18/05/2016
Crítica à Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperações e Falências) - texto longo
A aplicação da Lei de Recuperações e Falências (Lei nº 11.101/05 - LRF) no setor sucroalcooleiro nordestino é, certo modo, uma piada de mau gosto e um desaforo aos empreendedores da industria e comércio nacionais.
Para tentar viabilizar, muitas vezes em vão, uma única empresa, acabam massacrando centenas de pequenas credoras da candidata à falência.
Isto sem contar o fato de que a 'letra da lei' está morta em muitos pontos dessa legislação: passaram a ignorar expressões claras, como a obrigação de decretação da falência em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial, em função dos princípios da função social da empresa e da continuidade das atividades da empresa em recuperação.
Quando se vê que a função social de uma empresa se sobrepõe à função social de centenas de outras empresas, dentre estas micro, pequenas e médias empresas, a primeira sensação que me ocorre é a de injusto favorecimento - isso para dizer o mínimo.
Ou o plano de recuperação judicial aponta a efetiva viabilidade da empresa e faz lei de verdade entre aos que a ele aderiram - sim, atualmente parece lei de mentirinha -, submetendo-os às severas punições estabelecidas pela LRF, ou não há razão para continuar massacrando centenas de credoras que, não raramente, acabam fechando suas portas em decorrência do não recebimento de seu crédito rapidamente.
O que se tem visto, na maioria dos casos, é a deturpação do sentido da lei para institucionalizar um calote aos credores enquanto são mantidos privilégios de índole duvidosa aos grandes industriais que não se sentem minimamente intimidados ou constrangidos por estarem enfrentando uma recuperação judicial.
Vê-se também que a extrema condescendência dos magistrados, de juízes das varas de recuperações judiciais ao Superior Tribunal de Justiça, tem provocado um pandemônio entre os comerciantes brasileiros, levando muitos a fecharem suas portas ou a requererem também sua recuperação judicial.
Isso acaba por gerar um círculo vicioso e caótico entre aqueles que patrocinam o Estado e todas as suas políticas públicas, pois, se não conseguem fazer cumprir o plano de recuperação, também não conseguem liquidar o patrimônio do devedor para quitar as dívidas existentes e, ao menos, minimizar a repercussão social ocasionada pela sua insolvência.