23/03/2016
Já nos primeiros meses de 2016 foram solicitadas 347 recuperações judiciais, número 13% maior que o registrado em 2015. Desse total, 283 planos foram deferidos pelos juízos responsáveis, aumento de 16% se comparando ao mesmo período do ano anterior. Notadamente a explosão de recuperações judiciais é resultado direto da CRISE ECONÔMICA que o Brasil atravessa, deste modo, um procedimento anterior à análise de viabilidade do plano de recuperação pode dinamizar o procedimento, evitando que empresas com grandes chances de falência fiquem tentando adiar o inevitável. Neste sentido, o Magistrado da 1ª Vara de Falência do TJ/SP estabeleceu a PERÍCIA PRÉVIA, que visa com a recuperação judicial à manutenção dos benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial: emprego, tributos, entre outros. Tal iniciativa vem impedindo que 30% das empresas que pedem recuperação judicial cheguem efetivamente ao judiciário. Porém, na outra ponta, garante que as 70% restantes consigam, pelo menos, sobreviver aos dois primeiros anos do plano. Esse tipo de medida adotado não é comum, mas uma campanha do CNJ busca expandir a aplicação de tal procedimento. Isso porque, na maioria dos casos em que a empresa pede recuperação não gera emprego e nem produz o que a sociedade precisa; ou seja, a empresa, de fato, não existe mais, todavia, pede a recuperação para fazer um acertamento dos seus débitos, com a chancela da justiça. Portanto, a aplicação de tal procedimento da Justiça de São Paulo necessita ser mais bem aprofundado e, se realmente benéfico para o ordenamento jurídico e fins sociais a que se destina, deve ser utilizado em todas as comarcas do país, com a finalidade de minimizar todos os prejuízos inerentes à recuperação judicial. FONTE: ConJur (Adaptado)