Gabriel Gomes Advocacia e Assessoria Jurídica

Gabriel Gomes Advocacia e Assessoria Jurídica Advogado com atuação nacional na defesa de concurseiros em todas as fases do concurso.

23/04/2026

Novidades no processo de suspensão do concurso de Magé.

15/04/2026

15/04/2026

Despachando cim a juíza para falar sobre a urgência do meu cliente que foi eliminado ilegalmente na inspeção medica no concurso da EEAR.

Minutos depois conseguimos a liminar/tutela favorável.

09/04/2026

🚨 VITÓRIA NA JUSTIÇA – TRF5! 🚨

Conquistamos um acórdão no TRF5 que determinou a anulação das questões 37 e 40 do concurso de Auditor Fiscal do Trabalho! ⚖️

📊 O mais impressionante: o candidato precisava de apenas 1 questão para entrar nas vagas imediatas… e conseguimos 2 questões anuladas!

🎯 Resultado? Ele agora vai figurar nas vagas e está a caminho do próximo curso de formação!

Essa decisão reforça que erros de banca podem (e devem) ser questionados, principalmente quando há fundamentação técnica sólida, como ocorreu neste caso.

👉 Se você também fez essa prova e acredita que foi prejudicado, ainda pode haver caminho para reverter sua situação.

📩 Fale com a gente e faça uma análise gratuita do seu caso.

⏳ Não deixe o prazo passar!

01/04/2026

🚨 DECISÃO HISTÓRICA EM CONCURSO PÚBLICO!

Nosso escritório conquistou uma vitória inédita em 2ª instância: uma decisão definitiva que ANULOU duas questões do CPNU/2024!

📌 E o ponto mais importante:
As duas questões anuladas foram objeto de PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL, realizada por engenheiro especialista, que comprovou de forma clara:

✔️ Existência de MAIS DE UMA alternativa correta
✔️ Falhas técnicas e ausência de clareza
✔️ Violação direta ao edital

⚖️ Com base nessa prova técnica robusta, o Tribunal reformou a sentença e reconheceu a ilegalidade das questões.

📊 Resultado:
✔️ Sentença reformada
✔️ Questões anuladas
✔️ Reclassificação da candidata

🔥 Trata-se da PRIMEIRA decisão definitiva no Brasil nesse sentido — um verdadeiro precedente para outros candidatos!

❗ Foi eliminado por conta dessas questões?
Você pode ter direito à reclassificação.

📅 Prazo para entrar com ação: até agosto de 2027

📩 Nosso escritório faz ANÁLISE GRATUITA do seu caso.

Entre em contato agora e descubra se você também pode se beneficiar dessa decisão!

Justiça Apr

26/03/2026

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal representa um marco relevante na proteção dos direitos de candidatos com visão monocular em concursos públicos em todo o país.

Ao reconhecer de forma definitiva a visão monocular como deficiência, o STF firma o entendimento de que esses candidatos devem ser incluídos nas vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), assegurando igualdade de oportunidades e respeito ao princípio da isonomia. Trata-se de um posicionamento que fortalece não apenas a legalidade, mas também a justiça social no acesso aos cargos públicos.

Na prática, essa decisão evita eliminações indevidas em avaliações médicas e garante ao candidato o direito de:
• disputar vagas reservadas;
• participar de todas as etapas do certame;
• receber adaptações razoáveis, quando necessárias.

Além disso, o entendimento do STF vincula toda a Administração Pública e orienta as bancas examinadoras, contribuindo para a redução de decisões discriminatórias e ilegais que ainda ocorrem.

Esse posicionamento reforça a efetividade da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reafirmando que o acesso ao serviço público deve ser inclusivo, digno e livre de discriminação.

Para os candidatos, trata-se de um avanço concreto. Já para a advocacia, especialmente na área de concursos públicos, configura um importante precedente no combate a exclusões indevidas e na garantia de direitos pela via judicial.

23/03/2026
19/03/2026

Difícil 🤡

18/03/2026

STF determina adaptação de teste físico para candidato com nanismo em concurso de delegado em MG .

Ministro Alexandre de Moraes anulou decisão da banca examinadora que eliminou candidato em teste de aptidão física para delegado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adapte o teste físico de salto horizontal do concurso público para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais a um candidato com nanismo.

Ao analisar a Reclamação (Rcl) 91550, o ministro anulou a decisão da banca examinadora que havia eliminado do certame o participante reprovado no teste de aptidão física e determinou que a avaliação seja reaplicada.

12/03/2026

O advogado goiano com nanismo, Matheus Menezes, de 25 anos, que foi desclassificado no Teste de Aptidão Física (TAF) em um concurso para delegado, contou que a profissão sempre foi o sonho dele e que não vai desistir por conta da deficiência.

Menezes afirma ter sido vítima de discriminação após seu pedido de adaptação no teste biofísico não ter sido atendido.

06/03/2026

Nosso escritório acaba de conquistar uma importante decisão liminar no TRF5, em processo que tramita na Justiça Federal do Ceará. ⚖️

Na decisão, foram anuladas duas questões da prova:
• Questão 1 (prova da manhã) – sobre Lei de Execução Penal, tema não previsto no edital;
• Questão 35 (prova da tarde) – referente ao conteúdo de Ergonomia.

Com a anulação dessas questões, nosso cliente passou a figurar dentro das vagas imediatas do concurso, garantindo assim o direito de participar do Curso de Formação. 🎯

Essa decisão reforça algo muito importante: diversas questões dessa prova apresentam irregularidades. Atualmente, já identificamos pelo menos 11 questões com forte potencial de anulação, e novas decisões favoráveis continuam sendo proferidas pelo Judiciário.

⏳ Ainda há tempo para buscar seu direito.

Se você se sentiu prejudicado neste concurso, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe realizará uma análise individual do seu caso, verificando a viabilidade de ingressar com ação judicial para garantir a correção das irregularidades e a defesa do seu direito.

📩 Fale conosco e solicite a análise do seu caso.

08/12/2025

Pega a visão, pequeno gafanhoto.

Endereço

R. Eduardina Miranda Telles, 200/Sala 7
Magé, RJ
25931-774

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