14/04/2026
O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que, durante sua jornada, ficam expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites permitidos.
Mas, na prática, quem costuma ter esse direito? 🤔
👉 Exemplos muito comuns:
Profissionais da saúde: Enfermeiros, técnicos, atendentes de hospitais e clínicas (exposição a agentes biológicos).
Trabalhadores de limpeza: Especialmente quem limpa banheiros de grande circulação ou manuseia produtos químicos fortes.
Operários e Metalúrgicos: Trabalhadores expostos a ruído muito alto, calor extremo, poeira ou graxa.
Construção Civil: Exposição a cimento, sol intenso e ruídos.
💰 Qual é o valor do adicional?
Dependendo do grau de risco que o trabalhador enfrenta, o valor pode ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo), geralmente calculado sobre o salário mínimo.
🚨 Atenção a 2 detalhes importantes:
1️⃣ O simples uso de EPI (luvas, máscaras, protetor auricular) nem sempre anula o seu direito de receber o adicional!
2️⃣ Se você trabalhou nessas condições e a empresa nunca pagou, é possível cobrar os valores retroativos na Justiça (limitado aos últimos 5 anos).
📲 Você trabalha exposto a algum desses riscos e não recebe o adicional?
Entre em contato com a HSS Advocacia pelo link da bio.
Nossa equipe vai analisar o seu caso e lutar pelo seu direito! 💼✨