02/02/2021
Mito ou verdade!
É verdade que quem tem faculdade f**a preso em uma prisão especial?
Sim, é verdade, mas como tudo no direito eu diria que é verdade, mas depende.
Vamos entender o motivo.
Primeiro é preciso entender o que a lei afirma no art 295 do Código de Processo Penal.
“Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
Partindo disso entende-se que sim, aquele que é formado em algum curso superior tem direito a prisão especial.
Agora temos dois problemas válidos a se observar.
1- Essa prisão só vale antes de uma condenação definitiva.
Prisão definitiva se entende por aquela que não caiba mais recursos.
Terminado o processo e sendo mantida a condenação acaba esse “benefício” a pessoa com curso superior.
Segundo e mais complexo problema:
2- Na teoria a leia afirma no parágrafo 3º do art 295 já antes citado, que:
“A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.”
Na prática é difícil essa divisão de celas, muito pelo sistema carcerário estar abarrotado de gente, então, a aplicação da lei não é efetiva para aquele que teria o direito de uma cela especial.
Pra encerrar vale lembrar que não são apenas as pessoas com curso superior que teriam esse benefício.
O art. 295 faz menção a por exemplo aos ministros de confissões religiosas.
Os pastores, os padres, os líderes de matrizes africanas, asiáticas e tantas outras, teriam, na teoria, direito a uma prisão especial.
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Dr. Guilherme Walter.