Bueno e Xavier Advocacia

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Da mesma forma que tornamos pública a formação da sociedade Bueno e Xavier Advocacia, comunicamos sua dissolução após 1 ...
30/08/2021

Da mesma forma que tornamos pública a formação da sociedade Bueno e Xavier Advocacia, comunicamos sua dissolução após 1 ano e 9 meses da sua constituição.

As advogadas Fernanda Bueno e Patrícia Xavier, a partir do dia 01 de setembro de 2021, passarão a seguir com suas carreiras de maneira individual.

Agradecemos a confiança de todos os clientes, familiares e amigos, que sempre nos apoiaram.

Seguimos com a promessa de que continuaremos exercendo nossa profissão buscando a melhor solução para as questões jurídicas apresentadas.

Com a situação econômica atual, muitas pessoas têm optado pelo Saque-Aniversário do FGTS, pois ele permite a retirada de...
19/05/2021

Com a situação econômica atual, muitas pessoas têm optado pelo Saque-Aniversário do FGTS, pois ele permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

E as exigências e informações específ**as poderão ser consultadas no site da CEF.

O que buscamos alertar nessa postagem é sobre a opção do saque-aniversário do FGTS também ser caracterizada como uma espécie de "renúncia" ao saque-rescisão, portanto, se após a mudança da modalidade de saque para aniversário, o trabalhador for dispensado, não poderá sacar o FGTS em sua totalidade, diante da opção como saque-aniversário.

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. No entanto, apenas poderá sacar no 1º dia do 25º mês da solicitação.

E é justamente nessa regra que muitas pessoas estão sendo prejudicadas, ante ao desconhecimento de tal exigência.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Quando ocorre a dispensa do empregado, muitas vezes surge aquela dúvida sobre o prazo para a entrega dos documentos da r...
30/03/2021

Quando ocorre a dispensa do empregado, muitas vezes surge aquela dúvida sobre o prazo para a entrega dos documentos da rescisão e de pagamento das verbas rescisórias.

❗ Importante esclarecer que de acordo com o parágrafo 6°, do artigo 477 da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias, bem como, da entrega ao empregado dos documentos da rescisão contratual é de até *10 dias*, contados a partir do término do contrato.

⚠️ Independentemente do tipo de rescisão, seja: sem justa causa, com aviso prévio indenizado, trabalhado, rescisão por acordo, etc.

🧮 Assim, é importante que se verifique a data do término do contrato, ou seja, deve-se observar o dia do término do aviso prévio para início da contagem dos 10 dias.

💰 Por fim, caso não seja realizado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, será devida a multa correspondente a um salário do empregado conforme prevê o parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.

📌 Esperamos ter contribuído com o conteúdo informacional!

É o benefício pago pelo INSS aos dependentes do preso, aqueles previstos no artigo 16 da Lei nº. 8.213/91.Os requisitos ...
02/03/2021

É o benefício pago pelo INSS aos dependentes do preso, aqueles previstos no artigo 16 da Lei nº. 8.213/91.

Os requisitos para concessão do benefício são:

- O segurado preso estar em regime fechado, isso se aplicará se a prisão ocorreu depois do dia 18 de junho de 2019, se antes, será admitido o regime semiaberto;

- O segurado preso provar a qualidade de segurado na época do recolhimento, ou seja, estar trabalhando formalmente, vertendo contribuições ao sistema, estar em período de graça ou recebendo algum benefício do INSS;

- Ser de baixa renda, ou seja, a renda não poderá ser superior a R$ 1.503,25 (2021), no mês de recolhimento à prisão;

- Importante elemento para requerimento do auxílio-reclusão é a comprovação da carência pelo período de 24 meses, ou seja, o preso deve ter contribuído ao sistema durante este período mínimo anterior à sua prisão, isso se aplicará se a prisão ocorreu depois do dia 18 de junho de 2019, se antes, não era exigida carência, conforme artigo 26, inciso I da Lei nº. 8.213/91 com redação alterada pela Lei nº. 13.846/2019.

Após comprovada a prisão, a qualidade de segurado, existência de dependentes aptos e baixa renda, será pago o valor de um salário-mínimo que deverá ser dividido entre todos dependentes em partes iguais, o que será observado às prisões a partir da EC nº. 103/2019.

A data de início do benefício será fixada da seguinte maneira:

- Da data do efetivo recolhimento à prisão, quando requerido até 90 dias depois deste (ou 180 dias em caso de dependentes menores de 16 anos);

- Da data do requerimento, se requerido após o prazo de 90 ou 180 dias da prisão do segurado.

O preso não pode receber remuneração da empresa e nem estar em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

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Apesar de ser uma conduta totalmente imoral ainda é comum que trabalhadores sofram com o 𝚊𝚜𝚜𝚎́𝚍𝚒𝚘 moral dentro do ambie...
18/02/2021

Apesar de ser uma conduta totalmente imoral ainda é comum que trabalhadores sofram com o 𝚊𝚜𝚜𝚎́𝚍𝚒𝚘 moral dentro do ambiente de trabalho.

