Berto e Bié Advogados Associados

Berto e Bié Advogados Associados Assessoria Jurídica nas áreas: trabalhista, cível, juizados, criminal e previdenciário.

14/06/2020
13/06/2020

Boa tarde, pessoal! Algumas pessoas nos procuraram com a seguinte dúvida:

É possível ter o nome negativado neste período de pandemia? Aqui está a resposta.

Abraços!

Na data de ontem, dia 02 de abril, foi sancionada a Lei nº 13.982/20 que prevê, dentre outras medidas, a concessão de au...
03/04/2020

Na data de ontem, dia 02 de abril, foi sancionada a Lei nº 13.982/20 que prevê, dentre outras medidas, a concessão de auxílio especial em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19. O referido auxílio será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e terá a duração de 3 (três) meses a contar deste mês. Para requerer o auxílio emergencial o trabalhador precisa preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

✓ ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

‌✓ não ter emprego formal ativo;

‌✓ não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;

‌✓ ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

‌✓ no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

‌✓ quem exerça atividade na condição de:

‌a) microempreendedor individual (MEI);

‌b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou

‌c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito da renda mensal mínima.

‌ATENÇÃO!

‌✓ O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.

✓ A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio.

A mais nova Advogada do time. Que seja uma parceria de sucesso.
05/02/2020

A mais nova Advogada do time. Que seja uma parceria de sucesso.


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