Pereira Silva Advocacia

Pereira Silva Advocacia Advocacia e consultoria judica nas áreas de direito trabalhista e direito previdenciário.

A presente página está disponível com o escopo de propiciar diversas informações que poderão ajudar a todos no decorrer do dia-a-dia, esclarecendo quais são os principais direitos e deveres de nós como cidadães. Tendo como objetivo maior a disponibilização de respostas para as dúvidas mais frequentes no que se refere aos direitos trabalhistas e previdenciários.

16/11/2015

A Lei 4.749/1965, que dispõe sobre o pagamento do 13º salário, determina que o adiantamento da 1ª parcela, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Veja as hipóteses que o empregado pode faltar ao trabalho sem que haja descontos em seu salário.
14/11/2015

Veja as hipóteses que o empregado pode faltar ao trabalho sem que haja descontos em seu salário.

11/11/2015

Faltar ao trabalho não é correto, a não ser que haja uma boa justif**ativa, caso contrário, poderá resultar em punição. Se houver excesso de faltas injustif**adas, o empregador pode reduzir o período de férias do empregado.

Descrição da imagem : ilustração de uma casca de banana e o texto: Imprevistos acontecem! Mas fique atento: a empresa pode descontar as faltas injustif**adas do período de férias! Até 5 faltas: sem desconto, 30 dias de férias; De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias; De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias; De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias; Acima de 32 faltas: o trabalhador não tem direito a férias.

20/08/2015
Confira as novas regras para o Seguro Desemprego.
01/07/2015

Confira as novas regras para o Seguro Desemprego.

LICENÇA MATERNIDADEGestantes que se aproximam do período determinado para o parto, fiquem atentas quanto à licença mater...
26/06/2015

LICENÇA MATERNIDADE

Gestantes que se aproximam do período determinado para o parto, fiquem atentas quanto à licença maternidade.
Anteriormente foi publicado aqui regras quanto a estabilidade provisória da gestante, mas esta não se confunde com a Licença Maternidade.

A Licença Maternidade é um direito da empregada gestante que consiste no afastamento do emprego por um período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Durante este período de licença, a empregada tem o direito de receber o SALÁRIO - MATERNIDADE que é devido à segurada da previdência social, durante o período de 120 DIAS.

O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal IGUAL A SUA REMUNERAÇÃO INTEGRAL.

Ressalta-se que a empregada deve, mediante atestado médico, notif**ar o seu empregador da DATA DE INÍCIO DO AFASTAMENTO do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 DIAS ANTES DO PARTO do e a ocorrência deste.

APOSENTADORIANOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JÁ ESTÃO EM VIGOR. Agora, o cálculo levará em con...
25/06/2015

APOSENTADORIA

NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JÁ ESTÃO EM VIGOR.

Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

DIANTE DESTAS MUDANÇAS, SURGEM AS SEGUINTES DÚVIDAS:

- Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

- Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

- Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

- Esta regra acaba como Fator Previdenciário?

Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

- Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Deste modo, as novas regras surgiram no intuito de beneficiar o trabalhador que poderá ter o fator previdenciário afastado e assim garantindo a integralidade no valor do benefício.

RESCISÃO INDIRETATrata-se de rescisão contratual que parte do empregado em virtude de uma falta grave cometida pelo empr...
23/06/2015

RESCISÃO INDIRETA
Trata-se de rescisão contratual que parte do empregado em virtude de uma falta grave cometida pelo empregador, tais faltas estão elencadas no art. 483 da CLT.

Dentre as causas, podemos destacar como as mais incidentes que motivam a rescisão indireta:

- ATRASO FREQUENTE DE SALÁRIO;
- NÃO DEPÓSITO DO FGTS ou DEPÓSITO IRREGULAR;
- DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS;
- EXIGIR DO EMPREGADO SERVIÇOS SUPERIOR À SUA FORÇA;
DENTRE OUTROS.

