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O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS concedido ao segu...
20/06/2023

O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS concedido ao segurado que tiver algum problema de saúde que o impeça de continuar ou retonar as atividades laborativas.

Três são os requisitos básicos para a concessão do beneficio:

1. carência – tempo mínimo pagando o INSS;

2. qualidade do segurado – período em que você tem o direito de pedir o benefício;

3. incapacidade laboral – impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

A carência funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde.

A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos).

Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para INSS para ter direito ao auxílio-doença
Cumprida a carência, você passa a ter a chamada qualidade de segurado, que é o direito de receber benefícios da previdência.

A sua qualidade de segurado será mantida enquanto você contribuir para o INSS.

Então, se você tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber um auxílio-doença.

Caso você pare de contribuir por um tempo, a sua qualidade de segurado pode ser perdida. De qualquer modo, fique atento, porque a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.

O contribuinte obrigatório que parou de contribuir, seja empregado seja autônomo, mantém a qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias. Não importa o motivo da perda do emprego ou qual foi a razão que o fez parar de pagar o INSS.

Já a incapacidade laboral é a impossibilidade de desempenhar as funções definidas para o seu cargo, função ou emprego, provocada por alguma alteração patológica decorrente de alguma doença ou algum acidente. Ou seja, você não consegue trabalhar devido a alguma doença ou acidente.

No caso dos segurados obrigatórios (empregados urbanos e rurais) têm que completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta que eles somem 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.

O auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho), também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. A diferença é que não se exige a carência de 12 meses neste caso.

O primeiro passo para tentar receber o auxílio-doença é solicitar a perícia médica.

Mas, cuidado. Se você solicitar a perícia médica e não cumprir alguns requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS.

A perícia pode ser agendada pela Central Telefônica 135 (gratuito para quem ligar de telefone fixo ou orelhão), ou no próprio site do INSS.

Um erro comum é os segurados não lerem as informações com atenção quando agendam a perícia. São informações cruciais para o seu atendimento, tais como:

• data, hora e local da perícia médica;

• documentos que você precisa levar no dia;

• requerimentos necessários para sua perícia.

Se você pular essa parte e não levar tudo que precisa no dia do seu atendimento, suas chances de conseguir o auxílio-doença vão lá embaixo.

Caso seu benefício seja negado, procure sempre um advogado.⚖️👨‍⚖️

O auxílio–doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário concedido ao segur...
20/06/2023

O auxílio–doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário concedido ao segurado que tiver algum problema de saúde.

Além disso, para que o cidadão tenha direito ao auxílio-doença, ele deverá estar total ou parcialmente incapaz de desempenhar suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Três são os requisitos básicos para a concessão do beneficio:

1) carência – tempo mínimo pagando o INSS;

2) qualidade do segurado  – período em que você tem o direito de pedir o benefício;

3) incapacidade laboral – impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

A carência funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde.

A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos).

Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para INSS para ter direito ao auxílio-doença.

Cumprida a carência, você passa a ter a chamada qualidade de segurado, que é o direito de receber benefícios da previdência.

A sua qualidade de segurado será mantida enquanto você contribuir para o INSS.

Então, se você tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber um auxílio-doença.

Caso você pare de contribuir por um tempo, a sua qualidade de segurado pode ser perdida. De qualquer modo, fique atento, porque a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.

O contribuinte obrigatório que parou de contribuir, seja empregado seja autônomo, mantém a qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias. Não importa o motivo da perda do emprego ou qual foi a razão que o fez parar de pagar o INSS.

Já a incapacidade laboral é a impossibilidade de desempenhar as funções definidas para o seu cargo, função ou emprego, provocada por alguma alteração patológica decorrente de alguma doença ou algum acidente. Ou seja, você não consegue trabalhar devido a alguma doença ou acidente.

No caso dos segurados obrigatórios (empregados urbanos e rurais) têm que completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta que eles somem 15 dias dentro de um período de 60 dias.



SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO DE QUALQUER NATUREZA? VOCÊ PODERÁ TER DIREITO AL AUXÍLIO-ACIDENTE!!O Auxílio-Acidente é um b...
20/06/2023

SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO DE QUALQUER NATUREZA? VOCÊ PODERÁ TER DIREITO AL AUXÍLIO-ACIDENTE!!

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS.

Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.

A partir das sequelas, a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele ainda conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade.

Atenção!🚨 Não se trata do Auxílio-doença acidentário que a pessoa recebe do INSS após o afastamento do trabalho por mais de 15 dias por acidente de trabalho, mas de outro benefício quando retorna a atividade laborativa.

São quatro os requisitos para a concessão do auxílio-acidente:

1) A qualidade de segurado(a);

2) Ter sofrido acidente de qualquer natureza;

3) Redução parcial e permanente da capacidade laborativa;

4) Nexo causal entre o acidente e a queda da capacidade laboretiva.

Caso você se enquadre dentro destes requisitos, poderá solicitar o pagamento do benefício. Procure sempre um advogado para garantir seus Direitos! ⚖️👨‍⚖️



Assim sendo, os Autistas poderão ter acesso à benefícios assistenciais como o BPC/Loas,  desde que cumpram os requisitos...
29/05/2023

Assim sendo, os Autistas poderão ter acesso à benefícios assistenciais como o BPC/Loas, desde que cumpram os requisitos em Lei:

comprovar a deficiência;

for brasileiro nato ou naturalizado;

tiver nacionalidade portuguesa;

tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Se você se enquadra nesses requisitos, poderá requerer o benefício.

17/05/2023
09/05/2023
19/04/2023

Fique atento!

- O estabelecimento pode recusar fazer parcelamento no cartão. Nenhum fornecedor é obrigado a parcelar compras.

- Exigir valor mínimo para compras no cartão é prática abusiva, conforme Código de Defesa do Consumidor e Lei Estadual 16.120/16.

19/04/2023
19/04/2023

A manutenção de débitos não contratados, podendo comprometer a renda da pessoa, fere o princípio da dignidade humana. Banco terá que indenizar idosa por descontos indevidos em aposentadoria Reprodução Com esse entendimento, a 19ª Vara Cível da comarca de Goiânia deferiu pedido de...

24/03/2023

O devedor de pensão alimentícia pode ter seus investimentos financeiros on-line penhorados. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para garantir o pagamento de pensão alimentícia, a Corte autorizou a penhora on-line de ativos financeiros em um caso em que os requerentes não forneceram os dados da conta na qual deveria haver o bloqueio.

Para saber mais, acesse: https://bit.ly/PenhoraAtivos

: esse post possui texto alternativo.

28/01/2023

De acordo com o artigo 9⁰ da Portaria 1.095/2018 do MEC, "a expedição e o registro do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso, consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno."

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