06/02/2024
O servidor público federal em atividade não pode ser MEI.
Isso porque, segundo o estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8112/90), estes não podem exercer atividades de administração e gerência.
O MEI, por sua vez, trata de um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores, os quais podem ter, no máximo, um (01) colaborador.
Ocorre que, como o MEI é quem gerencia o seu negócio, e em face da proibição de exercício de atos gerenciais pelo servidor público federal, existe tal proibição.
O servidor pode, no entanto, participar de sociedade empresária, tais como EIRELI, na qual há possibilidade de nomeação de administrador não titular, ou de sociedade limitada ou anônima, seja como acionista ou cotista, desde que não pratique atos gerenciais.
Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar um advogado para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.
Por isso que, se você é servidor público e está pensando em exercer atividade empresária, consulte um advogado para saber se isso é possível em sua situação específica.
Você sabia disso? Ou conhece alguém que está nesse impasse?