ABFN Advogados Associados

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26/06/2015

Recentemente, também, ocorreram significativas alterações quanto à percepção dos benefícios de auxílio doença e pensão por morte. Quanto a esta última pode-se destacar que é necessário que o (a) dependente comprove pelo menos dois anos de relacionamento, união estável ou casamento.

26/06/2015

Recentemente, houve significativas alterações quanto à percepção do direito ao seguro desemprego pelo trabalhador dispensado sem justa causa. Antes da alteração, era necessário apenas que o trabalhador tivesse recebido salário nos últimos seis meses. Atualmente, há três hipóteses previstas em lei para percepção do referido seguro desemprego, quais sejam:
a) para primeira solicitação é necessário ter recebido salário pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa; b) para segunda solicitação é necessário ter recebido salário pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa; c) para a terceira e demais solicitações é necessário que tenha recebido salário pelo menos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Importante decisão.
17/05/2015

Importante decisão.

Um trabalhador que ficou sem receber parcelas do seguro desemprego por conta de informações equivocadas prestadas por uma empresa de engenharia deve receber indenização por danos morais em valor equivalente a duas remunerações brutas. A decisão foi tomada pelo juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7...

Dr. Pedro França, advogado, pós-graduando em Direito Previdenciário.
15/05/2015

Dr. Pedro França, advogado, pós-graduando em Direito Previdenciário.

04/07/2014

Quando levamos um produto com vício (popularmente chamado de defeito) à assistência autorizada durante a garantia, o fornecedor tem o prazo de trinta dias para sanar o vício, ou seja, consertar o produto. Senão, o consumidor pode pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou pedir a restituição da valor pago, ou ainda o abatimento do preço.

03/07/2014

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho os empregadores não podem restringir o uso do banheiro pelo(a) empregado(a), como, por exemplo, estabelecer uma regra de tempo máximo de uso, ferindo a dignidade da pessoa humana e gerando danos morais ao empregado.

03/07/2014

O recolhimento do FGTS pelos empregadores ainda não é obrigatório para empregados domésticos, pois é necessária sua regulamentação por lei.

13/06/2014

O limite de jornada diária para empregado(a), inclusive para empregado(a) doméstico(a), é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo compensação de horário e redução de jornada por meio de acordo ou convenção coletiva.

11/06/2014

É considerado pela jurisprudência abandono de emprego quando o empregado se ausenta injustificadamente do trabalho por período superior a 30 dias com animus de não mais retornar ao emprego.

10/06/2014

Já o empregado que pede demissão não possui direito ao saque do FGTS + 40%, nem tampouco o seguro desemprego.

10/06/2014

Um empregado que é demitido sem justa causa tem direito, como verbas rescisórias, aviso prévio trabalhado ou indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, saque do FGTS + 40%, e em alguns casos seguro desemprego, conforme nosso ordenamento jurídico brasileiro.

19/03/2014

Para o STJ entraves burocráticos não podem impedir que o candidato obtenha a pontuação relativa a títulos em concurso público, desde que ele demonstre que concluiu o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos que comprovem a titulação.

“A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a certidão de conclusão do curso ou o diploma, para fins de comprovação referente à prova de títulos em concurso público, e, na ausência destes documentos, por entrave de ordem burocrática, pode o candidato obter a pontuação correspondente ao título desde que demonstre ter concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação”

Fonte: STJ

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