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Com a introdução no ordenamento jurídico brasileiro da Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, a mulher grávida...
20/01/2020

Com a introdução no ordenamento jurídico brasileiro da Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, a mulher grávida passou a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos.

As despesas não se restringem só ao “alimento”, vão muito além disso. Essas despesas incluem a alimentação da gestante, internações, vestuário, os exames médicos, o próprio parto, dentre outros.

Os “Alimentos Gravídicos” se destinam a assegurar ao nascituro uma gestação saudável e segura.

Os alimentos gravídicos, após o nascimento com vida, são convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor até que uma das partes pleitear sua revisão ou exoneração. Exoneração esta, que ocorrerá se o pai provar mediante prova pericial (DNA) que o menor não é seu filho.

A justiça brasileira, diante da ausência de um dos genitores, impõe o pagamento de uma pensão mensal, enquanto o menor e...
12/01/2020

A justiça brasileira, diante da ausência de um dos genitores, impõe o pagamento de uma pensão mensal, enquanto o menor estiver em desenvolvimento, com o objetivo de compensar o abandono e proporcionar ao filho o suporte necessário ao seu crescimento.
Percebe-se que apenas o pagamento de pensão não é o suficiente para compensar a ausência de um pai ou uma mãe durante a vida.
Em que pese o Código Civil no seu artigo 186 dizer que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, o dano psicológico na criança será bem maior do que a indenização paga por um dos genitores.

As coisas começam a ganhar forma.  🙌🏻                           @ Elisa Moraes Advocacia & Consultoria
17/10/2019

As coisas começam a ganhar forma. 🙌🏻
@ Elisa Moraes Advocacia & Consultoria

A propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns. O proprietário do ...
23/08/2019

A propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns. O proprietário do apartamento também é “dono” de parte das áreas comuns.
Dessa forma, a proibição de que o condômino tenha acesso a uma área comum (seja qual for a sua destinação) viola o que se entende por condomínio, limitando, indevidamente, o direito de propriedade.
Vedar acesso às áreas comuns viola o princípio da dignidade da pessoa humana
A proibição de que o devedor tenha acesso e utilize as áreas comuns do condomínio pelo simples fato de que ele está inadimplente acaba expondo ostensivamente a sua condição de inadimplência perante o meio social em que reside, o que, ao final, viola o princípio da dignidade humana.
Punições para o condômino inadimplente
Os condôminos possuem o dever de contribuir para as despesas condominiais, conforme determina o art. 1.336, I, do CC. No entanto, as consequências pelo seu descumprimento devem ser razoáveis e proporcionais.
No caso de descumprimento do dever de contribuição pelas despesas condominiais, o Código Civil impõe ao condômino inadimplente sanções de ordem pecuniária.
Em um primeiro momento, a lei determina que o devedor seja obrigado a pagar juros moratórios de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.

• A doce vida de um advogado •A doce vida de um advogado começa de manhã cedo. Porque tem audiência, tem prazo, tem trân...
21/08/2019

• A doce vida de um advogado •
A doce vida de um advogado começa de manhã cedo. Porque tem audiência, tem prazo, tem trânsito. Acordamos, tomamos um banho e um café preto, colocamos sapatos que apertam, gravatas que apertam, saias que apertam. Alguns pegam o carro, que de uns poucos é Mercedes e de uns muitos é Palio, Celta e Corsa. Outros tantos pegam metrô, ônibus e trem. Uns pegam a bicicleta, outros a moto. E começa o dia.
Poucos sabem que na nossa doce vida tem um número incontável clientes insanos. Que gritam, que mandam 7 e-mails em 20 minutos, que nos ligam no domingo, que nos acusam de não estar dando atenção ao caso dele, mesmo que estejamos acompanhando o andamento todo santo dia.

Poucos sabem que tem cliente que simplesmente não nos paga. E não são poucos. E que esses honorários que a gente deixa de receber não servem para comprar bolsas caras ou ternos italianos. Servem para pagar aluguel, para pagar o estagiário, para comprar os livros que embasam nossas teses. E mesmo quando os clientes pagam, nem sempre o orçamento fecha.
Texto by: Ruth Manus

- OS 6 MELHORES FILMES JURÍDICOS QUE TODO ESTUDANTE DE DIREITO DEVE ASSISTIR.
21/08/2019

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