11/07/2024
O alvará judicial na seara de regularização de imóveis é utilizado para os casos em que:
1. O imóvel possui matrícula individualizada;
2. Por algum motivo, após a assinatura do compromisso de compra e venda, não houve a lavratura da escritura pública de compra e venda;
3. Quitação do valor da compra e venda;
4. Os proprietários são falecidos;
5. Existe processo de inventário em andamento;
6. Concordância dos herdeiros.
Sendo assim, este remédio jurídico – quando acolhido pelo Juízo competente - é utilizado para suprir a assinatura dos proprietários já falecidos, a fim de viabilizar a lavratura (Cartório de Notas) e registro (Cartório de Registro de Imóveis) da escritura de compra e venda.
Além de possibilitar o descarte de outras vias de regularização mais onerosas, como: adjudicação compulsória e usucapião.