15/09/2026
Como a partilha dos bens do casamento anterior de Ana ainda está em discussão judicial, surge uma questão jurídica importante:
📌 O Código Civil prevê que, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha do casamento anterior, há uma causa suspensiva para o novo casamento — e, nessa hipótese, aplica-se obrigatoriamente o regime da separação de bens.
Isso porque a lei entende que, com a partilha ainda em aberto, é preciso proteger o patrimônio do casamento anterior até que tudo esteja resolvido.
Ou seja: a pendência da partilha do casamento anterior pode, sim, ter reflexos diretamente no regime patrimonial do novo casamento.
A única exceção: Provando-se que não há prejuízo ao ex-cônjuge, e havendo pedido nesse sentido, é possível afastar essa causa suspensiva e escapar da obrigatoriedade do regime.
Direito de Família também está nos detalhes.