17/07/2026
INSS pode converter auxílio-doença em aposentadoria permanente sem novo pedido. E isso nem sempre é bom para você.
A Portaria nº 1.310 trouxe uma mudança que merece atenção de segurados e advogados que atuam com benefícios por incapacidade.
A norma prevê que, quando a Equipe de Reabilitação Profissional do INSS conclui que o segurado é insuscetível de reabilitação, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser convertido administrativamente em aposentadoria por incapacidade permanente, sem necessidade de novo requerimento.
Para isso, é preciso que estejam preenchidos os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade, e que a perícia médica tenha constatado incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual. A conversão deve ser formalizada pela equipe de reabilitação, com parecer fundamentado e registro prévio no sistema.
Atenção: a conversão não será automática em todos os casos. Se surgirem indícios de recuperação da capacidade de trabalho ou mudança relevante do quadro clínico, o segurado será encaminhado novamente à Perícia Médica Federal antes da conversão.
E aqui vai o ponto mais importante: nem sempre essa conversão será favorável. Com a nova forma de cálculo instituída pela EC 103/2019, o benefício temporário (91% da média contributiva) pode ser convertido em aposentadoria que, em alguns casos, corresponde a apenas 60% da média. Ou seja, a conversão pode reduzir a renda do segurado.
Se você foi encaminhado à reabilitação profissional do INSS, acompanhe cada etapa do processo e busque orientação especializada antes de aceitar qualquer conversão.
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📍 Gustavo Ribeiro | Advocacia e Consultoria
⚖️ OAB/AL 8783
ReabilitacaoProfissional AdvogadoPrevidenciarista Previdencia Maceio Alagoas