O 𝚊𝚜𝚜𝚎́𝚍𝚒𝚘 consiste na exposição prolongada e habitual dos empregados a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas no trabalho por uma ou mais pessoas, podendo ser seus colegas de trabalho e até mesmo seus superiores.

O 𝚊𝚜𝚜𝚎́𝚍𝚒𝚘 pode causar risco à saúde física e psicológica do empregado, além de afetar seu desempenho no trabalho e até mesmo na sua vida pessoal.

Sendo assim, se caso o empregado estiver sendo vítima do 𝚊𝚜𝚜𝚎́𝚍𝚒𝚘 é importante que procure um advogado ou advogada especializado na área, pois dependendo da situação que se encontra poderá pleitear a ação cabível ao caso, bem como, um possível pedido de dano moral pelo 𝚊𝚜𝚜𝚎́𝚍𝚒𝚘 sofrido.

Por fim, é importante esclarecer que o ônus para comprovar a prática do 𝚊𝚜𝚜𝚎́𝚍𝚒𝚘 compete ao empregado.

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▪️ A prestação de serviços e o vínculo empregatício ▪️Quando é discutida a hipótese de contratação, o empregador sempre ...
03/02/2021

▪️ A prestação de serviços e o vínculo empregatício ▪️

Quando é discutida a hipótese de contratação, o empregador sempre f**a em dúvida entre contratar um prestador de serviços ou empregado registrado pelo regime CLT.

Caso, o empregador opte pelo prestador de serviços é importante que se atente aos requisitos dessa modalidade de contratação e, principalmente, tenha ciência de que não se trata de uma relação de emprego.

Neste sentido, tais prestadores devem seguir os seguintes requisitos básicos:

▪️ Prestar serviços de maneira eventual;
▪️ Ser responsável pelo risco da atividade;
▪️ Não ser subordinado direto ao contratante;
▪️ Realizar contribuição de impostos;
▪️ E emitir notas fiscais pelos serviços realizados.

Assim, caso a prestação de serviços não possua essas características, poderá ser configurada a presença da relação de emprego, que é definida pela subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.

O que fará com que o empregador arque com os custos e encargos do suposto prestador de serviços como empregado registrado, conforme artigo 3º da CLT.

Desta forma, recomenda-se solicitar a orientação de um advogado ou advogada especialista na área, para que a contratação seja realizada corretamente, sem prejuízos ao empregado e ao empregador.

O planejamento previdenciário consiste na análise da vida previdenciária de quem contribuiu de alguma forma ao INSS, ant...
27/01/2021

O planejamento previdenciário consiste na análise da vida previdenciária de quem contribuiu de alguma forma ao INSS, antes de qualquer requerimento ao Instituto ou ao Judiciário.
Referida análise tem o objetivo de constatar o tempo de contribuição, carência e contribuições para que o interessado tenha ciência sobre quais benefícios atende ou atenderá para alguma das opções de aposentadoria.
No planejamento também é possível apontar alguns ajustes de informações constantes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que possam resultar em alguma divergência quando do pedido do benefício.
O planejamento previdenciário visa constatar e apontar as melhores opções de aposentadoria para o interessado, o que revela a sua extrema importância.
Com ele é possível saber o tempo exato para o requerimento da aposentadoria, o valor do benefício pleiteado e o modo de realizar as contribuições até o momento do pedido.
Por isso, recomenda-se buscar um advogado ou advogada especialista e de sua confiança para realização do seu planejamento previdenciário.
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O primeiro passo importante para compra e venda de imóveis é a contratação de um advogado ou advogada especialista e...
20/01/2021

O primeiro passo importante para compra e venda de imóveis é a contratação de um advogado ou advogada especialista e de sua confiança.

A contratação é necessária para que sejam realizadas todas as análises com relação ao próprio imóvel e, também das partes envolvidas no negócio.

Essa verif**ação preliminar é extremamente importante para que seja confirmado se o imóvel é passível de venda, se os vendedores não estão impedidos de realizar tal transação, se existem processos judiciais em trâmite que poderão colocar em risco tal investimento, se o imóvel é regular ou passível de regularização e entre outros pontos determinantes para uma decisão prudente e acertada.

Além da análise prévia, o acompanhamento do profissional também deverá existir na elaboração da proposta de compra e venda, aceitação, elaboração do instrumento de compromisso de compra e venda, escritura pública e registro.

A atuação do advogado ou advogada em conjunto com o corretor ou corretora de imóveis será de suma importância para dar maior segurança ao negócio e para que sejam evitados desarranjos futuros.

Importante!
14/01/2021

Importante!

Fiquem atentos que o salário mínimo aumentou!

De R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00!

