19/08/2026
🚨 PROPAGANDA ENGANOSA É CRIME — E O CONSUMIDOR NÃO ESTÁ DESAMPARADO.
Você já comprou um produto ou contratou um serviço acreditando em uma promessa da publicidade e depois descobriu que a realidade era bem diferente?
⚖️ DICA DO DIA: a publicidade deve ser clara, verdadeira e não pode induzir o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor protege contra publicidade enganosa e abusiva e prevê consequências para quem pratica essas condutas.
Dependendo das circunstâncias e dos prejuízos causados, podem existir consequências civis, inclusive reparação por danos materiais e/ou morais, além de outras medidas previstas na legislação.
📌 Base legal: Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990, especialmente arts. 6º, 37 e 67.
🔎 Guarde provas: anúncios, prints, contratos, mensagens, notas fiscais e demais documentos podem ser importantes para demonstrar o que foi anunciado e o que efetivamente aconteceu.
💡 Informação também é uma forma de proteção.
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🤔Você já passou por uma situação de propaganda enganosa?
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⚖️ Edivar Tavares | Advogado
Compromisso com a informação jurídica, a ética e a defesa dos direitos.