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Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS em contratos de trabalhoNas demais hipóteses de saque previstas...
18/08/2026

Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS em contratos de trabalho
Nas demais hipóteses de saque previstas em lei, a competência é da Justiça comum

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, que pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso). Para evitar prejuízos com a mudança de entendimento, o Tribunal preservou na Justiça do Trabalho os processos que já tinham sentença de mérito.

A decisão, tomada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 32), altera a jurisprudência até então consolidada no próprio TST e busca harmonizar o entendimento com o dos demais tribunais superiores sobre a natureza jurídica das demandas envolvendo a movimentação do FGTS.

Resumo da decisão do TST:
O TST definiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar pedidos de saque do FGTS ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho.
Os demais casos previstos na Lei do FGTS, como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional ou calamidade pública, devem ser analisados pela Justiça comum.
Para garantir segurança jurídica, os processos que já têm sentença de mérito continuarão na Justiça do Trabalho até o fim, enquanto a nova regra será aplicada aos demais casos
TST Justiça do Trabalho justiça comum FGTS

O mês de agosto é dedicado à campanha Agosto Lilás, movimento nacional de conscientização pelo fim da violência contra a...
18/08/2026

O mês de agosto é dedicado à campanha Agosto Lilás, movimento nacional de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Instituída pela Lei nº 14.448/2022, a campanha ganhou ainda mais relevância em 2006, ano em que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos de vigência. O Sintesfal atento à defesa dos direitos das mulheres trabalhadoras, apoia a iniciativa e apresenta um levantamento dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam do enfrentamento à violência contra a mulher.

A Origem da Campanha
O Agosto Lilás foi criado em alusão à sanção da Lei Maria da Penha, ocorrida em 7 de agosto de 2006. A lei, considerada um dos mais importantes marcos legais de proteção aos direitos das mulheres no Brasil, é resultado da luta da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo então marido, que a deixou paraplégica. Após anos de busca por justiça, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o que pressionou o Estado brasileiro a criar uma legislação específica de proteção à mulher. Em 2022, a Lei nº 14.448 instituiu oficialmente o mês de agosto como o período dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, consolidando a campanha em âmbito nacional.

Só em 2023, o Brasil registrou 1.467 mortes de mulheres vítimas de feminicídio. Esse número destaca a urgente necessidade de enfrentar a violência contra a mulher em todas as suas formas. Instituída para conscientizar a sociedade e promover medidas de proteção, a campanha Agosto Lilás tem se consolidado como um marco na luta contra esse tipo de crime.

CUT lança “Plataforma para as Eleições 2026” com prioridades da classe trabalhadoraDocumento é guia para eleitores avali...
12/08/2026

CUT lança “Plataforma para as Eleições 2026” com prioridades da classe trabalhadora

Documento é guia para eleitores avaliarem candidatos e candidatas que estejam comprometidos com os interesses da classe trabalhadora

Faltam cerca de dois meses para as eleições 2026, momento que define os rumos dos próximos anos para a sociedade brasileira, em especial, para a classe trabalhadora. A representação política influencia diretamente temas como emprego, salários, direitos trabalhistas e desenvolvimento. Por isso, conhecer as propostas defendidas pelas diferentes candidaturas é parte importante do processo eleitoral.

Por isso, a CUT lançou em plenária virtual com sindicalistas de todo o país, a Plataforma da CUT para as Eleições 2026, documento que reúne as principais propostas da entidade: as reivindicações consideradas prioritárias para a classe trabalhadora.

Link para plataforma:
https://assets.cut.org.br/system/uploads/ck/WEB_Plataforma%20da%20CUT%20para%20as%20Eleicoes%202026_05082026.pdf

O Sintesfal parabeniza todos os trabalhadores que transformam realidades através do exemplo, da dedicação e do cuidado p...
09/08/2026

O Sintesfal parabeniza todos os trabalhadores que transformam realidades através do exemplo, da dedicação e do cuidado paternal.

