18/10/2018
Muitos empregadores não efetuam mensalmente os depósitos do FGTS, pois acham que não terão problemas se depositarem depois.
Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um trabalhador que pediu demissão devido à falta de depósitos do FGTS, considerou tal ato como FALTA GRAVE.
Ocorre que, a falta grave, praticada pelo empregador, autoriza a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho, que nada mais é que uma justa causa do empregador, devido ao fato do empregador agir de modo que torne impossível ou intolerável a continuação da relação de emprego.
Ademais, cabe ressaltar que na RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho são devidas todas as verbas rescisórias (como uma demissão sem justa causa).