Mello Mendes Advogadas

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18/06/2021

⚠️ Informe importante⚠️

‼️ Informo que não estamos solicitando depósito prévio de nenhum valor para liberação de alvará/RPV/precatórios‼️

🚫 Fraudadores estão utilizando indevidamente o nosso nome para requisitarem pagamentos e adiantamentos aos clientes. 🚫

📞📞Por favor ignorarem o pedido e entrarem em contato com o escritório (21) 98493-2896 ou (21) 2020-9489.

Att.
Gabriela de Mello Mendes Caetano Lourenço.

14/06/2016

Você Sabia?
A maior parte dos aumentos abusivos acontece com os contratos de plano de saúde antigos, assinados antes da vigência da lei n° 9.656/98 (que regulamenta a atividade de planos e seguros privados de assistência à saúde) e que teve na criação da Agência Nacional de Saúde (ANS) no ano de 2000 um marco histórico no combate a práticas abusivas suportadas pelos consumidores. Além disso, o início da vigência do Estatuto do Idoso (lei n° 10.741/03) teve consequências favoráveis aos segurados de plano de saúde com mais de 60 anos.

Seu plano é anterior à 02/01/1999?
Se a resposta é sim, e ele não foi adaptado à lei 9.656/98, que regulamentou os planos de saúde, seu plano é do grupo “planos antigos”. Sendo assim, os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato.

Mas, se o contrato não for claro ou não tratar do assunto, o reajuste anual deverá estar limitado ao mesmo percentual de variação divulgado pela ANS para os planos individuais celebrados após essa data.

Se você se sente prejudicado pelos aumentos em seu plano de saúde, procure ajuda do Judiciário.

07/06/2016

Infelizmente, em decorrência da crise moral que assola nosso país e que culminou na crise política e econômica que estamos sofrendo, temos muitos clientes que não mais estão conseguindo quitar seus compromissos e obrigações financeiras.
Aquela prosperidade que outrora vivíamos e a realização de sonhos como a casa própria estão sendo adiados e muitos nos procuram em busca de solução para, ao menos, amenizar os prejuízos e os sofrimentos daí advindos.
Pensando nessas pessoas, informamos que fora editada recentemente nova súmula 543 do STJ que regulamenta a devolução de valores na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, que deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento, sendo certo que a jurisprudência predominante concede a retenção de cerca de 20% dos valores quitados a fim de evitar enriquecimento ilícito pelo vendedor/construtor.
Esperamos que a prosperidade retorne aos lares das famílias brasileiras, mas enquanto isso, saibam que há saída para quem não consegue quitar o financiamento imobiliário.

Endereço

Rua Comendador Reis, N 102
Magé, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

21984932896

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