Diante destas situações, em que a empresa comete falta grave contra o empregado, é possível a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nestes casos o empregador f**a OBRIGADO a pagar ao empregado TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS como se fosse uma DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.

22/06/2015

Em algumas ocasiões, por motivos pessoais ou profissionais, muitos empregados se deparam com o momento de pedir as contas do emprego.

Ao se deparar com esta situação, logo o trabalhador se ver com a seguinte dúvida: "Quais direitos irei perder caso eu peça demissão?"

Bom, a questão não é o que o empregado irá perder, mas sim o que ele irá deixar de receber em caso de pedido de demissão.

Ao pedir demissão o empregado deverá redigir uma carta, de próprio punho, informando ao empregador a sua pretensão de desligamento do emprego.

É rotineiro que na elaboração desta carta o empregado solicite a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Caso o empregador reconheça tal pedido, o trabalhador f**a dispensado de trabalhar por mais 30 dias.

Porém, caso não seja liberado do cumprimento do aviso prévio, o trabalhador terá duas opções:
1- Cumprir o aviso e trabalhar por mais trinta dias;
ou
2- não cumprir o aviso e ter descontado 1 salário no momento da sua rescisão.

Sendo assim, quando o empregado pede demissão, é o patrão quem decide sobre o cumprimento ou não do aviso prévio.

Além disso, ao pedir demissão o empregado não tem direito à receber a multa de 40% do FGTS, tampouco o direito de sacar seu fundo de garantia.

Dentre os benefício que são extintos com o pedido de demissão também se destaca o seguro desemprego, pois tal benefício só é atribuído ao empregado demitido sem justa causa ou por meio de rescisão indireta.

Deste modo, quem pede demissão f**a "devendo" o aviso prévio ao empregador; Não recebe a multa de 40% nem pode sacar o FGTS;bem como, perde o direito ao seguro desemprego.

Segue mais um vídeo que irá demonstrar também quais os direitos do empregado em caso de pedido de demissão.

PAGAMENTO DE FÉRIAS Ao se aproximar do período em que muitos trabalhadores tiram férias, questionamentos podem surgir a ...
20/06/2015

PAGAMENTO DE FÉRIAS

Ao se aproximar do período em que muitos trabalhadores tiram férias, questionamentos podem surgir a respeito de como deve ser efetuado o pagamento das férias?

Pois bem, sabe-se que as férias é um direito constitucional assegurado a todo trabalhador.
No que se refere ao pagamento das férias e do adicional de 1/3 constitucional, o prazo para para tal pagamento é de até 2 (dois) DIAS ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO DE FERIAS.

OBSERVAÇÃO:
Caso o empregador não cumpra com este prazo, o trabalhador terá direito de exigir o pagamento em dobro deste valor.

Hoje vai um vídeo bastante didático que demonstra 10 direitos  super relevantes que todo funcionário deve saber. Vale a ...
20/06/2015

Hoje vai um vídeo bastante didático que demonstra 10 direitos super relevantes que todo funcionário deve saber.

Vale a pena assistir.

Garanto que irá beneficiar você, trabalhador, no que se refere ao conhecimento dos seus direitos.

https://m.youtube.com/watch?v=Y0rD6hxYyTQ&feature=youtu.be

Veja 10 direitos trabalhistas que todos, independente de ser empregado ou empregador, devem conhecer. SITE OFICIAL: http://www.direitodoempregado.com/ FACEBO...

Segue aí mais um dos direitos que geram dúvidas em muitas trabalhadoras. Qual período de estabilidade no emprego, quando...
19/06/2015

Segue aí mais um dos direitos que geram dúvidas em muitas trabalhadoras.
Qual período de estabilidade no emprego, quando se trata de funcionária gestante?
Durante o período de gravidez a empregada não pode ser dispensada do trabalho, desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ressalta-se que tal estabilidade é garantida mesmo que a funcionária esteja em contrato de experiência ou por prazo determinado.

Endereço

Maceió, AL
57020-140

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