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Será que a empresa pode dispensar estagiária gestante?Leia este post e descubra!Primeiramente, é importante destacar que...
14/09/2026

Será que a empresa pode dispensar estagiária gestante?

Leia este post e descubra!

Primeiramente, é importante destacar que os contratos de estágio não estão sob aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim da Lei 11.788/2008, a Lei do Estágio.

Assim, essa legislação não prevê qualquer óbice para a empresa dispensar estagiária gestante, tampouco prevê qualquer tipo de estabilidade ou benefício previdenciário.

Exceto nos casos em que se constatar a existência de vínculo empregatício.

A Lei do Estágio determina que o termo de compromisso de estágio (contrato de estágio) deve ser celebrado entre o estagiário, a empresa e uma instituição de ensino.

Portanto, cabe às partes celebrantes estabelecer entre si, acordos relativos à gestação, estabilidades etc.

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?Caso você tenha se afastado das atividades, é prováve...
26/08/2026

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?

Caso você tenha se afastado das atividades, é provável que possua esse direito! É necessário apenas que preencha dois requisitos:

a) afastamento superior a 15 (quinze) dias;

b) recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de ter adquirido auxílio-acidente.

Em acordo com os fatores, sua estabilidade acidentária é garantida por no mínimo 12 (doze) meses após o término do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.

Além disso, por meio de contrato, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, é possível estender o prazo estabelecido em lei para a estabilidade.

Por fim, após o acidente de trabalho, para que os direitos sejam garantidos, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento do documento ao INSS.

Precisa de auxílio trabalhista e previdenciário? Entre em contato!

Trabalhar em casa trouxe mais flexibilidade, mas também abriu espaço para novas formas de abusos no ambiente profissiona...
24/08/2026

Trabalhar em casa trouxe mais flexibilidade, mas também abriu espaço para novas formas de abusos no ambiente profissional.

O assédio moral no home office acontece quando condutas repetidas visam humilhar, ridicularizar ou inferiorizar o trabalhador, causando sofrimento psicológico.

Acompanhe 7 atitudes que configuram assédio moral remoto:

1)Vigilância excessiva: obrigar o uso contínuo da we**am ou monitoramentos que invadem a privacidade do lar.

2)Sobrecarga e cobranças constantes: exigir respostas imediatas, enviar inúmeras mensagens ou impor tarefas excessivas.

3)Tarefas humilhantes ou impossíveis: delegar atividades inatingíveis ou com o único propósito de ridicularizar o profissional.

4)Intromissão na vida pessoal: críticas sobre convicções políticas, religiosas ou familiares, ultrapassando os limites profissionais.

5)Exclusão deliberada: ignorar o colaborador em reuniões ou comunicações, isolando-o do time.

6)Uso abusivo de ferramentas: obrigar o uso contínuo de softwares que monitoram cada ação no computador.

7)Ameaças e desqualificação: advertências arbitrárias ou críticas injustificadas ao desempenho, repetidas de forma a desvalorizar o trabalhador.

Essas condutas não são apenas incômodos do dia a dia, elas podem configurar crime de assédio moral, previsto em lei, e devem ser denunciadas.

O trabalhador tem direito a um ambiente de respeito, mesmo atuando de casa.

Se você identificar essas práticas, busque ajuda!

O funcionário é obrigado a entregar o atestado presencialmente?Leia este post e descubra!Tradicionalmente, esse document...
14/08/2026

O funcionário é obrigado a entregar o atestado presencialmente?

Leia este post e descubra!

Tradicionalmente, esse documento é entregue de forma presencial pelo empregado.

Contudo, nada impede que a empresa adote e aceite o envio por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos de RH, principalmente se o funcionário estiver impossibilitado de se deslocar até a empresa.

A pandemia acelerou essa prática para facilitar os procedimentos internos.

Entretanto, é muito importante que o trabalhador siga os procedimentos internos da companhia para garantir o reconhecimento do atestado, seja ele entregue presencialmente ou digitalmente.

Além disso, a empresa também deve estar atenta às regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige que as informações de saúde sejam tratadas com sigilo e segurança.

Ficou com alguma dúvida sobre este tema?

Caso estivesse passando por uma situação de assédio moral, você saberia identificá-la?Esse tipo de conduta se dá por ati...
10/08/2026

Caso estivesse passando por uma situação de assédio moral, você saberia identificá-la?

Esse tipo de conduta se dá por atitudes, gestos, falas ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de alguém.

Conheça as quatro principais formas de assédio moral no trabalho:

a) provocar o isolamento da vítima no ambiente;

b) exigir o cumprimento rigoroso do trabalho como pretexto para maltratar psicologicamente;

c) fazer referências indiretas negativas à intimidade;

d) discriminar o indivíduo.

Além disso, nessa modalidade de abuso, as atitudes costumam a ocorrer com frequência, intensificando os danos ainda mais.

É preciso, por isso, identificar o assédio o mais rápido possível e tomar as medidas cabíveis!

Se você conhece alguém que esteja passando por situação similar, aconselhe a busca por auxílio jurídico.

Ser dispensado logo após retornar de uma licença médica costuma gerar muitas dúvidas. Embora o simples afastamento não g...
07/08/2026

Ser dispensado logo após retornar de uma licença médica costuma gerar muitas dúvidas. Embora o simples afastamento não garanta estabilidade em todos os casos, existem situações em que a demissão pode ser considerada irregular.

Tudo depende da natureza do benefício recebido. Quando o afastamento ocorre por doença comum, em regra, não há estabilidade. Já nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades, desde que preenchidos os requisitos legais.

