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Sempre bom saber!
03/07/2020

Sempre bom saber!

Está no Diário Oficial da União: o uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos a partir de hoje. Acesse o texto completo em senado.fm/lei14019
Saiba mais: https://bit.ly/38n2OQu

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05/02/2018

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05/02/2018

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22/01/2018

| FLEXIBILIDADE PARA VIAJAR |

Você sabia que a troca de passagens de ônibus é muito mais simples que a de avião? Veja só: se você comprou um bilhete rodoviário para viajar para outra cidade, estado ou país, poderá utilizá-la em todo o seu período de validade, que é de um ano. Caso não possa embarcar e queira mesmo desistir da viagem, você pode, antes do embarque, solicitar o reembolso do valor. Conheça a lei que regulamenta o tema: http://bit.ly/LeiTranspRodoviario

Descrição da imagem : ilustração de um terminal rodoviário. Um ônibus com uma motorista, e do lado de fora pessoas circulando. Tem um casal com a mulher empurrando um carrinho de bebê, um senhor de cabelos brancos sentado no banco lendo um jornal e uma mulher caminhando e falando ao celular.
Texto: Viaje quando puder. Comprou um bilhete de ônibus para outra cidade, estado ou país? Saiba que ele tem validade de um ano a partir da compra e que datas e horários podem ser remarcados. Se desistir da viagem, a transportadora deve reembolsar o valor da passagem! Lei n. 11.975/2009. Fb.com/cnj.oficial

22/01/2018

⚖ CNJ SERVIÇO ⚖

☄ Em 2018 também vai valer! O reconhecimento de firma é dispensado em órgãos públicos e a autenticação de cópias pode ser feita pelos servidores do Poder Executivo Federal. Entenda os casos: http://www.cnj.jus.br/jcck

⏩ Confira o Decreto n. 9.094/2017: http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia

Em tempo: o Poder Judiciário também tem promovido medidas para reduzir custos e tempo gasto com idas a cartórios, como a Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu que o reconhecimento de firma nas autorizações responsáveis para que crianças brasileiras viajem ao exterior não depende de tabelião.

Descrição da imagem : ilustração de uma mão segurando uma lupa em cima da letra inicial de “burocracia”. Texto: Menos burocracia. Levou uma cópia autenticada? Não precisa apresentar o documento original. Precisa reconhecer firma ou fazer uma autenticação? Agora isso é tarefa do servidor/órgão solicitante. Seu documento já está na base de dados oficiais da administração pública federal? Não precisa reapresentar! Decisão publicada no Decreto 9.094/2017 e válida para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. CNJ
* Post originalmente publicado em novembro de 2017.

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18/12/2017

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🔴🔴 ENTRAREMOS EM RECESSO DIA 22/12 E RETORNAREMOS DIA 08/01/2018 🔴🔴

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18/12/2017

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01/12/2017

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30/11/2017
31/01/2017

"De acordo o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Confira: http://bit.ly/1KAUQ6Y.
Descrição da imagem : Ilustração de um homem lanchando em seu escritório. Descrição da ilustração: Intervalo: Jornada maior que 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de no mínimo 1 hora, não podendo exceder 2 horas. Jornada de 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de 15 minutos. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 71. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial."

30/01/2017

Essas são apenas algumas das práticas abusivas dispostas no artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor. Confira o CDC na íntegra aqui: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : desenho de uma mão fechada com o dedão para baixo em um botão vermelho.
Texto: práticas abusivas. Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. CDC, art. 39.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

12/01/2017

As operadoras de internet fixa haviam anunciado que em 2017 começariam a cobrar pelos dados consumidos além dos limites de franquias contratados. Uma decisão da Anatel suspendeu essa cobrança até que uma decisão final seja tomada. Até o dia 30 de abril você pode participar da consulta pública da Anatel sobre o assunto clicando em: http://bit.ly/2fNRqnA .

Divulgue e participe!

Tramitam no Senado três projetos para proibir as franquias de internet. Qual a sua opinião? Vote: http://bit.ly/2j0zSUF

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