Silva Jr Escritório Jurídico

Silva Jr Escritório Jurídico Direito Militar
Direito Civil
Direito Imigratório Internacional
Direito Penal

Fundada em 2012, no na Capital do estado de São Paulo, a Silva Junior Advocacia consolidou-se na advocacia voltada para o Direito Público, distinguindo-se pela competência no atendimento em demandas em defesa de agentes públicos. Sediada em Maceió-AL e com extensão em São Paulo-Capital, atende a demandas em 5 estados da federação e em dois países com escritórios parceiros atuando na mesma linha id

eológica. A sociedade tem sólida experiência nas principais áreas do Direito, especialmente no Direito Administrativo.

É formada por advogados associados que possuem larga experiência e militância em todas as instâncias dos diversos ramos do direito pátrio, com tradição na busca da excelência pelo constante aprimoramento técnico-jurídico, norteada por princípios éticos.

06/05/2018

Encerramento das atividades.

Comunicamos a todos os nossos Cliente, Fornecedores e Amigos, o encerramento das atividades da SILVA JUNIOR ADVOCACIA.

Foram exatos 7 anos de profundos Amor e Dedicação, acima de tudo, Respeito á Sociedade que nos brindou por todos os dias de nossa válida convivência.

As razões que nos levaram a tal decisão foram exclusivamente de ordem econômica, derivadas do custo crescente da manutençao fisica do escritorio e demais encargos sem que pudéssemos repassá-los aos honorários praticados.

Dignamente, enceramos as atividades com todas as nossas obrigações liquidadas junto a fornecedores, empregados, governos, locadores, prestadores de serviço em geral e com absoluta certeza de que, por todo o tempo, oferemos serviços juridicos de qualidade ao público.

A vida é assim. Ela nos experimenta, insistimos, mas chegou a hora de discernirmos a emoção da racionalidade. As duas podem até conviver por algum tempo mas por fim, a racionalidade sempre deve imperar.

Aprendemos muito, quase tudo e precisamos dizer nesse instante:

Obrigado pelo Carinho, Alagoas!

06/06/2017

Em execução, Juízo singular manda condomínio inadimplente pagar honorários advocatícios devidos a banca.

Em ação executória manejada por nosso escritório, obtivemos despacho no sentido de que condomínio contratante, inadimplente com pacto de honorários celebrado com banca defensora tem a obrigação de realizar o pagamento integral do contrato em 3 dias, sob pena de execução forçada.

Nesse sentido, assim decidiu:

"DESPACHO 1.Cite-se a parte Executada para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. 2.Ademais, não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 3.Intime-se ainda o executado para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Cumpra-se. Dê-se ciência.Maceió(AL), 02 de maio de 2017.Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito"

Quer saber mais? Caso tenha interesse em se beneficiar dos resultados positivos de nossos serviços, contate nosso departamento jurídico pelo e-mail [email protected] , ou atraves do fone / whatsapp +55 82 99669 4689 e obtenha mais informações.

O atendimento à clientes será suspenso durante o recesso carnavalesco, para permitir que nossos funcionários e clientes ...
24/02/2017

O atendimento à clientes será suspenso durante o recesso carnavalesco, para permitir que nossos funcionários e clientes desfrutem do merecido descanso, retornando as atividades normais na quinta feira dia 2.

Entretanto, nosso plantão permanece inalterado para nossos clientes, atraves do fone 99669 4689 do Sábado ate Quarta-feira de cinzas.

Quer saber mais? Caso tenha interesse em se beneficiar dos resultados positivos de nossos serviços, contate nosso departamento jurídico pelo e-mail [email protected] , ou atraves do fone / whatsapp +55 82 99669 4689 e obtenha mais informações.
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A inteligência Lei nº 5346, de 26 de maio de 1992(Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas e...
14/02/2017

A inteligência Lei nº 5346, de 26 de maio de 1992
(Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas e dá outras providências), aos Art. 108 incisos I e II; e Art. 109 §1º, traz à baila as especificidades que regem a apuração de tempo de serviço.

Assim o sendo, o tempo trabalhado pelo servidor militar em órgão público, federal, estadual e municipal, antes do ingresso na
Polícia Militar, será computado como EFETIVO
SERVIÇO, contando para tanto, para fins de promoção.

Quer saber mais? Caso tenha interesse em se beneficiar dos resultados positivos de nossos serviços, contate nosso departamento jurídico pelo e-mail [email protected] , ou atraves do fone / whatsapp +55 82 99669 4689 e obtenha mais informações.
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Reserva Técnica de 2006 será judicialmente incorporada a PMAL após extensa batalha judicial.Clientes do escritório se be...
03/02/2017

Reserva Técnica de 2006 será judicialmente incorporada a PMAL após extensa batalha judicial.

Clientes do escritório se beneficiam de resultado favoravel.

Desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJAL confirmaram por unanimidade a decisão de obrigar o Estado a convocar TODOS os aprovados no concurso público para soldado combatente da Polícia Militar de Alagoas, realizado no ano de 2006, e que formavam a chamada reserva técnica.

Apos extensa e longa batalha judicial que contou com inumeras confirmações, inclusive ao STF, tal ação - apoiada em diversas fases pelo nosso escritório - transitou finalmente em julgado, resultando na incorporação às fileira da corporação, para além de nossos clientes, em mais quase mil homens.

Quer saber mais? Caso tenha interesse em se beneficiar dos resultados positivos de nossos serviços, contate nosso departamento jurídico pelo e-mail [email protected] , ou atraves do fone / whatsapp +55 82 99669 4689 e obtenha mais informações.
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30/01/2017

O Superior Tribunal de Justiça declarou recentemente que aquele indivíduo de boa fé que comprou e tem a posse de veículo automotor pode propor ação em usucapião.

