação em ambientes virtuais.

- Interferências abusivas na forma de trabalhar.

Para denunciar:

Reúna provas: salve e-mails, prints, mensagens e qualquer evidência digital.

Use canais internos: registre a denúncia no RH ou na ouvidoria da empresa.

Utilize canais oficiais: a plataforma Fala.BR é um meio seguro para servidores públicos ou trabalhadores em órgãos vinculados.

Busque apoio externo: Ministério Público do Trabalho, Polícia Civil, Disque 100 ou ligue 180 em casos específicos.

Cuide de você: além da denúncia, buscar apoio psicológico é essencial para lidar com os impactos emocionais.

O assédio moral, seja presencial ou remoto, é crime e não deve ser normalizado. Se você ou alguém próximo passa por isso, saiba que existem caminhos legais para proteger sua dignidade.

Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para auxiliá-lo!

09/02/2026

Semana iniciada, agenda cheia e coração confiante. Bora trabalhar 💪✨”

Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?Se você se acidentou indo ou voltand...
09/02/2026

Acidente de trajeto: você sabia que tem direitos mesmo indo ou voltando do trabalho?

Se você se acidentou indo ou voltando do trabalho, saiba que isso ainda é considerado acidente de trabalho no Brasil.

Mesmo após tentativas de exclusão em 2020, a lei garante os mesmos direitos e proteções para quem sofre um acidente no trajeto entre casa e trabalho.

Um acidente de trajeto ocorre no caminho habitual do trabalhador para o trabalho ou no retorno para casa.

Antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento podia contar como horas à disposição do empregador em casos específicos, chamadas “horas in itinere”.

Após a reforma, esse tempo não é mais computado na jornada de trabalho, o que gerou dúvidas sobre se acidentes de trajeto ainda seriam equiparados a acidente de trabalho.

No entanto, os tribunais, inclusive o TST, têm decidido que o acidente de trajeto continua gerando efeitos previdenciários, garantindo benefícios como:

- Auxílio-doença acidentário;

- Estabilidade de 12 meses;

- Reparação civil, que depende de comprovar dolo ou culpa do empregador, já que o tempo de deslocamento não é mais considerado à disposição da empresa.

O que fazer se sofrer um acidente de trajeto:

- Procure atendimento médico imediatamente;

- Solicite que a empresa emita a CAT;

- Entre em contato com o INSS pelo Meu INSS, site ou telefone 135;

- Guarde provas do acidente, como boletins de ocorrência, fotos, vídeos e testemunhas.

Já passou por isso ou conhece alguém que passou? Comente sua experiência e compartilhe este conteúdo com quem precisa.

Em caso de violação dos seus direitos trabalhistas, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientação.

Você sabia que até mensagens de WhatsApp podem provar um vínculo de trabalho doméstico?Para reconhecer uma relação de em...
06/02/2026

Você sabia que até mensagens de WhatsApp podem provar um vínculo de trabalho doméstico?

Para reconhecer uma relação de emprego, é preciso mostrar que o serviço era contínuo, pessoal, pago e com subordinação. Esses são os sinais de um vínculo empregatício.

Se a carteira de trabalho não foi assinada, guarde comprovantes de pagamento, recibos, extratos bancários ou prints de transferências via PIX, pois eles mostram que havia salário e frequência nas atividades.

Registros de ponto, contratos, atestados e informes de rendimento também ajudam a reforçar as provas.

Mensagens digitais podem ser decisivas: conversas com ordens, horários, tarefas, férias ou faltas demonstram a rotina e a subordinação no trabalho.

Fotos e vídeos, desde que respeitem a privacidade, comprovam presença e serviços feitos.

Além disso, testemunhas como vizinhos, porteiros, entregadores, familiares ou outros funcionários podem confirmar que o serviço era contínuo e pessoal. Sempre que possível, peça declarações por escrito.

Essas provas são essenciais para garantir seus direitos trabalhistas.

Se tiver dúvidas, procure um advogado especializado para orientar sobre o melhor jeito de reunir as evidências.

Gostou das dicas? Comente, compartilhe e siga o perfil para aprender mais sobre seus direitos.

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assina...
05/02/2026

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada.

A empresa é obrigada a depositar 8% do valor do seu salário bruto em uma conta vinculada a seus dados, em nome da Caixa Econômica Federal.

Mas o que fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS de forma correta?

