Assis Rocha Advocacia

Assis Rocha Advocacia Escritório especializado em Trabalhista Empresarial e Setor Elétrico

Hoje quero trazer essa reflexão. NÃO PARE! Apesar das dificuldades, dos dias difíceis, da falta de ânimo que nos congela...
21/06/2020

Hoje quero trazer essa reflexão. NÃO PARE!

Apesar das dificuldades, dos dias difíceis, da falta de ânimo que nos congela por momento.

Siga em frente, continue, mesmo com esses sentimentos.

Escutei uma vez a seguinte frase: "Não há mal que dure para sempre, nem bem que nunca se acabe"!

Então, seja o momento que você está vivendo, passará!

Um bom domingo para todos! ❤

Bom dia e Boa Semana!!! Começando a senana lembrando que para atingir objetivos é necessário estarmos comprometidos com ...
08/06/2020

Bom dia e Boa Semana!!!

Começando a senana lembrando que para atingir objetivos é necessário estarmos comprometidos com ele.

Trabalho remoto, teletrabalho ou home office.Trata-se de um trabalho com jornada normal, mas exercido fora do ambiente e...
30/05/2020

Trabalho remoto, teletrabalho ou home office.

Trata-se de um trabalho com jornada normal, mas exercido fora do ambiente empresarial. Em casa ou em um coworking, por exemplo.

Alguns tópicos, no entanto, exigem cuidado nesse tipo de trabalho:

a) Controle das horas. - Sim! Existw um horário específico de trabalho? Qual? Como será feito o controle de horas? Quem e como fiscalizará?

b) Equipamentos que os colaboradores irão utilizar. -Se a empresa vai ceder (regra) quais são os cuidados que os usuários deverão ter com os equipamentos? E se os colaboradores usarem itens pessoais (exceção) quais são as regras para segurança de informações da empresa?

c) Comunicação entre colaborador e superiores ou entre os próprios colaboradores. -Pode falar sobre trabalho a qualquer hora (afinal estamos em casa)? Existirá um meio oficial de comunicação? Qual? Os colaboradores sabem o que pode e não pode?
OK! Mas e aí, como organizar todas essas regras?

POLÍTICA INTERNA DE TELETRABALHO

É nesse documento que a empresa deve tratar os tópicos orientando seus colaboradores sobre as regras e como devem ser os procedimentos.

Ah e claro, não esquecer de fazer o treinamento a distância.

Sua empresa está trabalhando em home office (teletrabalho)? E como estão as regras?

Se gostou compartilhe esse post!

Trabalho remoto, teletrabalho ou home office.Trata-se de um trabalho com jornada normal, mas exercido fora do ambiente e...
30/05/2020

Trabalho remoto, teletrabalho ou home office.

Trata-se de um trabalho com jornada normal, mas exercido fora do ambiente empresarial. Em casa ou em um coworking, por exemplo.

Alguns tópicos, no entanto, exigem cuidado nesse tipo de trabalho:

a) Controle das horas.

- Sim! Existw um horário específico de trabalho? Qual? Como será feito o controle de horas? Quem e como fiscalizará?

b) Equipamentos que os colaboradores irão utilizar.

-Se a empresa vai ceder (regra) quais são os cuidados que os usuários deverão ter com os equipamentos? E se os colaboradores usarem itens pessoais (exceção) quais são as regras para segurança de informações da empresa?

c) Comunicação entre colaborador e superiores ou entre os próprios colaboradores.

-Pode falar sobre trabalho a qualquer hora (afinal estamos em casa)? Existirá um meio oficial de comunicação? Qual? Os colaboradores sabem o que pode e não pode?

OK! Mas e aí, como organizar todas essas regras?

POLÍTICA INTERNA DE TELETRABALHO

É nesse documento que a empresa deve tratar os tópicos orientando seus colaboradores sobre as regras e como devem ser os procedimentos.

Ah e claro, não esquecer de fazer o treinamento a distância.

Sua empresa está trabalhando em home office (teletrabalho)? E como estão as regras?

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Na reclamação trabalhista, o técnico sustentou que a empresa não pagava os valores referentes às férias com a antecipaçã...
30/05/2020

Na reclamação trabalhista, o técnico sustentou que a empresa não pagava os valores referentes às férias com a antecipação de dois dias prevista na lei. Por isso, defendia que a situação caracterizava atraso, cabendo o pagamento em dobro. A Empresa, em sua defesa, argumentou que a forma de pagamento era opção do empregado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) julgaram o pedido improcedente, ao constatar que a empresa pagava o terço constitucional e o abono legal no mês anterior ao gozo de férias e antecipava parte da remuneração do período a ser usufruído. Segundo o TRT, o parcelamento da quitação decorria da livre opção feita pelos próprios empregados, a quem era dada essa possibilidade. Também ficou demonstrado que o técnico havia gozado as férias nas épocas próprias.

