Wilson Santos - Assessoria Jurídica

Wilson Santos - Assessoria Jurídica Advogando militante e atuante desde 1997 é, hoje, um profissional de talento, com grande capacidade técnica em diferentes segmentos do direito.

O seu escritório esta sediado na cidade do Rio de Janeiro, no tradicional bairro de Cascadura

21/07/2022

A Terceira Seção, no dia 6 de maio de 2022, sob relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, afetou os Recursos Especiais n. 1959907/SP; 1960422/SP ao rito dos recursos repetitivos (arts. 256 ao 256-D do RISTJ), em razão da pertinência temática, a multiplicidade de recursos e o potencial vinculante da matéria em análise.

Conforme ressaltado na decisão que qualificou o apelo especial como representativo da controvérsia:

Em pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível recuperar aproximadamente 8 acórdãos e 1.368 decisões monocráticas proferidas por Ministros das Quinta e Sexta Turmas, contendo a controvérsia destes autos.

A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.

Vale dizer que não foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, pois, nas palavras do Ministro Relator:

É desnecessária a suspensão dos processos prevista no art. 1.037 do CPC. Primeiro, porque já existe orientação jurisprudencial das Turmas componentes da Terceira Seção. Segundo, porque eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados.

Ambas as turmas do STF e 5ª e 6ª do STJ, possuem jurisprudência no sentido de que o não pagamento da multa penal obsta a progressão de regime, salvo se houver inequívoca comprovação da hipossuficiência do reeducando.

19/07/2022

🚗 A Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e trouxe algumas facilidades para os condutores que sofreram infrações leves ou médias. Agora é possível converter esse tipo de multa em uma advertência por escrito, ou seja, o condutor perde os pontos na carteira, mas não paga a multa. Mas isso só é possível quando o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração leve ou média nos últimos 12 meses.

👉🏽 Vale destacar: a conversão de multa em advertência possui caráter educativo, contemplando somente infrações leves ou médias capazes de gerar pouco ou nenhum risco à segurança no trânsito.

18/07/2022

O fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

É entendimento do STJ o direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, o Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

Saiba mais sobre a decisão da Terceira Turma do STJ

11/07/2022

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 05/11/2021, a Recomendação 122/2021, dirigida aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que forem analisar pedidos de decretação de prisão do devedor de alimentos.

Vigência: "Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação."

Fundamentos da Recomendação 122 do CNJ
A Recomendação foi editada levando em consideração:

Princípios do Interesse Superior e Prioridade Absoluta da Criança e Adolescente (art. 227, CF/88 e ECA)
Desde o início da pandemia os devedores de alimentos vêm cumprindo as p***s de prisão em regime domiciliar, por recomendação do CNJ e por orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Veja:

14/06/2022

A execução e a unificação de p***s oriundas de juízos de entes federativos diferentes é de competência do local onde o réu iniciou o cumprimento de pena. Assim decidiu o TJ/PR ao determinar que um homem condenado inicialmene no Paraná, e posteriormente em SP, tenha sua pena unificada e executada no PR.

Trata-se do caso de um homem que foi condenado pela 3ª vara Federal Criminal de Maringá/PR à pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. Em razão de doença grave, foi concedida ao paciente a prisão domiciliar humanitária.

Acontece que, no curso de execução dessa pena, sobreveio outra condenação em outro Estado (SP). O Tribunal do Júri de Tabapuã/SP condenou o paciente à pena em regime mais gravoso que a execução de Maringá, sendo expedido o mandado de prisão contra ele. Posteriormente, o juízo de Maringá declinou da competência em favor do juízo de São Paulo e determinou que os autos fossem remetidos a SP para fins de unificação das execuções de pena.

Dessa decisão, a defesa do paciente recorreu ao TJ/PR para que fosse reconhecida a competência do juízo da vara de execução em meio fechado e semiaberto de Maringá para execução da pena do paciente, bem como a retomada da prisão domiciliar humanitária.

08/06/2022

Expressões ofensivas, desrespeitosas e pejorativas de magistrado, em sessão de julgamento contra a pessoa que está sendo julgada, podem configurar causa de nulidade absoluta.

No caso julgado, não consta no voto escrito nenhuma ofensa ao réu, mas o fato é que ofensas informadas pela defesa teriam ocorrido durante a sessão de julgamento, por meio da manifestação oral do revisor.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição 734 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://kli.cx/gurc

Ilustração de documento anulado com operador do direito de um lado e pessoa de outro e o texto "FALTA DE IMPARCIALIDADE
Manifestação ofensiva de magistrado ao acusado em sessão pode anular julgamento"

A Quarta Turma do STJ reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do l...
03/06/2022

A Quarta Turma do STJ reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação.

No caso dos autos – uma execução de título extrajudicial –, a devedora invocou a proteção ao bem de família, com base na Lei 8.009/1990, cerca de dois meses depois da arrematação de parte de um imóvel de sua propriedade.

Saiba mais: http://kli.cx/gu5n

ilustração de uma casa, um malhete e uma pessoa segurando uma chave e um papel. Acima o texto: "IMÓVEL LEILOADO. Proteção do bem de família não pode ser alegada depois do leilão".

