22/06/2022
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal em Sergipe (JFSE) decidiu em sessão que a EC 103/2019 é inconstitucional em casos de Pensão por Morte.
A questão girou em torno do valor da pensão por morte, que, desde a Reforma da Previdência, passou a ser a partir de 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido percebia ou, se não fosse aposentado, do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito + cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Todavia, no voto proferido pela Turma, ficou definida a inconstitucionalidade incidental das alterações estabelecidas pela Reforma da Previdência nesse ponto. Nos stories deixei o link do voto.