Lins, Duarte & Gazzaneo Advocacia & Consultoria

Lins, Duarte & Gazzaneo Advocacia & Consultoria Jurídico

Escritório especializado em Direito Administrativo (causas de servidor público e empregado público, concurso público, PAD, regimento jurídico, entre outros) e Direito do Trabalho (empresa e trabalhador, preventivo e contencioso).

O servidor público federal em atividade não pode ser MEI.Isso porque, segundo o estatuto dos Servidores Públicos Federai...
06/02/2024

O servidor público federal em atividade não pode ser MEI.

Isso porque, segundo o estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8112/90), estes não podem exercer atividades de administração e gerência.

O MEI, por sua vez, trata de um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores, os quais podem ter, no máximo, um (01) colaborador.

Ocorre que, como o MEI é quem gerencia o seu negócio, e em face da proibição de exercício de atos gerenciais pelo servidor público federal, existe tal proibição.

O servidor pode, no entanto, participar de sociedade empresária, tais como EIRELI, na qual há possibilidade de nomeação de administrador não titular, ou de sociedade limitada ou anônima, seja como acionista ou cotista, desde que não pratique atos gerenciais.

Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar um advogado para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.

Por isso que, se você é servidor público e está pensando em exercer atividade empresária, consulte um advogado para saber se isso é possível em sua situação específica.

Você sabia disso? Ou conhece alguém que está nesse impasse?

Conforme a Constituição Federal, art. 37, inciso XVI, a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida, exceto quan...
01/02/2024

Conforme a Constituição Federal, art. 37, inciso XVI, a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida, exceto quando há compatibilidade de horários e as atividades permitirem.

No geral, isso se aplica a:

- Profissionais da saúde como médicos, enfermeiros e dentistas.

- Professores.

- Pessoas que exerçam um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Nos três casos, o que irá ocorrer é uma contribuição para cada ente ao qual o servidor é vinculado, o que torna possível o recebimento de uma aposentadoria de cada regime.

Perceba: cada situação é única. O ideal é que, se você estiver em dúvida, procure orientação de um advogado especializado!

As frustrações e inconvenientes que podem surgir quando um voo é cancelado são incontestáveis, sabemos.Porém, felizmente...
23/01/2024

As frustrações e inconvenientes que podem surgir quando um voo é cancelado são incontestáveis, sabemos.

Porém, felizmente, você pode e deve agir a partir do primeiro momento em que isso acontece. Não hesite em exigir pelo menos uma dessas 3 coisas:

1. Reembolso do valor integral da passagem, que deve incluir até mesmo as taxas.

2. Remarcação do voo. Quando a companhia cancela o voo em que você estava, você pode escolher outro sem qualquer custo adicional.

3. Embarcar no próximo voo disponível para o mesmo destino. Você pode inclusive fazer isso em outra companhia aérea, com passagem paga pela empresa de origem.

Você conhecia tais direitos? Todos estão previstos na Resolução nº 400/2016 da ANAC. 

Já precisou de um deles? Nos conte aqui!

A legislação brasileira prevê uma série de direitos aos trabalhadores. No entanto, muitos não os conhecem ou não sabem c...
16/01/2024

A legislação brasileira prevê uma série de direitos aos trabalhadores. No entanto, muitos não os conhecem ou não sabem como exercê-los. Será o seu caso? Descubra alguns deles:

Direito ao descanso interjornada de 11 horas (CLT, art. 66): garante que o trabalhador tenha um descanso de no mínimo 11 horas seguidas entre 2 jornadas.

Direito de acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica 1 (um) dia por ano (CLT, art. 473, III), sendo obrigatória a apresentação de declaração de acompanhante.

Direito ao adicional noturno (Lei nº 5.889/1973) para quem trabalha entre as 22h e as 5h da manhã, com acréscimo de 20% no valor da hora diurna. 

Direito à licença paternidade de 5 dias (Lei nº 10.421/2002) em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, a contar da data de nascimento do filho, pagos pela empresa.

Direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas (CLT, art. 67), devendo coincidir com pelo menos um domingo ao mês.

Exerça plenamente seus direitos! Ficou alguma dúvida? Compartilhe conosco!

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24/12/2023

🎅🌟 Que a época natalina traga consigo alegria, paz e prosperidade para você e toda a sua família.

Que o espírito do Natal encha seus corações de esperança e renove as energias para um Ano Novo repleto de sucessos e realizações.

Desejamos a todos um Feliz Natal e excelentes festas! 🎄🎁

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12/10/2023

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19/09/2023

Maceió sediará o 37° Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, de 26 a 28 de setembro, e o Escritório Lins, Duarte & Gazzaneo é um dos Lawyers apoiadores.
Prestigiem!



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15/09/2023

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