Neste Dia dos Pais, a diretoria do Sintesfal saúda todos os companheiros de luta que desempenham a paternidade, afeto e compromisso.

O período eleitoral se aproxima e a orientação da Justiça do Trabalho é clara: pressão de chefe ou patrão para guiar o s...
05/08/2026

O período eleitoral se aproxima e a orientação da Justiça do Trabalho é clara: pressão de chefe ou patrão para guiar o seu voto é ASSÉDIO ELEITORAL e é CRIME!

A liberdade de escolha política é um direito fundamental garantido por lei. Nenhuma promessa de benefício (como folga ou bônus) e nenhuma ameaça (como demissão ou corte de vantagens) pode interferir no seu exercício de cidadania.

Quem comete assédio eleitoral pode ser responsabilizado a pagar indenizações por danos morais, responder a processos criminais e ter que arcar com a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Guarde mensagens, áudios e e-mails. Não se cale! Denuncie ao MPT, à Justiça do Trabalho ou entre em contato com a diretoria do Sintesfal.

As mulheres negras brasileiras continuam sendo as principais vítimas da violência letal de gênero no país. Segundo dados...
29/07/2026

As mulheres negras brasileiras continuam sendo as principais vítimas da violência letal de gênero no país. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) referentes ao período de 2021 a 2024, as mulheres negras somam 62,6% das vítimas de feminicídio, enquanto as mulheres brancas correspondem a 36,8%.

A urgência do debate ganha ainda mais visibilidade no mês do Julho das Pretas e do Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha (25 de julho). Ap***s em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios — um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior e uma média alarmante de quatro mulheres assassinadas por dia.

*Desigualdade Estrutural e Vulnerabilidade*
Estudos do FBSP e do Atlas da Violência 2026 reforçam que a sobreposição de desigualdades raciais, sociais e econômicas amplia a vulnerabilidade desse grupo. Além do risco contínuo de violência física, as mulheres negras enfrentam os maiores índices de:
Pobreza, desemprego e informalidade;
Menores rendimentos médios;
Dificuldade de acesso à moradia, à assistência jurídica, aos serviços públicos e às redes de proteção social.

*A Violência Dentro de Casa*
O levantamento revela que a maioria dos crimes acontece no próprio ambiente doméstico e é praticada por pessoas próximas do convívio íntimo. Entre 2021 e 2024:
59,4% dos feminicídios foram cometidos pelo atual companheiro;
21,3% foram praticados pelo ex-companheiro;
Em 97,3% dos casos, o autor do crime era um homem.

* Avanços Legais e Desafios de Implementação*
O Brasil conta com um arcabouço legislativo importante para o enfrentamento da violência contra as mulheres, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e a recente Lei nº 14.994/2024, que endureceu as p***s para o crime.

Previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e respaldado pela Constituição Federal, o banco de horas é uma fer...
29/07/2026

Previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e respaldado pela Constituição Federal, o banco de horas é uma ferramenta que permite trocar o pagamento imediato de horas extras por folgas ou redução na jornada. No entanto, o modelo exige regras claras, controle rigoroso e transparência para garantir a segurança jurídica de empregados e empregadores.

*Modalidades de Acordo e Prazos Legais*
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os prazos para a compensação das horas acumuladas variam de acordo com o tipo de negociação firmada:
Convenção ou Acordo Coletivo: Prazo de compensação de até 1 ano.
Acordo Individual Escrito: Compensação em até 6 meses.
Acordo Individual Verbal: Compensação dentro do próprio mês.
Independentemente da modalidade, a legislação impõe um limite máximo: a jornada diária não pode ultrapassar 10 horas de trabalho, salvo exceções legais.

*Transparência é Critério para Validade*
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a validade do banco de horas depende do acesso do empregado ao seu saldo. A empresa é obrigada a manter um registro fiel da jornada e permitir o acompanhamento periódico das horas acumuladas (créditos e débitos).
Atenção: Caso o trabalhador não tenha meios transparentes para acompanhar seu saldo, o TST entende que o banco de horas é inválido, obrigando a empresa a quitar todas as horas excedentes como horas extras.

