26/03/2026
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal representa um marco relevante na proteção dos direitos de candidatos com visão monocular em concursos públicos em todo o país.
Ao reconhecer de forma definitiva a visão monocular como deficiência, o STF firma o entendimento de que esses candidatos devem ser incluídos nas vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), assegurando igualdade de oportunidades e respeito ao princípio da isonomia. Trata-se de um posicionamento que fortalece não apenas a legalidade, mas também a justiça social no acesso aos cargos públicos.
Na prática, essa decisão evita eliminações indevidas em avaliações médicas e garante ao candidato o direito de:
• disputar vagas reservadas;
• participar de todas as etapas do certame;
• receber adaptações razoáveis, quando necessárias.
Além disso, o entendimento do STF vincula toda a Administração Pública e orienta as bancas examinadoras, contribuindo para a redução de decisões discriminatórias e ilegais que ainda ocorrem.
Esse posicionamento reforça a efetividade da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reafirmando que o acesso ao serviço público deve ser inclusivo, digno e livre de discriminação.
Para os candidatos, trata-se de um avanço concreto. Já para a advocacia, especialmente na área de concursos públicos, configura um importante precedente no combate a exclusões indevidas e na garantia de direitos pela via judicial.