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18/05/2016

Crítica à Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperações e Falências) - texto longo

A aplicação da Lei de Recuperações e Falências (Lei nº 11.101/05 - LRF) no setor sucroalcooleiro nordestino é, certo modo, uma piada de mau gosto e um desaforo aos empreendedores da industria e comércio nacionais.

Para tentar viabilizar, muitas vezes em vão, uma única empresa, acabam massacrando centenas de pequenas credoras da candidata à falência.

Isto sem contar o fato de que a 'letra da lei' está morta em muitos pontos dessa legislação: passaram a ignorar expressões claras, como a obrigação de decretação da falência em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial, em função dos princípios da função social da empresa e da continuidade das atividades da empresa em recuperação.

Quando se vê que a função social de uma empresa se sobrepõe à função social de centenas de outras empresas, dentre estas micro, pequenas e médias empresas, a primeira sensação que me ocorre é a de injusto favorecimento - isso para dizer o mínimo.

Ou o plano de recuperação judicial aponta a efetiva viabilidade da empresa e faz lei de verdade entre aos que a ele aderiram - sim, atualmente parece lei de mentirinha -, submetendo-os às severas punições estabelecidas pela LRF, ou não há razão para continuar massacrando centenas de credoras que, não raramente, acabam fechando suas portas em decorrência do não recebimento de seu crédito rapidamente.

O que se tem visto, na maioria dos casos, é a deturpação do sentido da lei para institucionalizar um calote aos credores enquanto são mantidos privilégios de índole duvidosa aos grandes industriais que não se sentem minimamente intimidados ou constrangidos por estarem enfrentando uma recuperação judicial.

Vê-se também que a extrema condescendência dos magistrados, de juízes das varas de recuperações judiciais ao Superior Tribunal de Justiça, tem provocado um pandemônio entre os comerciantes brasileiros, levando muitos a fecharem suas portas ou a requererem também sua recuperação judicial.

Isso acaba por gerar um círculo vicioso e caótico entre aqueles que patrocinam o Estado e todas as suas políticas públicas, pois, se não conseguem fazer cumprir o plano de recuperação, também não conseguem liquidar o patrimônio do devedor para quitar as dívidas existentes e, ao menos, minimizar a repercussão social ocasionada pela sua insolvência.

14/04/2016

Exigir certidão de antecedentes criminais, pode ou não pode? No quadro você saberá se a empresa pode exigir apresentação de antecedentes criminais para contratar empregado.

Confira: http://bit.ly/1qyoTEz

Descrição da imagem : ilustração de uma mesa com uma xícara com café, papéis, envelope, canetas, lápis e uma mão com uma lupa amplia dados de um documento.

14/04/2016

✔ A Agência Nacional de Saúde (ANS) estipula prazos para que o paciente marque, por exemplo, consultas (7 dias para pediatria, clínica médica, cirurgia e ginecologia/obstetrícia) e serviços ambulatoriais (de 3 a 10 dias). Conheça esses prazos e exija seus direitos: http://bit.ly/1VnhqFH
Caso não haja profissional ou estabelecimento de saúde da rede conveniada, a operadora do plano deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.
Facebook.com/JusBrasil/

14/04/2016

Sabe aquele funcionário ruim? Pois bem, há também aquele empregador ruim!. Quando o empregador quer demitir um funcionário imotivadamente, ele paga todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais,.

14/04/2016

Ao pedir um prato em um restaurante, você já encontrou um “corpo estranho”, como um fio de cabelo ou até mesmo um inseto? Saiba que você tem direito à devolução do valor cobrado e até indenização por danos morais, dependendo da situação. Ouça o e saiba mais: http://scup.it/by34

Descrição da imagem : foto ilustra um homem reclamando de refeição pedida em restaurante. Sobre a imagem, as marcas "Rádio STJ" e "Minuto do Consumidor" e o texto "Fio de cabelo no prato? Você tem direito à devolução do valor cobrado pelo restaurante"

14/04/2016

Uma servidora entrou com ação de reparação por danos materiais em virtude de erro na sua nomeação. A indenização seria correspondente à remuneração do cargo pelos quatro anos que precisou esperar para que o erro da administração fosse corrigido, além da contagem desse tempo como de efetivo exercício de serviço público.

A Primeira Turma do STJ negou o pedido sob o entendimento de que nomeação tardia não dá direito à indenização nem à retroação dos efeitos funcionais, salvo comprovada flagrante arbitrariedade. Conheça o caso: http://scup.it/c0w6

Descrição da imagem : foto ilustra um rapaz fazendo prova de concurso público. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Concurso Público: nomeação tardia não gera indenização, exceto se comprovada flagrante arbitrariedade"

09/09/2015

Após o trabalho realizado por oficiais de justiça no depósito da Polícia Federal (PF), em Jaraguá, 46 veículos foram catalogados e devem ir a leilão no mês de novembro.

09/09/2015

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) condenou, por maioria, a Companhia Alagoana de Refrigerantes a pagar indenização de R$ 15 mil a um reclamante obrigado a trabalhar durante o gozo de licença-paternidade e que foi rebaixado da função por reclamar de não poder usufruir…

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