FLORINDO, LESSA & MENDES

FLORINDO, LESSA & MENDES FLORINDO, LESSA & MENDES
Advogados Associados

O Escritório Florindo, Lessa & Mendes está no mercado há mais de 6 anos, prestando serviços jurídicos de excelência e au...
25/11/2019

O Escritório Florindo, Lessa & Mendes está no mercado há mais de 6 anos, prestando serviços jurídicos de excelência e auxiliando seus clientes a alcançarem seus objetivos de forma eficaz e inovadora.

Se você está precisando de consultoria jurídica, fale conosco e tire todas as suas dúvidas. Garantimos um atendimento de qualidade com os profissionais mais capacitados da área.

Com muito orgulho, compartilhamos a matéria jornalística que trata de caso inédito no cenário jurídico brasileiro, forma...
19/09/2017

Com muito orgulho, compartilhamos a matéria jornalística que trata de caso inédito no cenário jurídico brasileiro, formando, a partir de agora, importante precedente no STJ. É imensa a felicidade da nossa Banca Jurídica por ser protagonista de jurisprudência de tamanha magnitude, o que poderá influenciar todos os concursos de membros das Defensorias Públicas, no caso em que os editais respectivos constem exigência de 03 anos de prática jurídica, considerada ilegal a partir dessa decisão. É justo e necessário o agradecimento ao Portal Cada Minuto pela veiculação da matéria de salutar interesse ao meio jurídico.
http://www.cadaminuto.com.br/noticia/310064/2017/09/19/no-stj-alagoanos-mudam-entendimento-sobre-concursos

11/07/2017

Atacante volta a campo após período de 21 dias em treinamento e revela que mudou hábitos para alcançar meta estabelecida pela comissão técnica: "Comer salada ajuda muito"

A cada ano que passa temos certeza dos laços que nos unem e fortalecem. Obrigado de coração ao notável escritório  pela ...
17/12/2016

A cada ano que passa temos certeza dos laços que nos unem e fortalecem. Obrigado de coração ao notável escritório pela lembrança.

É de conhecimento geral o trágico e lamentável desastre ocorrido em Mariana-MG. As barragens da Samarco Mineradora se ro...
15/04/2016

É de conhecimento geral o trágico e lamentável desastre ocorrido em Mariana-MG. As barragens da Samarco Mineradora se romperam, provocando uma avalanche de lama resultante da produção de minério de ferro.
A Samarco Mineradora teria responsabilidade penal e administrativa? O Governo de Minas teria sido negligente nas concessões de licenças ambientais?
Nestes acontecimentos catastróficos, surgem indagações múltiplas vinculadas à responsabilidade penal e administrativa das pessoas jurídicas.
O deslizamento de terra, ou ainda rompimento de barragens teria sido um fenômeno da natureza ou possui repercussão no âmbito jurídico?
A teoria dominante é no sentido que a pessoa jurídica não pode cometer crimes, mas seria possível responsabilizá-la, penalmente, com as seguintes condições:
(a) Neste caso, é fato a existência de um crime ambiental, praticado mediante ordens.
(b) O crime seria praticado em seu benefício.
É importante entender, neste caso, que a responsabilidade deve atender à pessoa física (autora do crime), mas também a pessoa jurídica (autora da ordem).
O STJ entende que não se trata de uma responsabilidade objetiva nem subjetiva. A responsabilidade aqui é social.
O STF, inclusive já decidiu que é possível manter a condenação da pessoa jurídica mesmo que fique comprovado que seu representante legal não praticou o delito.
A CF/88, em seu artigo 225, § 3º, também possui comando normativo que responsabiliza a pessoa jurídica, agora no campo ambiental.
É preciso e espera-se que haja uma célere e rigorosa investigação por parte das autoridades competentes, em torno das causas deste desastre trágico em Mariana/MG, e que as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo resultado lesivo possam arcar com suas culpabilidades penais e administrativas, em nome da verdadeira justiça social.
Atenta-se, enfim, que se as empresas obtivessem em seu corpo técnico desde o engenheiro ambiental até uma qualificada assessoria jurídica em direito ambiental, respeito às regras do meio ambiente e políticas de desenvolvimento sustentável, certamente não teríamos em nossa história uma tragédia como esta.

Já nos primeiros meses de 2016 foram solicitadas 347 recuperações judiciais, número 13% maior que o registrado em 2015. ...
23/03/2016