Fonte TST.

Na reclamação trabalhista, o técnico sustentou que a empresa não pagava os valores referentes às férias com a antecipaçã...
30/05/2020

Na reclamação trabalhista, o técnico sustentou que a empresa não pagava os valores referentes às férias com a antecipação de dois dias prevista na lei. Por isso, defendia que a situação caracterizava atraso, cabendo o pagamento em dobro. A Empresa, em sua defesa, argumentou que a forma de pagamento era opção do empregado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) julgaram o pedido improcedente, ao constatar que a empresa pagava o terço constitucional e o abono legal no mês anterior ao gozo de férias e antecipava parte da remuneração do período a ser usufruído. Segundo o TRT, o parcelamento da quitação decorria da livre opção feita pelos próprios empregados, a quem era dada essa possibilidade. Também ficou demonstrado que o técnico havia gozado as férias nas épocas próprias.

Fonte TST

Parece absurdo neh? Como não se desesperar em um momento desse! Muitos perdendo tudo o que levaram uma vida inteira para...
30/05/2020

Parece absurdo neh? Como não se desesperar em um momento desse! Muitos perdendo tudo o que levaram uma vida inteira para construir.

Mas como diz:TRANSFORME A CRISE EM OPORTUNIDADES.

Claro que agora tudo parece obscuro, sem saída. Mas não signif**a que você não seja inteligente para sair dessa.

De uma guerra muitos saem ensaguentados, feridos gravemente, mas se recuperam com o TEMPO e com o TRATAMENTO CERTO.

Então não deixe o desânimo atacar, a depressão invadir sua vida. São momento difícieis, então aperfeiçoes-se e inove.

Dias melhores estão por vir!

A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Re...
28/05/2020

A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Desta forma, as empresas que ainda pretende utilizar das medidas previstas na MP936 poderão fazê-las.

Agora é torcer para que ela seja votada dentro do prazo, pois não poderá ser prorrogada novamente.

FERIADOS  ANTECIPADOSConforme a MP927 os feriados não religiosos poderão ser utilizados para compensação do saldo em ban...
27/05/2020

FERIADOS ANTECIPADOS

Conforme a MP927 os feriados não religiosos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. Vejam que a o verbo é "poderar", não excluindo outras formas de pagamentos, conforme abaixo:
Mp 927
Art. 13...
§ 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Para os feriados não religiosos nao foi nada expresso.

Assim, o empregador poderá optar pelo pagamento em dobro, pela compensação ou conceder folga compensatória.

Antes de tomar qualquer decisäo, procurem orientação jurídica, certos casos podem trazer riscos capazes de levar o empregador a grandes prejuízos.

Compartilhem!

Muitos estão com dúvidas no que tange a antecipação dos feriados.Ocorre que a MP 936 permitiu que as empresas antecipass...
26/05/2020

Muitos estão com dúvidas no que tange a antecipação dos feriados.

Ocorre que a MP 936 permitiu que as empresas antecipassem os feriados não religiosos por ato próprio e os não religiosos com concordância do empregado.

E agora, alguns Estados tem editados normativos de antecipação de feriados, e a pergunda do minento é:

- Como f**a pra quem já antecipou o feriado?

Se um desses feriados mencionados nos normativos já tiverem sido antecipados, então para o empregado será considerado dia normal de trabalho.

Acorde cedo e estude. Planeje e realize. Os frutos virão no tempo certo, não no seu tempo. Busque conhecimento, teórico ...
30/04/2020

Acorde cedo e estude. Planeje e realize. Os frutos virão no tempo certo, não no seu tempo. Busque conhecimento, teórico e prático.

São 11h08, hoje já foi aula de gestão de riscos, agora acompanhando a sessão do TST.

Publicada MP 959, de 29 de abril de 2020.A Medida Provisória estabelece critérios de facilitação de abertura de contas d...
29/04/2020

Publicada MP 959, de 29 de abril de 2020.

A Medida Provisória estabelece critérios de facilitação de abertura de contas digitais pelas instituições financeiras e vedações de cobrança de taxa e emissão de cartão físico ou de cheque.

Além da alteção da lei LGPD que passa a ter sua vigência alterada para 03 de maio de 2021.

Endereço

Rua Formosa
Maceió, AL
57014000

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