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03/06/2016

| Sendo a remuneração da atividade exercida maior do que a da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, são devidas as diferenças salariais pertinentes. Para tanto, o trabalhador deverá ingressar com reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho e comprovar a situação. A fiscalização do Ministério do Trabalho também pode autuar a empresa.

03/06/2016

A Sétima Turma manteve decisão que converteu em dispensa imotivada a justa causa aplicada pela Auto Ônibus Fagundes, de Niterói (RJ), a um motorista que colidiu veículo da empresa com um táxi. Para a maioria dos ministros, não houve prova da relação entre o acidente e alguma negligência do empregado.

Leia mais: http://bit.ly/25AE1UI

Descrição da imagem : ilustração de ônibus colidindo com carro, ao lado dos veículos há um homem com ombros encolhidos com expressão de dúvida. O texto: Dispensa imotivada. Motorista despedido após bater ônibus da empresa consegue conversão de justa causa.

04/05/2016

A herança deverá ser garantida a todos os filhos. Hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão filho legítimo ou filho adotivo. A legislação vigente proíbe quaisquer menções à origem da filiação. A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. Diz, ainda, que são proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. (Art. 1.596, Código Civil).
Confira a Constituição: http://bit.ly/1bIJ9XW
Código Civil: http://bit.ly/21qXVLX

As abusividades mais recorrentes na venda/entrega de imóvel novo:Atualmente, são duas as mais recorrentes abusividades p...
15/03/2016

As abusividades mais recorrentes na venda/entrega de imóvel novo:

Atualmente, são duas as mais recorrentes abusividades perpetradas pelas empresas na venda/entrega de um imóvel novo, alerta ainda o Especialista em Direito Imobiliário Haroldo Gonçales, que na existência de qualquer das hipóteses citadas abaixo, é possível buscar a declaração de abusividade da cobrança, o pagamento em dobro pelos valores que indevidamente foram pagos, e ainda pleitear junto ao judiciário a justa indenização pelos danos morais

a) cobrança da taxa de condomínio sem que o comprador esteja na posse das chaves, o que somente é admissível quando o imóvel já esteja realmente habitável. É cada vez mais comum a cobrança da taxa de condomínio após uma "entrega simbólica" do empreendimento em final de construção, onde a empreiteira faz o adquirente assinar que inspecionou e recebeu a sua casa/apartamento, sem que o mesmo esteja apto ao uso.

b) imóvel sem o devido controle de qualidade ou com o emprego de materiais que não correspondem ao memorial descritivo. Atenção: ao receber o imóvel inspecione minuciosamente todos os detalhes se verificar defeitos, terá o prazo de até um ano (como regra) para exigir o abatimento ou até devolver o imóvel caso se verifique imprestável para o uso em decorrência dos defeitos. Pela solidez e segurança do imóvel a construtora responde pelo prazo irredutível de 5 anos a partir da entrega.

TAXAS COBRADAS PELAS EMPRESAS DECORRENTES DA RESCISÃO SEM CULPA DA MESMA Em caso de rescisão contratual sem culpa da con...
14/03/2016

TAXAS COBRADAS PELAS EMPRESAS DECORRENTES DA RESCISÃO SEM CULPA DA MESMA

Em caso de rescisão contratual sem culpa da construtora/empreiteira/incorporadora, normalmente as mesmas estabelecem em seus contratos a fixação de 5% de referente a comissão de corretagem, cobrança pelas despesas administrativas e de propaganda, retenção de até 60% do valor pago, retenção por tributos eventualmente pagos pela construtora decorrente do contrato, multa rescisória e honorários advocatícios.

ATENÇÃO !!!
A cobrança pela comissão de corretagem é ILEGAL, salvo se foi o comprador que contratou os serviços do corretor para que pudesse comprar o imóvel; da mesma forma os honorários advocatícios, estes não são devidos porque a liberalidade de contratar advogados para a cobrança é da construtora, assim, a responsabilidade pelo pagamento dos mesmos recai somente sobre as construtora, salvo no caso de honorários de sucumbência, que só ocorrem em demanda judicial.

A retenção de valores pagos também é totalmente ILEGAL, a construtora tem o dever de devolver todo os valores pagos pelo consumidor corrigidos monetariamente.

As despesas com propaganda pela construtora também NÃO PODEM SER COBRADAS. Somente é admitida a cobrança da multa contratual no valor máximo de 20% sobre o que foi pago, não podendo ultrapassar 2% sobre o valor do imóvel, assim como eventual multa sobre atraso de pagamento não pode ultrapassar 1% sobre o valor do DÉBITO.

Com relação à cobrança de taxa administrativa esta será DEVIDA desde que a construtora realmente comprove as despesas administrativas extraordinárias que teve com a rescisão do contrato por culpa do consumidor.

Dando continuidade ao tema abordado nessa semana, hoje iremos discutir a atenção que devemos ter quanto ao Memorial Desc...
10/03/2016

Dando continuidade ao tema abordado nessa semana, hoje iremos discutir a atenção que devemos ter quanto ao Memorial Descritivo do imóvel. Como também indicaremos quais as possibilidades existentes para atrasos na entrega do mesmo.

MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL LACUNOSO OU INEXISTENTE.

ATENÇÃO: o memorial descritivo do imóvel deverá detalhar tudo o que será empregado do imóvel, com suas respectivas especificações e esse documento, juntamente com qualquer propaganda do imóvel, vincula a empreiteira/construtora.

POSSIBILIDADE DE ATRASO NA ENTREGO DO IMÓVEL

Atraso na entrega do imóvel: o prazo para a entrega é o fixado no contrato e pactuado pelas partes. A prorrogação do prazo que consta em todos os contratos (normalmente de 180 dias) somente é admissível em situações realmente extraordinárias e cabe à construtora a prova da situação bem como demonstrar que não teve culpa ou concorreu pra ocorrência da situação extraordinária.

