20/06/2023
O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS concedido ao segurado que tiver algum problema de saúde que o impeça de continuar ou retonar as atividades laborativas.
Três são os requisitos básicos para a concessão do beneficio:
1. carência – tempo mínimo pagando o INSS;
2. qualidade do segurado – período em que você tem o direito de pedir o benefício;
3. incapacidade laboral – impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
A carência funciona de forma parecida com a carência dos planos de saúde.
A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos).
Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para INSS para ter direito ao auxílio-doença
Cumprida a carência, você passa a ter a chamada qualidade de segurado, que é o direito de receber benefícios da previdência.
A sua qualidade de segurado será mantida enquanto você contribuir para o INSS.
Então, se você tiver um problema de saúde que o impeça de trabalhar, é muito provável que tenha o direito de receber um auxílio-doença.
Caso você pare de contribuir por um tempo, a sua qualidade de segurado pode ser perdida. De qualquer modo, fique atento, porque a lei garante a manutenção da qualidade de segurado por um certo período.
O contribuinte obrigatório que parou de contribuir, seja empregado seja autônomo, mantém a qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias. Não importa o motivo da perda do emprego ou qual foi a razão que o fez parar de pagar o INSS.
Já a incapacidade laboral é a impossibilidade de desempenhar as funções definidas para o seu cargo, função ou emprego, provocada por alguma alteração patológica decorrente de alguma doença ou algum acidente. Ou seja, você não consegue trabalhar devido a alguma doença ou acidente.
No caso dos segurados obrigatórios (empregados urbanos e rurais) têm que completar 15 dias de afastamento. Não são necessários 15 dias seguidos, basta que eles somem 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.
O auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho), também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. A diferença é que não se exige a carência de 12 meses neste caso.
O primeiro passo para tentar receber o auxílio-doença é solicitar a perícia médica.
Mas, cuidado. Se você solicitar a perícia médica e não cumprir alguns requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS.
A perícia pode ser agendada pela Central Telefônica 135 (gratuito para quem ligar de telefone fixo ou orelhão), ou no próprio site do INSS.
Um erro comum é os segurados não lerem as informações com atenção quando agendam a perícia. São informações cruciais para o seu atendimento, tais como:
• data, hora e local da perícia médica;
• documentos que você precisa levar no dia;
• requerimentos necessários para sua perícia.
Se você pular essa parte e não levar tudo que precisa no dia do seu atendimento, suas chances de conseguir o auxílio-doença vão lá embaixo.
Caso seu benefício seja negado, procure sempre um advogado.⚖️👨⚖️