08/11/2021
O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Fonte: STJ
Escritório de advocacia
Rua Sá E Albuquerque, 426, Jaraguá
Maceió, AL
57022-180
Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Fontan & Lins Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.