14/09/2026
Será que a empresa pode dispensar estagiária gestante?
Leia este post e descubra!
Primeiramente, é importante destacar que os contratos de estágio não estão sob aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim da Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio.
Assim, essa legislação não prevê qualquer óbice para a empresa dispensar estagiária gestante, tampouco prevê qualquer tipo de estabilidade ou benefício previdenciário.
Exceto nos casos em que se constatar a existência de vínculo empregatício.
A Lei do Estágio determina que o termo de compromisso de estágio (contrato de estágio) deve ser celebrado entre o estagiário, a empresa e uma instituição de ensino.
Portanto, cabe às partes celebrantes estabelecer entre si, acordos relativos à gestação, estabilidades etc.