22/01/2018
| FLEXIBILIDADE PARA VIAJAR |
Você sabia que a troca de passagens de ônibus é muito mais simples que a de avião? Veja só: se você comprou um bilhete rodoviário para viajar para outra cidade, estado ou país, poderá utilizá-la em todo o seu período de validade, que é de um ano. Caso não possa embarcar e queira mesmo desistir da viagem, você pode, antes do embarque, solicitar o reembolso do valor. Conheça a lei que regulamenta o tema: http://bit.ly/LeiTranspRodoviario
Descrição da imagem : ilustração de um terminal rodoviário. Um ônibus com uma motorista, e do lado de fora pessoas circulando. Tem um casal com a mulher empurrando um carrinho de bebê, um senhor de cabelos brancos sentado no banco lendo um jornal e uma mulher caminhando e falando ao celular.
Texto: Viaje quando puder. Comprou um bilhete de ônibus para outra cidade, estado ou país? Saiba que ele tem validade de um ano a partir da compra e que datas e horários podem ser remarcados. Se desistir da viagem, a transportadora deve reembolsar o valor da passagem! Lei n. 11.975/2009. Fb.com/cnj.oficial