01/08/2021
Penhora de crédito de UBER
Você acha que é possível pedir ao juiz que penhore eventuais créditos que o executado tenha em aplicativos de serviços?
A resposta é sim, pois o código de processo civil traz no rol de penhora, os créditos que o devedor tenha perante terceiro.
Esse crédito em aplicativos de serviços é como se fosse, por exemplo, um crédito de aluguel.
E como não há uma relação de emprego entre a pessoa que presta o serviço e entre o dono do aplicativo, o devedor não poderá alegar que se trata de verba salarial, pois, neste caso, é uma contraprestação pelo serviço prestado.
Para conseguir essa penhora, você deve pedir para que o juiz oficie os aplicativos que você acredita que o executado tenha crédito, e se ele tiver crédito, que esse crédito seja bloqueado.
Obviamente que o executado terá o direito de se manifestar, e se a manifestação dele não desconstituir a penhora, o terceiro irá depositar o crédito no seu processo e não mais em favor do executado.
Você já conseguiu receber uma penhora desse tipo?
Me conta nos comentários a sua experiência...