09/09/2022
BANCO DE HORAS
SAIBA O QUE DIZ A LEI E CONHEÇA
REGRAS IMPORTANTES SOBRE O TEMA
O que é o banco de horas?
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada, através do qual existe a possibilidade de o empregado exceder a sua jornada de trabalho, posteriormente compensando as horas excedentes com folgas ou horários reduzidos.
Quais as regras para estabelecimento do banco de horas?
a. para compensação no mesmo mês o banco de horas poderá ser estabelecido por acordo individual de trabalho tácito ou escrito;
b. para compensação que ultrapasse o mesmo mês até o limite de 6 meses é necessário que exista acordo individual de trabalho, devendo obrigatoriamente ser escrito;
c. para compensação superior a 6 meses é necessário que o banco de horas seja estabelecido através de convenção ou acordo coletivo de trabalho, hipótese na qual as horas deverão ser compensadas em no máximo 12 meses;
Quando o banco de horas é considerado nulo e quando tenho direito a horas extras?
O banco de horas será considerado nulo e, portanto, inválido, sempre que houver a existência de algum vício no que tange a sua implementação ou a compensação de horas. Inclusive, vale dizer que o excesso diário deve respeitar o limite de 10 horas trabalhadas por dia.
Nesse caso, as horas que não foram compensadas ou que ultrapassaram o limite diário deverão ser pagas como extras pelo empregador, ou seja, o valor da hora normal de trabalho mais o adicional de hora extra. Por outro lado, na hipótese de nulidade, caso as horas tenham sido compensadas, sobre estas será devido apenas o adicional.
Como ficam as horas não compensadas no caso de rescisão?
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao recebimento das horas não compensadas, com o acréscimo previsto na legislação ou normas coletivas de trabalho, que não poderá ser inferior a 50% da hora normal.
Comente se você trabalha ou trabalhou em regime de banco de horas e se as horas realmente eram compensadas da forma correta!
Para alguma dúvida ou esclarecimento sobre seu direito entre em contato com sua advogada trabalhista 📲☎️ (11) 93282-0078 !!!