*Casos Especiais: Trabalho Híbrido, Insalubridade e Demissão*
Atividades Insalubres: A prorrogação da jornada via banco de horas exige autorização prévia das autoridades de higiene do trabalho, conforme determina o artigo 60 da CLT.
Teletrabalho e Trabalho Híbrido: O sistema só pode ser aplicado se houver controle efetivo da jornada (controle eletrônico de ponto).
Rescisão Contratual: Em caso de desligamento, inclusive por justa causa, eventual saldo positivo de horas deve ser pago com os adicionais legais ou convencionais.
Faltas Justificadas: Ausências respaldadas por lei (como licença médica ou doação de sangue) não podem gerar saldo negativo no banco.

O ambiente de trabalho deve ser um espaço de crescimento e respeito, jamais de humilhação ou medo para as trabalhadoras ...
24/07/2026

O ambiente de trabalho deve ser um espaço de crescimento e respeito, jamais de humilhação ou medo para as trabalhadoras e trabalhadores.
O assédio moral é uma violência que adoece e afeta diretamente a dignidade de quem trabalha. Identificar os sinais e saber como agir é o primeiro passo para combatermos essa prática.
Passe para o lado, entenda os seus direitos e compartilhe este post com seus colegas!
Se você está vivenciando ou presenciando situações de assédio moral, não sofra em silêncio. Procure a diretoria do Sintesfal. O sigilo é garantido e a defesa do seu bem-estar é a nossa prioridade.

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO NÃO É PROBLEMA PESSOAL. É FALHA E VIOLÊNCIA!Os dados do Monitor de Trabalho Decente revelam u...
16/07/2026

ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO NÃO É PROBLEMA PESSOAL. É FALHA E VIOLÊNCIA!

Os dados do Monitor de Trabalho Decente revelam um cenário alarmante: mais de 33 mil processos de assédio sexual tramitaram na Justiça do Trabalho entre 2020 e 2024. A grande maioria das vítimas são mulheres.

Para combater essa realidade, a Lei 14.457/22 trouxe obrigações rígidas para as instituições, transformando a C**A em C**A+A e exigindo canais de denúncia seguros, códigos de conduta e treinamentos anuais obrigatórios.

Se você está passando por isso ou presenciou alguma situação de assédio no trabalho , não se cale! Guarde as provas, faça a denúncia e procure a diretoria do Sintesfal. O sindicato está à disposição para garantir que seus direitos sejam respeitados.

✊ Ambiente de trabalho seguro é um direito de todos e todas!

Sindicatos e centrais sindicais intensificaram o diálogo com a sociedade em defesa da redução da jornada de trabalho sem...
03/07/2026

Sindicatos e centrais sindicais intensificaram o diálogo com a sociedade em defesa da redução da jornada de trabalho sem redução salarial e pelo fim da escala 6x1, uma pauta que tem o apoio de mais de 70% da população.

Como resposta à campanha de entidades patronais (como Fiesp, CNI, CNC, CNA e CNT), que defendem a PEC 12/2026 do “trabalho flexível”, o movimento sindical publicou o informativo “Redução da Jornada e Fim da Escala 6x1 é possível e necessário”.

Principais Pontos de Divergência:
Crítica ao “Trabalho Flexível”: As centrais apontam que a proposta patronal de pagar ap***s por horas trabalhadas não traz “liberdade”, mas sim transfere os riscos econômicos para o trabalhador, gera instabilidade na renda e precariza o trabalho.

Benefícios da Redução: Os sindicatos defendem que trabalhar menos horas (mantendo o salário) aumenta a produtividade, estimula a inovação, diminui acidentes/doenças ocupacionais e gera novos empregos.

Qualidade de Vida: A verdadeira modernização trabalhista deve garantir tempo para descanso, lazer, saúde e convívio familiar.

Transição Segura: O texto destaca que a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados respeita a negociação coletiva e prevê um período de transição para que as empresas e setores se adaptem.

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