O primeiro passo é tentar resolver administrativamente, conversando com o RH ou setor financeiro da empresa.

Se não houver solução, é possível fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Caso a irregularidade persista, será preciso ajuizar uma reclamatória trabalhista contra o empregador.

É uma forma de cobrar os depósitos em atraso, com juros, correção monetária e multa (que pode variar dependendo da situação).

E atenção!

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Verifique seus extratos pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa.

Se notar qualquer diferença, busque orientação jurídica o quanto antes!

Apesar de parecerem semelhantes, essas aposentadorias são distintas, e compreender suas diferenças é importante para gar...
04/02/2026

Apesar de parecerem semelhantes, essas aposentadorias são distintas, e compreender suas diferenças é importante para garantir o benefício correto!

Acompanhe!

A aposentadoria por deficiência é destinada a quem tem algum grau de deficiência: leve, moderada ou grave, e leva em conta essa condição ao calcular o tempo de contribuição ou a idade para se aposentar.

O diferencial aqui é que o trabalhador pode continuar atuando em sua profissão, se a deficiência não impedir completamente suas atividades.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é para quem f**a permanentemente incapacitado para trabalhar devido a doença ou acidente.

Nesse caso, não há possibilidade de retorno ao emprego, e o benefício é concedido justamente por essa incapacidade total.

Enquanto a aposentadoria por deficiência tem regras mais flexíveis, adaptadas ao grau da deficiência, a aposentadoria por incapacidade permanente geralmente exige que a incapacidade seja definitiva, sem chance de reabilitação.

Após a reforma da previdência, algumas regras para a aposentadoria por incapacidade permanente mudaram, principalmente no cálculo do valor do benefício.

Por isso, é muito importante realizar um planejamento previdenciário com um advogado especializado para conseguir a melhor aposentadoria.

Ser MEI não garante direito ao auxílio-acidente. Mesmo sofrendo um acidente e f**ando com sequelas, o MEI pode não ter a...
03/02/2026

Ser MEI não garante direito ao auxílio-acidente. Mesmo sofrendo um acidente e f**ando com sequelas, o MEI pode não ter acesso a esse benefício do INSS.

Isso acontece porque o MEI é enquadrado como contribuinte individual, assim como o trabalhador autônomo.

Mesmo pagando em dia os 5% mensais sobre o salário mínimo, essa contribuição não inclui cobertura para auxílio-acidente.

O motivo é simples: o MEI não contribui para o SAT, que é o seguro usado pelo INSS para cobrir acidentes com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.

Mas atenção: existe uma alternativa. O MEI pode ter direito ao auxílio-acidente se complementar a contribuição, pagando mais 15% como contribuinte individual (GPS 1910).

O pedido é feito pelo Meu INSS, com laudos, exames e documentos médicos.

Importante: essa complementação precisa ser feita antes do acidente ou da sequela. Não adianta pagar depois que o problema já aconteceu.

Se você é MEI e ficou com sequelas após um acidente, procure um advogado especializado para confirmar seu direito e evitar negativa indevida.

Comente o que achou, compartilhe com quem precisa e salve para revisar depois.

Ter um filho autista já traz desafios, mas quando são dois, a preocupação financeira pode ser ainda maior.Com isso, surg...
30/01/2026

Ter um filho autista já traz desafios, mas quando são dois, a preocupação financeira pode ser ainda maior.

Com isso, surge a dúvida: é possível receber o BPC para ambos?

A resposta é sim, desde que cada um cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

O BPC garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições financeiras de se manter sozinhas.

O autismo é reconhecido como uma deficiência para fins de concessão do benefício.

No entanto, é preciso demonstrar que a condição gera limitações que dificultam a vida diária e que a família se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.

O INSS avalia cada pessoa individualmente, então irmãos autistas podem receber o BPC separadamente, desde que cada um tenha o laudo médico e a família atenda aos critérios de renda.

Ainda: o valor do BPC recebido por um membro da família não entra no cálculo da renda familiar para o segundo requerente.

Ou seja, a aprovação do primeiro pedido não pode afetar a análise do segundo pedido.

Mas, caso seja negado, é possível buscar um advogado para verif**ar as especificidades do seu caso e ingressar com uma ação judicial.

Se a sua família enfrenta essa situação, busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Endereço

Avenida Maneca Marques, 451/Parque Dez De Novembro, Manaus/AM
Manáos, AM
69055021

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
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Sexta-feira 08:00 - 17:00

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