24/08/2026
A Justiça do Trabalho afastou a justa causa aplicada a um trabalhador flagrado com menos de 1g de maconha durante uma revista na empresa.
Na decisão, o juiz destacou que a aplicação da justa causa exige prova de falta grave. Como não ficou demonstrado consumo no ambiente de trabalho, prejuízo às atividades ou qualquer conduta que afetasse o contrato de trabalho, a dispensa foi convertida em demissão sem justa causa.
O caso reforça que a penalidade mais severa do Direito do Trabalho deve ser aplicada apenas quando houver motivos devidamente comprovados.
⚖️ Carvalho & Gueiros | Advocacia Especializada