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

03/06/2022

No último dia 18, foi sancionada a lei que altera as regras sobre alienação parental, situação que ocorre quando um dos genitores, avós ou qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância interfere em sua formação psicológica.

A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental. Outra novidade que a lei prevê é que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar.

Confira todas as mudanças na Lei de Alienação Parental em

16/05/2022

Muitos Juízes, Promotores, Delegados de Polícia e Serventuários da Justiça não dão à mínima importância para os advogados e advogadas, e o pior de tudo isso, eles pensam que assim estão exercitando a direito, mas na realidade demonstram falta de conhecimento suficiente, porque agindo desta forma, esquecem que a advocacia é um preceito constitucional, aquele do artigo 133 da Constituição Federal. Resguardamos a cidadania e o Estado Democrático de Direito.

Vida longa aos do operadores do direito !

06/05/2022

Um dia, um jovem engenheiro se levantou de sua mesa para fazer um café. O Sr. Taiichi Ohno observou e depois o chamou em sua mesa. Ele pensou que estava em apuros por estar fazendo café e não trabalhando!

No entanto, o Sr. Ohno ficou chateado com a fabricação do café. A conversa foi a seguinte:

Sr. Ohno: - O que você está fazendo?

Engenheiro: - Fazendo um café.

Sr. Ohno: - O que você fez?

Engenheiro: - Peguei uma xícara e coloquei café.

Sr. Ohno: - E?

Engenheiro: - Então eu adicionei água quente.

Sr. Ohno: - E?

Engenheiro: - Então eu adicionei leite.

Sr. Ohno: - E?

Engenheiro: - Então eu adicionei açúcar.

Sr. Ohno: - Você nunca será um bom engenheiro. O que o açúcar precisa para se dissolver mais rápido?

Engenheiro: - Calor.

Sr. Ohno: - Então por que você colocou leite antes do açúcar, já que o leite esfria o líquido? Você deve prestar muita atenção ao fluxo do processo para garantir o melhor resultado. Mesmo as tarefas mais simples requerem reflexão!”

Esse jovem engenheiro, no futuro, conseguiu se tornar um dos Vice-presidentes Executivos da empresa.

Essa postagem é um relato real do Sr. Bryan Jackson, Ex-executivo da Toyota, feito no perfil dele do LinkedIn.

Nunca se esqueça:

- Muitos dos desperdícios são simplesmente resultado de como o trabalho está organizado. Você sempre estará rodeado de oportunidades de melhorar, aprender, e ensinar.

Mas você precisa querer enxergar. E ver não significa enxergar:

- É preciso perguntar “por quê?”!!

Por que você faz algo do jeito que faz? O processo certo para o resultado desejado é o que levará ao resultado desejado!

E aí? Já pensou em para o que você vai perguntar “por quê?” amanhã?

05/05/2022

Técnicas de acusação da Polícia !

Quando a polícia está preocupada com a possibilidade de um indivíduo cooperar prestando uma declaração voluntariamente, eles costumam dizer coisas como: “O juiz vai olhar mais favoravelmente para você se você cooperar” ou “Se você não tem nada a esconder, você vai me contar o seu lado da história” ou “Isso é ap***s rotina” ou “A menos que você coopere, vou ter que levá-lo para a cadeia” ou “Não acredito que você tenha feito nada de errado, eu só preciso do seu lado para completar minha papelada.”

Não fale com NINGUÉM sobre a acusação sem antes consultar um Advogado.

02/05/2022

Conhecida como ‘Cidade Poema’ por reunir belezas naturais e ser berço de artistas, a pacata São Fidélis virou palco de disputa familiar em torno de uma sepultura no cemitério municipal.

A confusão começou com a morte de Maria Natalina de Azevedo, que teve o corpo enterrado junto ao do marido, na sepultura adquirida da Prefeitura da cidade. Passado um tempo, um dos seus irmãos, João José, sem comprovar a autorização dos demais parentes, vendeu o jazigo da irmã por R$ 2,5 mil. Ele ainda se comprometeu com o novo comprador a desocupar a sepultura, transferindo os restos mortais da irmã e do marido dela.

A venda irregular e a remoção dos restos mortais foram descobertas pela família e João José se tornou réu em uma ação criminal, que acabou suspensa depois dele aceitar fazer uma transação penal no valor de R$ 2 mil. João tinha até requerido um documento na Prefeitura, pedindo para o seu nome a transferência do jazigo e que foi negado pelo prefeito.

Não satisfeito com a denúncia da família que o acusou de estelionato por violar a sepultura da irmã, João José decidiu recorrer também à Justiça. Ele pediu R$ 15 mil de indenização por danos morais na ação contra o cunhado, Paulo Roberto de Oliveira Freitas. Alegou que o marido da sua outra irmã difamou a sua honra em diversas oportunidades, taxando-o de “ladrão”, “safado” e ”caloteiro”.

A 2ª Câmara Cível do TJRJ negou o pedido da indenização, considerando que a reação de Paulo Roberto não foi desproporcional ao fato ilícito praticado por João José. E concluiu que tudo não passou de mero aborrecimento de Paulo Roberto, sendo um comportamento incapaz de causar um trauma profundo que mereça ser indenizado por danos morais.

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