03/06/2015
TRT DA 19ª REGIÃO RECONHECE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR CAUSA QUE ENVOLVE CONTRATO CIVIL DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
CONFIRA A EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Verificando-se que o seguro de vida em grupo contratado pela reclamada com empresa seguradora decorreu do contrato de trabalho celebrado entre as partes, impõe-se o reconhecimento da competência desta Justiça Laboral para julgar a presente ação em que o autor pleiteia indenização pela cobertura não paga pela seguradora, nos termos do art. 114, da CF/1988, com a nova redação dada pela EC nº 45/2004. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE POR DOENÇA. COBERTURA DEVIDA. Comprovado que o reclamante está incapacitado total e permanentemente por doença durante a vigência do seguro de vida, resta devida a indenização securitária pleiteada. Apelo parcialmente provido. PROCESSO nº 0001002-52.2014.5.19.0004 (RO) - RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO - Data da publicação: 02/06/2015 DJAL