O fundamento é de que o possuidor da coisa tem interesse de agir se o automóvel estiver registrado em nome de terceiro no Detran oportunidade que, com a sentença favorável, poderá regularizar o bem no órgão de trânsito.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.177-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2016 (Info 593).

Quer saber mais? Caso tenha interesse em se beneficiar dos resultados positivos de nossos serviços, contate nosso departamento jurídico pelo e-mail [email protected] , ou atraves do fone / whatsapp +55 82 99669 4689 e obtenha mais informações.
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Lojas Americanas é condenada a indenizar por danos morais e materiais à cliente de nossa banca.Após extensa fase probató...
27/01/2017

Lojas Americanas é condenada a indenizar por danos morais e materiais à cliente de nossa banca.

Após extensa fase probatória, nosso Cliente TCMS teve todo abalo moral convertido pecuniariamente em sentença favorável, após ter adquirido uma Câmera Fotográfica e não ter recebido o produto no prazo acordado pela loja.

A ação reparatória fora intentada na cidade de Maceió-AL, onde nossa cliente é legalmente domiciliada. Foi proponente deste pedido o chefe do departamento jurídico do escritório, o Dr. José Enaldo da Silva Junior (OAB-SP 321279).

A ré lojas americanas foi então condenada a indenizar nosso cliente na importância de 640,93 reais em danos materiais, além de 1.500 reais em sede de dano moral, além de honorarios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor total da causa.

Processo n. 0710124-16.2013.8.02.0001

Caso tenha interesse em se beneficiar dos resultados positivos de nossos serviços, contate nosso departamento jurídico pelo e-mail [email protected] , ou atraves do fone / whatsapp +55 82 99669 4689 e obtenha mais informações.
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Após o nosso recesso anual, informamos a nossos clientes que retornamos a nossas atividades.O telefone de emergência - q...
11/01/2017

Após o nosso recesso anual, informamos a nossos clientes que retornamos a nossas atividades.

O telefone de emergência - que deve ser usado para acionar o escritório a qualquer hora do dia ou da noite é o 82 99669 4689.

A escolha do escritorio é de inteira vontade do cliente. É muito bom te-lo conosco!

Jose Enaldo da Silva Junior
Advogado
OAB 321279 SP - OA 55247C Coimbra, Portugal

Silva Junior Escritorio juridico
Rua Boa Vista, 75, Ed. Esmoriz, Sala 104, Centro.
Maceio Alagoas Brasil
# +55 82 99669 4689
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A SJR informa a todos os nossos clientes e amigos que:Tendo em vista o recesso judiciário que compreende o período de 20...
18/12/2016

A SJR informa a todos os nossos clientes e amigos que:

Tendo em vista o recesso judiciário que compreende o período de 20 de Dezembro de 2016 à 20 de Janeiro de 2017, ingressará igualmente em seu recesso anual, a iniciar-se em 19 de Dezembro de 2016, retornando às atividades juridicas normais no dia 8 de Janeiro de 2017.

Informamos que os plantões telefônicos, os atendimentos 24hrs emergenciais e a celebração de contratos de entrada de novos clientes encontram-se inalterados, não sendo afetados pelo nosso recesso natalino.

Desejamos a todos um feliz natal, um próspero ano novo, e um 2017 repleto de alegrias e realizações.

Silva Junior Escritório Jurídico.

Os servidores públicos tem Direito a receber indenização decorrente do desconto da contribuição previdenciária sobre o t...
13/12/2016

Os servidores públicos tem Direito a receber indenização decorrente do desconto da contribuição previdenciária sobre o terço das férias, retroativos aos últimos 5 anos.

O terço adicional de férias constitui-se em acréscimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador (art. 7º, XVII, estendido aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º da CF), com intuito de proporcionar-lhe condições satisfatórias de descanso e revitalização da força produtiva e não com finalidade de contraprestação pelo exercício do trabalho.

Nosso escritório patrocinará esse tipo de ação, a partir deste mês de dezembro de 2016.

Quer saber mais? Acesse nosso site www.silvajr.adv.br, acesse nossa midias sociais.

Quer aprofundar-se no tema ou conversar com um de nossos advogados? Contacte-nos atraves do fone +55 82 99669 4689 (whatsapp), ou pelo e-mail [email protected].

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Imagine a cena: ao final de ano, é comum a realização de confraternizações entre amigos e colegas de trabalho. você cheg...
07/12/2016

Imagine a cena: ao final de ano, é comum a realização de confraternizações entre amigos e colegas de trabalho. você chega no barzinho e recebe o aviso pelo gerente de que terá de consumir no mínimo R$ 50. No entanto só consome um refrigerante e um petisco no valor de R$ 25,00, mas na saída o caixa cobra o dobro. Isso é legal?

A resposta é não. A cobrança da consumação mínima é ilegal de acordo com os órgãos de defesa do Consumidor. A consumação mínima é um tipo de venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I, além de crime. Ou seja, no caso do barzinho, o cliente poderia chamar a polícia caso o caixa se negasse a cobrar apenas o que foi consumido.

Quer saber mais? Acesse nosso site www.silvajr.adv.br, acesse nossa midias sociais.

Quer aprofundar-se no tema ou conversar com um de nossos advogados? Contacte-nos atraves do fone +55 82 99669 4689 (whatsapp), ou pelo e-mail [email protected].

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