14/06/2018
A dispensa discriminatória é arbitrária, ilícita e constitui abuso do direito. Quando a dispensa é configurada discriminatória o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Descrição da imagem : ilustração de homem triste carregando caixa de papelão com pertences dentro. Texto: dispensa discriminatória. Presume-se discriminatória a despedida de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Súmula 443 do TST.