Marcos Cuba Advocacia

Marcos Cuba Advocacia Marcos Dias Rodrigues: Advogado
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Técnico em Meio Ambiente

20/02/2026
Habitação é o tema da Campanha da Fraternidade de 2026. Afinal, milhares de brasileiros ainda não têm moradia e a casa é...
18/02/2026

Habitação é o tema da Campanha da Fraternidade de 2026. Afinal, milhares de brasileiros ainda não têm moradia e a casa é a porta de entrada dos demais direitos.

05/02/2026

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, autorizou uma mulher em situação de hipervulnerabilidade a voltar a residir em um dos imóveis deixados por seus pais, atualmente em processo de inventário.

Membro do IBDFAM, o magistrado reconheceu que a herdeira enfrenta extrema vulnerabilidade social, o que justificaria a medida excepcional antes mesmo da partilha dos bens.

Na decisão, o juiz aplicou a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, destacando que suas diretrizes também podem e devem ser observadas no âmbito dos inventários judiciais.

O caso envolve uma mulher em situação de rua com duas filhas menores, depois de ter sofrido violência doméstica por parte do ex-companheiro. Ao tentar morar no imóvel do espólio dos pais, foi impedida pela irmã, que também é herdeira e atual ocupante de parte do terreno. Esta alegou que as casas estão no mesmo terreno e que a autorização a prejudicaria, pois o acesso à sua residência se dá por meio da área do imóvel objeto do pedido.

Ao avaliar o caso, o juiz destacou que a autora é a única herdeira sem acesso à posse do bem, e que a negativa de moradia está em um contexto de violência familiar, muitas vezes invisível, incluindo psicológica, emocional e patrimonial, condutas que, de acordo com seu entendimento, se enquadram na proteção da Lei Maria da Penha.

Eduardo Walmory Sanches afirma que há um preconceito contra herdeiras mulheres nas famílias brasileiras, motivo pelo qual acredita ser uma decisão inovadora no Direito Sucessório, em especial, nos inventários judiciais.

🎯 Leia a entrevista na íntegra no portal do IBDFAM. Acesse pelo link da bio ou ibdfam.org.br


Faz 100 anos que os brasileiros ganharam o direito de tirar férias remuneradas do trabalho. A folga anual foi concedida ...
27/01/2026

Faz 100 anos que os brasileiros ganharam o direito de tirar férias remuneradas do trabalho. A folga anual foi concedida por uma lei que, depois de aprovada pelo Senado e pela Câmara, foi assinada pelo presidente Artur Bernardes na véspera do Natal de 1925. O benefício era de 15 dias de descanso a cada ano de serviço.

De acordo com a Lei de Férias, seriam beneficiados todos os trabalhadores urbanos — de fábricas, lojas, bancos, jornais, trens, bondes e até instituições de caridade, por exemplo. Foi um avanço significativo, já que naquele momento a maior parte dos trabalhadores não contava com quase nenhuma proteção legal.

A rotina era extenuante. Trabalhavam mais de 12 horas por dia. Não havia jornada máxima de trabalho, adicional noturno ou de insalubridade, descanso semanal, licença-maternidade. Os salários eram baixíssimos. Mulheres e crianças executavam as mesmas tarefas que os homens, mas ganhavam ainda menos. Não havia carteira de trabalho nem seguro-desemprego. Quem participava de greves era demitido.

A mentalidade escravista ainda estava enraizada. Quando a Lei de Férias foi criada, não haviam se passado nem 40 anos desde a abolição da escravidão.

Documentos da época guardados hoje no Arquivo do Senado e da Câmara dos Deputados, em Brasília, mostram que a Lei de Férias foi aprovada com relativa rapidez, apenas 14 meses após a apresentação do projeto.

— A medida se funda na necessidade fisiológica do repouso anual — argumentou o deputado Aníbal Toledo (MT), relator do projeto na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara.

O autor da proposta foi o deputado Henrique Dodsworth (DF) — o Distrito Federal era, então, a cidade do Rio de Janeiro —, que a apresentou em outubro de 1924. O texto original, porém, concedia o descanso anual apenas aos funcionários do comércio, como vendedores, caixas, estoquistas e gerentes.

— Eles podem perfeitamente ter 15 dias de férias. Aliás, muitas casas [comerciais] já os concedem. O meu projeto não faz mais do que generalizar e obrigar — afirmou Dodsworth.

agenciasenado

https://www.youtube.com/watch?v=HVW7mtprv1s
20/01/2026

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Nassif debate lawfare com Ricardo Coutinho e a regulação do Banco Master com o procurador Celso Tres.────📢 Inscreva-se no canal, curta e compartilhe os víde...

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15/01/2026

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"Machado Rock City" narra a vibrante história do rock na cidade de Machado, Minas Gerais, desde os primeiros passos do gênero até sua influência nos dias atu...

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