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WK Advocacia Josiane de França - OAB/PR 83.891
Anderson Costa Walkoff Filho - OAB/PR 90.011 Josiane de França - OAB/PR 89.891
Anderson Costa Walkoff Filho - OAB/PR 90.011

17/05/2021
01/02/2019

Pensão alimentícia atrasada? O devedor poderá ser preso a partir do atraso da primeira até a terceira parcela. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 528, parágrafo 7º, "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo": http://bit.ly/PensãoAlimentíciaCPC

Descrição da imagem e : fotografia de uma criança triste, com a roupa um pouco suja, e sua mãe, em segundo plano, cabisbaixa. texto: Quem tem fome tem pressa. Pensão alimentícia: Uma parcela em atraso já é suficiente para requerer
prisão do devedor. Código de Processo Civil, artigo 528, parágrafo 7º. CNJ

29/01/2019

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica. Nesses casos, os membros da família podem solicitar a interdição judicial. Se concedida, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais. Saiba mais no : http://bit.ly/QaundoInterditarPessoas

Descrição da imagem e : Fotografia de uma senhora idosa cansada. Texto: interdição de pessoas: quando acontece? Se uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens, seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. O que pode motivar? Transtorno mental, dependência química ou doença neurológica. CNJ

Josiane França Krevoruczka Anderson Walkoff
18/12/2018

Josiane França Krevoruczka Anderson Walkoff

27/11/2018

Conheça os principais tipos de usucapião de bens imóveis

Saiba mais sobre a atividade notarial: https://goo.gl/Snrg9T

04/11/2018

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista). Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

21/09/2018

Foi lavrar um testamento ou um inventário e bateu aquela dúvida sobre linha de sucessão?

O !

Anderson Walkoff Josiane França Krevoruczka
20/09/2018

Anderson Walkoff Josiane França Krevoruczka

Quando uma pessoa, geralmente idosa, começa a apresentar sinais de impossibilidade de gerir sua vida, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas ou sofra violência física por não conseguir discernir quem deve deixar entrar em casa. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Confira: http://bit.ly/InterdicaoDePessoas


Descrição da imagem e : Fotografia de um senhor idoso olhando para o horizonte, pensativo, com as mãos apoiadas no queixo e na boca. Texto do card: Interdição de pessoas. O que é? É um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens, que passam a ficar sob o cuidado de um adulto capaz. Quem pode pedir a interdição? Pais ou tutores, cônjuges ou parentes, Ministério Público. Quem pode ser curador? O cônjuge ou companheiro. Na falta deste, o pai, a mãe ou o descendente. Na falta dessas pessoas, o juiz a escolhe um curador. CNJ

12/09/2018

ATENDENDO A PEDIDOS
Quando um relacionamento acaba, ter de lidar com a parte burocrática de uma separação deixa muitas dúvidas. Seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes. Se a dissolução da união for amigável, a tarefa é muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas com um advogado, que pode ser o mesmo para ambos. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo. Se não houver escritura pública, a dissolução TAMBÉM poderá ser feita no cartório de notas.

⚠ Importante! Após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união. Confira tudo no : http://bit.ly/FimDaUniaoEstavel

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos fechadas de homem e uma mulher e apoiadas em cima de uma mesa. No centro da mesa, papeis, uma caneta e duas alianças. Texto: O que fazer quando a união estável chega ao fim? Se é consensual: se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, demanda a presença de um advogado e pode ser feita no Cartório de Notas. Se é litigiosa: deve ser feita em juízo, cada parte deve contratar advogados distintos e o Poder Judiciário será acionado para solucionar as questões referentes à separação. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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