Também merece atenção a possibilidade de dispensa discriminatória. Se a empresa demite um trabalhador em razão de uma doença grave, especialmente quando tinha conhecimento da condição de saúde, a medida pode ser questionada judicialmente.

Antes da retomada das atividades, o exame de retorno ao trabalho é obrigatório sempre que previsto na legislação, pois verifica se o empregado está apto para reassumir suas funções.

Laudos médicos, documentos do INSS, CAT, exames e demais registros do afastamento são essenciais para analisar se existe alguma proteção aplicável.

O tipo de licença e sua relação com o trabalho fazem toda a diferença na definição dos direitos do trabalhador.

Uma avaliação jurídica pode esclarecer se a demissão foi válida ou se há medidas cabíveis para preservar seus direitos.

A equiparação salarial é um direito que garante o mesmo salário a trabalhadores que exercem às mesmas funções.Contudo, é...
06/08/2026

A equiparação salarial é um direito que garante o mesmo salário a trabalhadores que exercem às mesmas funções.

Contudo, é importante mencionar que há quatro requisitos essenciais para que seja possível solicitar a equiparação:

1) Os trabalhadores devem exercer exatamente a mesma função;
2) Os trabalhos devem ser prestados com igual produtividade e com o mesmo grau de perfeição técnica;
3) Os trabalhadores devem prestar serviço para o mesmo empregador e para o mesmo estabelecimento;
4) A diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a quatro anos e, de tempo de função, não superior a dois anos.

Mas como solicitá-la?

Você pode ingressar com uma reclamação trabalhista pleiteando seu direito de equiparação ao salário de um funcionário que trabalhe ou que tenha trabalhado na empresa.

No entanto, cabe ressaltar que, para que seja conferida essa garantia, será necessário que você e esse outro empregado tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa.

Por fim, caso a empresa tenha quadro de carreira ou plano de cargos, não será possível solicitar a equiparação.

Precisa de ajuda para reivindicar esse direito?

É comum ter medo da dispensa, ainda mais quando está próximo de se aposentar.Mas saiba que existe uma "estabilidade pré-...
05/08/2026

É comum ter medo da dispensa, ainda mais quando está próximo de se aposentar.

Mas saiba que existe uma "estabilidade pré-aposentadoria" que protege o empregado no período de 12 a 24 meses antes dela ocorrer.

Entenda!

Essa proteção não vem das leis trabalhistas, mas sim de contratos, acordos coletivos e convenções sindicais.

Portanto, primeiro você deve conferir o seu contrato, além de conversar com o seu sindicato para verificar se você possui esse direito.

Mas atenção!

Essa estabilidade geralmente protege apenas as dispensas sem justa causa.

Se o desligamento for injusto, a empresa poderá ser obrigada a te reintegrar ao trabalho e até pagar indenizações!

Um ponto importante! Ao atingir os requisitos para aposentadoria, essa estabilidade acaba, mesmo que o benefício não tenha sido solicitado.

Além disso, alguns setores frequentemente garantem essa segurança, por exemplo: bancários, jornalistas, professores, metalúrgicos, etc.

Portanto, fique atento e consulte as normas da sua categoria!

Se o funcionário é afastado pelo INSS ele perde o direito às férias?Leia este post e descubra!Quando o trabalhador é afa...
31/07/2026

Se o funcionário é afastado pelo INSS ele perde o direito às férias?

Leia este post e descubra!

Quando o trabalhador é afastado pelo INSS por mais de seis meses, mesmo que não consecutivos, ocorre uma interrupção no período aquisitivo de férias.

Mas o que isso significa?

O período aquisitivo de férias é o período de 12 meses que o trabalhador precisa cumprir para ter direito às férias.

Com o afastamento superior a seis meses, esse prazo volta a contar do início assim que o funcionário retorna ao trabalho.

Assim, o trabalhador só volta a ter direito ao benefício após completar um novo período de 12 meses trabalhados.

Em quais casos isso acontece?

Essa regra se aplica quando o afastamento ocorrer por motivos que suspendem o contrato de trabalho, como:

→ Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

→ Auxílio-acidente, entre outros benefícios previdenciários que suspendem a contagem de tempo para alguns direitos trabalhistas.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

A organização da jornada faz parte da administração da empresa. No entanto, isso não significa que qualquer alteração na...
30/07/2026

A organização da jornada faz parte da administração da empresa. No entanto, isso não significa que qualquer alteração na escala possa ser imposta ao empregado sem observar os limites previstos na lei e no próprio contrato de trabalho.

O empregador possui o chamado poder diretivo, que permite organizar horários, turnos e escalas. Porém, mudanças que provoquem prejuízos ao trabalhador podem ser consideradas alterações contratuais lesivas, vedadas pela CLT.

Também é preciso verificar se a mudança está autorizada pelo contrato de trabalho ou por norma coletiva da categoria. Em algumas situações, esses instrumentos já estabelecem as regras para alterações de jornada, dias de folga e revezamentos.

Além do aspecto jurídico, é indispensável considerar os reflexos na rotina do empregado. Uma nova escala pode afetar o convívio familiar, os estudos, o transporte e outros compromissos assumidos anteriormente. Por isso, alterações devem ser comunicadas com antecedência razoável, permitindo que o trabalhador consiga se reorganizar.

A validade da mudança dependerá das cláusulas contratuais, das normas coletivas aplicáveis e dos prejuízos que ela possa causar ao empregado.

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