Já nos primeiros meses de 2016 foram solicitadas 347 recuperações judiciais, número 13% maior que o registrado em 2015. Desse total, 283 planos foram deferidos pelos juízos responsáveis, aumento de 16% se comparando ao mesmo período do ano anterior. Notadamente a explosão de recuperações judiciais é resultado direto da CRISE ECONÔMICA que o Brasil atravessa, deste modo, um procedimento anterior à análise de viabilidade do plano de recuperação pode dinamizar o procedimento, evitando que empresas com grandes chances de falência fiquem tentando adiar o inevitável. Neste sentido, o Magistrado da 1ª Vara de Falência do TJ/SP estabeleceu a PERÍCIA PRÉVIA, que visa com a recuperação judicial à manutenção dos benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial: emprego, tributos, entre outros. Tal iniciativa vem impedindo que 30% das empresas que pedem recuperação judicial cheguem efetivamente ao judiciário. Porém, na outra ponta, garante que as 70% restantes consigam, pelo menos, sobreviver aos dois primeiros anos do plano. Esse tipo de medida adotado não é comum, mas uma campanha do CNJ busca expandir a aplicação de tal procedimento. Isso porque, na maioria dos casos em que a empresa pede recuperação não gera emprego e nem produz o que a sociedade precisa; ou seja, a empresa, de fato, não existe mais, todavia, pede a recuperação para fazer um acertamento dos seus débitos, com a chancela da justiça. Portanto, a aplicação de tal procedimento da Justiça de São Paulo necessita ser mais bem aprofundado e, se realmente benéfico para o ordenamento jurídico e fins sociais a que se destina, deve ser utilizado em todas as comarcas do país, com a finalidade de minimizar todos os prejuízos inerentes à recuperação judicial. FONTE: ConJur (Adaptado)

A Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral, tal como a pr...
11/03/2016

A Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral, tal como a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Tal norma já será aplicada nas eleições deste ano.
Isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por recursos próprios ou doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Vale dizer que é obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
Pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, mediante recibo, assinado pelo doador, limitadas a 10% dos seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, sob pena de pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Salvo quanto às relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$80 mil.
Lembrando que antes da aprovação da mencionada reforma, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Nosso escritório jurídico já vem, de forma densa, atuando no ramo do Direito Ambiental, vale dizer, presta consultoria e...
26/02/2016

Nosso escritório jurídico já vem, de forma densa, atuando no ramo do Direito Ambiental, vale dizer, presta consultoria e assessoria jurídica para empresas na área, emitindo pareceres, acompanhando processos administrativos de licenciamentos, concessões e infrações ambientais, participando diretamente em licitações, além de atuar em processos administrativos em geral e judiciais vinculados à legislação da seara. A assessoria jurídica empresarial, em direito ambiental, consiste na orientação técnica-profissional com o objetivo de se evitar problemas jurídicos futuros, regularizar situações administrativas cotidianas e para obtenção de licenças e alvarás públicos, portanto não se limitando na atuação de processos judiciais. Enfim, reiteradamente verifica-se, inclusive na mídia, que grandes e pequenas empresas pecam no cumprimento de seus deveres com o meio ambiente, carecendo da atuação de Advogado na tomada de decisões e medidas assecuratórias ou preventivas, até eventual ou final atuação no contencioso, ou seja, problemas administrativos e judiciais. Desta forma, apoiamos o PL 3962/2012, pois assegurará que somente os Advogados atuarão nos respectivos procedimentos, consoante as prerrogativas previstas em nosso Estatuto.

STF acolhe pedido da OAB e suspende mudanças no ICMS. Liminar do Supremo derruba novas regras de cobrança de ICMS que pr...
19/02/2016

STF acolhe pedido da OAB e suspende mudanças no ICMS. Liminar do Supremo derruba novas regras de cobrança de ICMS que prejudicavam micro e pequenas empresas. A OAB questionou a constitucionalidade das novas regras que cobrava o pagamento de ICMS nos estados de origem e destino das mercadorias. Com a decisão, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações. Para a OAB Nacional não é tolerável que o Estado aumente tributos para resolver problemas de caixa. FONTE: CONSELHO FEDERAL DA OAB

Ainda sobre a publicação anteriormente postada, que deu conta da obrigatoriedade imposta pelo fisco, através da IN 1.571...
12/02/2016

Ainda sobre a publicação anteriormente postada, que deu conta da obrigatoriedade imposta pelo fisco, através da IN 1.571. Pois bem, OAB/RO já se antecipou e impetrou MS para suspensão da norma, sob a alegação que o dispositivo viola a CF/88, por ser uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos. Com a decisão, o dispositivo da Receita deixa de ser aplicado em Rondônia, garantindo, tão somente aos advogados daquela seccional, o direito ao sigilo bancário, como determina a CF. Aguardemos com avidez, portanto, a decisão do STF no mesmo sentido, para que tenha efeito "erga omnes", ou seja, para que seja oponível a todos. FONTE: Conselho Federal da OAB.

FISCO, ATRAVÉS DA IN 1.571, VAI MONITORAR TRANSAÇÕES MENSAIS ACIMA DE R$ 2 MIL. Bancos terão que informar dados. A Const...
05/02/2016

FISCO, ATRAVÉS DA IN 1.571, VAI MONITORAR TRANSAÇÕES MENSAIS ACIMA DE R$ 2 MIL. Bancos terão que informar dados. A Constituição garante, em seu artigo 5º, entre outros direitos, o sigilo de dados. Consta no STF uma ADIN a respeito do tema. Por todos sabido, o sigilo bancário só pode ser quebrado mediante decisão judicial. Caso o Supremo decida pela sua inconstitucionalidade, a instrução normativa cairá por terra. FONTE: Jornal O Globo

O tema "Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecentes para consumo próprio" O STJ entende que não ho...
29/01/2016

O tema "Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecentes para consumo próprio" O STJ entende que não houve descriminalização da conduta de porte de dr**as para consumo próprio com a Lei n. 11.343/06, mas mera despenalização. FONTE: STJ NOTÍCIAS

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