É importante saber sobre a mudança, pois ela influencia em algumas situações, como:

• Pagamento de pensão alimentícia: Tendo em vista que, em alguns casos o valor devido é fixado com base neste parâmetro;
• Recolhimento previdenciário: Quando realizado sobre o valor do salário mínimo;
• Pagamento de benefícios previdenciários: Quando realizado sobre o valor do salário mínimo;
• Salário: Quando realizado sobre o valor do salário mínimo;
• Valor da causa nas ações de juizado especial cível: O valor da causa para ingresso de ações no juizado especial cível é baseado no salário mínimo, sendo o teto para enquadramento em tal procedimento até 40 salários mínimos, ou seja, de R$ 44.000,00;
• Valor da causa nas ações de juizado especial federal: O valor da causa para ingresso de ações no juizado especial federal é baseado no salário mínimo, sendo o teto para enquadramento em tal procedimento até 60 salários mínimos, ou seja, de R$ 66.000,00;
• Pagamento de RPVs (requisição de pequeno valor): Os créditos judiciais obtidos por meio de decisões judiciais condenatórias contra entes públicos quando não atingem o valor correspondente a 60 salários mínimos, são pagos por meio do RPV, portanto, o montante não deve superar, a partir de 2021, o valor de R$ 66.000,00, caso supere, será pago apenas por meio do precatório.

Citamos algumas situações que irão mudar juntamente com o aumento do salário mínimo nacional.

Esperamos ter contribuído com o conteúdo informacional 💡

Fiquem atentos que o salário mínimo aumentou!De R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00!É importante saber sobre a mudança, poi...
14/01/2021

Fiquem atentos que o salário mínimo aumentou!

De R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00!

É importante saber sobre a mudança, pois ela influencia em algumas situações, como:

• Pagamento de pensão alimentícia: Tendo em vista que, em alguns casos o valor devido é fixado com base neste parâmetro;
• Recolhimento previdenciário: Quando realizado sobre o valor do salário mínimo;
• Pagamento de benefícios previdenciários: Quando realizado sobre o valor do salário mínimo;
• Salário: Quando realizado sobre o valor do salário mínimo;
• Valor da causa nas ações de juizado especial cível: O valor da causa para ingresso de ações no juizado especial cível é baseado no salário mínimo, sendo o teto para enquadramento em tal procedimento até 40 salários mínimos, ou seja, de R$ 44.000,00;
• Valor da causa nas ações de juizado especial federal: O valor da causa para ingresso de ações no juizado especial federal é baseado no salário mínimo, sendo o teto para enquadramento em tal procedimento até 60 salários mínimos, ou seja, de R$ 66.000,00;
• Pagamento de RPVs (requisição de pequeno valor): Os créditos judiciais obtidos por meio de decisões judiciais condenatórias contra entes públicos quando não atingem o valor correspondente a 60 salários mínimos, são pagos por meio do RPV, portanto, o montante não deve superar, a partir de 2021, o valor de R$ 66.000,00, caso supere, será pago apenas por meio do precatório.

Citamos algumas situações que irão mudar juntamente com o aumento do salário mínimo nacional.

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O salário maternidade é o benefício concedido para substituição da renda em proteção à maternidade. Os requisitos são:• ...
13/11/2020

O salário maternidade é o benefício concedido para substituição da renda em proteção à maternidade.

Os requisitos são:
• parto ou adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
• qualidade de segurado;
• carência de 10 meses, para os casos específicos;
• afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada.

A carência é exigida apenas para contribuintes individuais, especiais e facultativos. Ou seja, para empregados, domésticos e avulsos, não é exigida.

O prazo de duração, em regra, é de 120 dias. Poderá ter início entre 28 dias antes do parto e da data deste.

A única exceção sobre a duração é para os casos de ab**to não criminoso, cujo benefício durará 2 semanas.

10/11/2020

O salário família é um benefício mensal devido ao segurado empregado, doméstico e avulso de baixa renda (igual ou inferior a R$ 1.425,56 para 2020), na proporção da quantidade de filhos, enteados e menores tutelados, menores de 14 anos ou inválidos.

O benefício não exige carência e é pago pelo empregador aos segurados empregados; pelo sindicatos ou órgão gestor de mão de obra, no caso dos trabalhadores avulsos; e pelo INSS, para os segurados que estiverem recebendo auxílio por incapacidade temporária ou permanente, trabalhadores rurais aposentados por idade e para os demais aposentados por idade.

O valor para 2020 é de R$ 48,62 por quota, ou seja, para cada dependente comprovado.

Importante dizer que, além de atender todos os requisitos acima, o segurado deverá apresentar a certidão de nascimento dos filhos, documentos que comprovem os enteados e menores tutelados - assim como, sua dependência financeira - além da apresentação anual da carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos e comprovação semestral da frequência escolar dos dependentes maiores de 4 anos de idade.

Endereço

Avenida Antônio De Oliveira, Nº. 18, Sala 06
Mairiporã, SP
07600-006

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