Fique atento ao nossa fanpage, onde diariamente traremos dicas jurídicas relevantes, sempre sobre um tema atual do nosso cotidiano.

CUIDADO !!! - Para expor à venda um lote/gleba/edificação o proprietário do empreendimento (geralmente empreiteira/const...
09/03/2016

CUIDADO !!! - Para expor à venda um lote/gleba/edificação o proprietário do empreendimento (geralmente empreiteira/construtora) precisa primeiro regularizá-lo perante a prefeitura, órgãos ambientais e, principalmente, no respectivo cartório de registro imobiliário, além de fazer toda a infra-estrutura do loteamento (tudo conforme a Lei 6.766/79).

Dessa forma, salienta o Advogado Especialista em Direito Imobiliário Haroldo Gonçales, que todos os gastos com a regularização do loteamento, abertura das vias de circulação, rede para abastecimento de água potável, escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica domiciliar, etc., são ônus da empreiteira/construtora, portanto quaisquer "taxas" de cobrança da construtora aos adquirentes dos lotes/glebas é ilegal, devendo o Contratante observar bem a existência dessas cláusulas no contrato.

OBS:
A taxa de evolução de obra, que nada mais é que os juros aplicados durante a fase de construção, é considerada legal enquanto a construtora estiver no prazo para a entrega do imóvel. O índice aplicado é o INCC (índice Nacional de Custo da Construção).

Dando continuidade ao debate sobre as abusividades mais comuns existentes nos contratos imobiliários, indicaremos abaixo...
08/03/2016

Dando continuidade ao debate sobre as abusividades mais comuns existentes nos contratos imobiliários, indicaremos abaixo os cuidados que devemos ter ao analisarmos Fôlder e plantas do imóveis que pretendermos adquirir:
Fôlder com imagens que não correspondem à realidade do imóvel.

CUIDADO !!!!: Isso é mais comum do que parece. As construtoras nas imagens publicitárias geralmente mostram a planta baixa da casa ou apartamento contendo ilustração de móveis fora de escala. Isto é bastante capcioso e de difícil percepção para quem age com a emoção de adquirir sua tão sonhada casa própria

Exemplo clássico é aquele desenho de quarto de dois metros por três (cujas medidas, estrategicamente, não aparecem no desenho) onde o comprador apenas vê um cômodo onde há uma cama de casal, um guarda-roupa de 6 portas, uma mesinha de estudo, etc.., todavia, na realidade, mal caberá uma cama de solteiro e um pequeno guarda-roupas de duas portas.

OBS.: Algumas construtoras ainda chegam ao cúmulo de apresentar apartamentos decorados cheios de espelhos e com móveis cujas medidas são menores que o padrão para que passem a sensação de serem bem maiores.

Dessa forma, todos aqueles que procuram adquirir novos imóveis na planta devem tomar todas as cautelas possíveis, analisando detalhadamente todo o projeto do imóvel, buscando sempre as verdadeiras informações sobre o imóvel.

Comprar um imóvel é algo muito sério que requer muitos cuidados e precauções. Consideramos que a prévia análise e parece...
07/03/2016

Comprar um imóvel é algo muito sério que requer muitos cuidados e precauções. Consideramos que a prévia análise e parecer de um advogado especializado na área é imprescindível pois previne potenciais problemas futuros aos contratantes, poupando-lhes tempo, preocupações e dinheiro. No entanto, para dar uma ideia geral das "pegadinhas" mais comuns, fizemos uma apanhado geral, que serão debatidas durante essa semana, em nossa Fanpage evidenciando-as:

CONCLUSÕES DA OBRA E ENTREGA DOS IMÓVEIS

"...as obras do imóvel deverão estar concluídas no prazo de 24 meses a contar da contratação do empreendimento e/ou caracterização da demanda pelo Banco XX, o que acontecer por último..." ou "...a contar do fechamento do grupo..."

CUIDADO !!!!
Tais cláusulas não apresentam uma data certa e determinada para o início das obras. A pegadinha está no fato de que o marco inicial é na verdade um EVENTO FUTURO E INCERTO, assim, a entrega prometida de 24 meses poderá converter-se em muito mais tempo, 5 anos por exemplo, pois não se sabe quando ocorrerá o evento "caracterização da demanda" ou "o fechamento do grupo", nem está claro o que exatamente significa referidas expressões.

OBS: É permitido que a construtora venda um empreendimento imobiliário com início das obras vinculadas, por exemplo, a venda de todas as unidades, todavia, nesse caso, a empreiteira/construtora deve deixar absolutamente claro e evidente ao adquirente que ele está comprando sob essa condição, ou seja, sem data certa para o início das obras, bem como dar plena ciência a ele sobre quantas unidades já foram vendidas e quantas ainda faltam, além de prestar-lhe todas as demais informações e circunstâncias do empreendimento.

O pai/mãe dos meus filhos não quer visitá-los após o divórcio, e agora?
29/02/2016

O pai/mãe dos meus filhos não quer visitá-los após o divórcio, e agora?

Este artigo tecerá considerações sobre se as visitas na guarda unilateral é um direito ou um dever dos genitores.. Ao longo da minha carreira atuando na área de família, tenho visto conflitos de todas as espécies: casais que brigam pelos motivos mais banais imagináveis, sonhos que são destruídos em…

Critérios para fixação.
29/02/2016

Critérios para fixação.

Binômio necessidade x possibilidade.. Tarefa das mais árduas aos magistrados que presidem varas de família está na correta e justa fixação dos alimentos. Por destinarem-se à satisfação das necessidades vitais de quem os suplica, os.

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