07/06/2016
Infelizmente, em decorrência da crise moral que assola nosso país e que culminou na crise política e econômica que estamos sofrendo, temos muitos clientes que não mais estão conseguindo quitar seus compromissos e obrigações financeiras.
Aquela prosperidade que outrora vivíamos e a realização de sonhos como a casa própria estão sendo adiados e muitos nos procuram em busca de solução para, ao menos, amenizar os prejuízos e os sofrimentos daí advindos.
Pensando nessas pessoas, informamos que fora editada recentemente nova súmula 543 do STJ que regulamenta a devolução de valores na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, que deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento, sendo certo que a jurisprudência predominante concede a retenção de cerca de 20% dos valores quitados a fim de evitar enriquecimento ilícito pelo vendedor/construtor.
Esperamos que a prosperidade retorne aos lares das famílias brasileiras, mas enquanto isso, saibam que há saída para quem não consegue quitar o financiamento imobiliário.