19/09/2024
Estamos em período eleitoral, uma época que, infelizmente, ainda acende o alerta para o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Neste contexto, faz-se fundamental que trabalhadores e empregadores relembrem os limites legais em relação ao tema.
Em primeiro lugar, nenhum trabalhador deve ser coagido, ameaçado ou discriminado por suas escolhas políticas.
▫️ Segundo a Constituição Federal, todos têm direito à liberdade de expressão (art. 5º, IV) e ao voto livre (art. 14). Em ambientes de trabalho, essa liberdade deve ser igualmente respeitada.
▫️ O Código Eleitoral proíbe práticas que forcem ou intimidem o voto de eleitores, estabelecendo punições para o empregador que tente influenciar seus colaboradores.
▫️ Além disso, é vedado o uso de hierarquia para exigir voto em um candidato específico, sob pena de sanções trabalhistas e eleitorais.
Qualquer pessoa que se sinta pressionada a participar de eventos políticos, tenha seu trabalho ameaçado em razão de voto ou atue em ambiente hostil deve buscar apoio jurídico.
Vale a pena documentar tais práticas e garantir que, tanto o exercício laboral quanto o da cidadania, sejam plenamente respeitados e valorizados.
⚖️ Hidalgo, Buarque e Mendonça de Barros Advogados